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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021 - Página 1803

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TJSP 08/02/2021 - Pág. 1803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3212

1803

Processo 0000721-80.2020.8.26.0347 (processo principal 1002000-21.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - I.B.S. - S.A.M.S. - Manifeste-se o exequente sobre o documento juntado pelo Município de Matão às fls. 71/74.
Após, conclusos. - ADV: GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP), ANA CAROLINA BROCHETTO SIGRI (OAB
346251/SP)
Processo 0002560-43.2020.8.26.0347 (processo principal 1003739-63.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.E.B.M.S. - Ante a certidão supra, manifeste-se a parte autora. - ADV: MATEUS
HENRIQUE CRUZ FACHIN (OAB 443649/SP)
Processo 0002560-43.2020.8.26.0347 (processo principal 1003739-63.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.E.B.M.S. - Vistos. Ao Ministério Público Após, voltem conclusos. Int. - ADV:
MATEUS HENRIQUE CRUZ FACHIN (OAB 443649/SP)
Processo 0002560-43.2020.8.26.0347 (processo principal 1003739-63.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.E.B.M.S. - Vistos. Diante do Parecer do M.P. (fl. 39/40) manifeste-se a
exequente. Intimem-se. - ADV: MATEUS HENRIQUE CRUZ FACHIN (OAB 443649/SP)
Processo 0002643-59.2020.8.26.0347 (processo principal 1003311-18.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Revisão - T.L.R. - I.R.S. - Manifeste-se exequente acerca da justificativa apresentada, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
Após ao M.P. - ADV: IRVING RAHY DE CASTRO PEREIRA (OAB 64423/BA), SELMA DE CASTRO PEREIRA (OAB 260051/SP),
FABIANO APARECIDO FERRANTE (OAB 216529/SP)
Processo 0002822-90.2020.8.26.0347 (processo principal 0001488-65.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Fixação - A.M.M.S. - Para expedição do ofício, informe a parte autora o número do CPF e/ou do benefício do INSS do requerido.
- ADV: FABIO AUGUSTO BOZELLI (OAB 191633/SP), SEBASTIÃO JACINTO FILHO (OAB 295961/SP)
Processo 0003814-22.2018.8.26.0347 (processo principal 4000948-46.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Revisão - J.P.A.M. - - M.J.M. - R.M. - Fls. 277/279 - manifeste-se a parte autora. - ADV: CLEONIDES GUIMARÃES (OAB
259388/SP), MAURICIO FERNANDES (OAB 37263/SP), RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP)
Processo 1000030-49.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - V.A.S.B. - P.T.B. Vistos. Fl. 685 ciência à requerente. Fls. 684 aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. Int. - ADV: FABIO APARECIDO
ALBERTO (OAB 274052/SP), DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP), EDINALDO ANGELO PIRES (OAB 379889/SP)
Processo 1000148-88.2021.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.C.S. - - R.B.S. - Vistos. Concedo à autora
T.C.S os beneficios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Regularize o autor R.B.S , a representação processual, no
prazo de 15(quinze) dias e para de apreciação da hipossuficiência alegada, providencie cópias de seus últimos holerites e/ou
extrato de pagamento de benefício previdenciário ou declaração de imposto de renda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita. Sem prejuízo informem se possuem bem(ns) a partilhar sendo que em caso
positivo deverão proceder a emenda à inicial. Intime-se. - ADV: EDUARDO MENDONÇA BORGES (OAB 385370/SP)
Processo 1000155-80.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.C.M. - Vistos. Para
fins de apreciação da hipossuficiência alegada, providencie a autora cópias das últimas folhas de sua carteira de trabalho, para
comprovar sua situação de desemprego, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da Justiça
Gratuita. Intime-se. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 1000179-45.2020.8.26.0347 - Curatela - Tutela de Urgência - R.G.C. - J.G.C. - Isto posto e pelo mais que dos
autos consta, defiro o pedido inicial e DECRETO A INTERDIÇÃO de Jerônima Gonçalves de Campos, declarando-a totalmente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, e determino que os atos de natureza negocial e patrimonial da interditanda
sejam submetidos à curatela, nomeando, para tanto, como curadora definitiva da interditanda a requerente Regina Gonçalves
de Campos, prestando compromisso. No caso de possuir bem imóvel, o que inocorre no momento, sua alienação somente
poderá ser concretizada mediante autorização judicial. Em obediência ao disposto no artigo 755, parágrafo 3º, do Novo Código
de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na rede mundial
de computadores, no sítio do Tribunal a que estiver vinculado o Juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de
Justiça, onde permanecerá por seis meses, na imprensa local, uma vez e no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez
dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a
interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente. Deixo de condicionar o exercício da curatela à prestação de
caução bastante, porque não há indicação de que a requerida possua patrimônio de valor considerável, bem como não há dúvidas
quanto à idoneidade do autor (Código Civil, artigos 1.745 e 1.781). Lavre-se o competente termo (compromisso de curadora
em caráter definitivo). Ciência ao Ministério Público. Custas na forma da lei, observando-se a gratuidade da justiça. Arbitro os
honorários ao curador especial nomeado à fl. 76, no valor máximo previsto na Tabela do Convênio DPE/OAB, expedindo-se a
respectiva certidão de honorários. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: JOSE LUIZ DE
JESUS (OAB 135601/SP), JOSIANE DE FÁTIMA TEIXEIRA (OAB 263074/SP)
Processo 1000192-10.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.A.S.S. - Vistos. Para fins de apreciação
da hipossuficiência alegada, providencie a autora cópias de seus últimos holerites e/ou extrato de pagamento de benefício
previdenciário, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita. Intime-se. - ADV:
FABIO LEITE BAYONA PEREZ (OAB 286130/SP)
Processo 1000192-10.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.A.S.S. - Vistos. Defiro os beneficios da
justiça Gratuita à autora. Anote-se. Deverá a autora emendar a inicial a fim de incluir no pólo passivo os genitores dos menores
constantes nas certidões de nascimento de fls. 11/12, Jackson Wilson Pinheiro e Décio Alves da Silva, bem como seus endereços
para a devida citação, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: FABIO LEITE BAYONA PEREZ (OAB 286130/SP)
Processo 1000617-71.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.G. - Isto posto e pelo mais que
dos autos consta, julgo PROCEDENTE esta ação de oferecimento de alimentos movida por Moises Gomes contra Joaquim
Evangelista Gomes, representado por sua genitora Giovanna Evangelista, e fixo a pensão alimentícia devida pelo autor ao
requerido no valor equivalente, a 30% (trinta por cento) do salário líquido do alimentante, excluindo apenas INSS e IR, recaindo
sobre décimo-terceiro salário, horas extras, adicionais, férias, inclusive o adicional de 1/3 (um terço) e verbas rescisórias,
excluindo-se o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço FGTS e férias indenizadas, bem como a metade do valor gasto com
medicamentos para o menor, mediante apresentação de nota fiscal e entrega de recibo, para situação de emprego, e 1/3
(um terço) do salário mínimo federal, quando desempregado, retroagindo esta decisão à data da citação. Arcará o réu com o
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído
a causa, corrigido desde o ajuizamento. Arbitro os honorários à advogada nomeada à fl. 09 no valor previsto na Tabela do
Convênio DPE/OAB, expedindo-se certidão oportunamente. P.I. - ADV: RENATA CORRADINI TOLINO (OAB 251850/SP)
Processo 1001281-73.2018.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.D.V. e outro - L.M.S.V. - Vistos.
1-)Defiro a inclusão de Marcela Dorigan Valsani no polo ativo da revisional de alimentos e no polo passivo da reconvenção,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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