TJSP 08/02/2021 - Pág. 21 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3212
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NANINI MARTINS (OAB 410562/SP), ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB 126069/SP)
Processo 4000170-21.2013.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.R.M.R. R.A.R. - Vistos. Considerando o endereço atual da autora apresentado nas fls. 486, intime-a nos termos da decisão de fls. 475
e 482. Considerando que a autora atingiu a maioridade, fixo os honorários parciais da advogada da exequente nos termos do
Convênio DPE/OAB-SP pelo trabalho até aqui desenvolvido. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE NANINI MARTINS (OAB 410562/
SP), ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB 126069/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0080/2021
Processo 0000156-27.2021.8.26.0236 (processo principal 1001426-11.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - FÁTIMA APARECIDA RAMOS BATISTA - Vistos.
Considerando-se a determinação de suspensão que se deu no julgamento do Tema n. 692 do C. STJ (Afetado-Possível revisão
de tese), intimem-se as partes (exequente e executado) para que em 15 (quinze) dias se manifestem nestes autos. Após, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 408865/SP), CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP),
FERNANDA HORTENSE COELHO (OAB 354414/SP)
Processo 0001020-02.2020.8.26.0236 (processo principal 1003919-92.2016.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - ROSA MARIA MENDONÇA GOMES - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da
obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta
data, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Dê-se ciência ao INSS pelo portal. Arquivem-se os autos. P. I. C.
- ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP), FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP), DARIO ZANI DA SILVA
(OAB 236769/SP)
Processo 0001469-57.2020.8.26.0236 (processo principal 0005319-13.2006.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - José Ariovaldo Camargo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes sobre o ofício
recebido, disponível para consulta junto ao sistema informatizado. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), MARIA
SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP)
Processo 0001596-92.2020.8.26.0236 (processo principal 1003801-82.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Valdemir Antevere - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. Antes de qualquer deliberação, manifestem-se os herdeiros qualificados às fls. 36/37, Rosangela Antevere Martins, Odair
Antevere e Valter Antevere, acerca da petição do INSS de fls. 49/50, na qual ele requer a extinção da ação. Com a manifestação,
tornem para decisão. Intime-se. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 0001943-28.2020.8.26.0236/11 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Nathalia
Marcelino Vieira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: NATHALIA MARCELINO VIEIRA
(OAB 391146/SP)
Processo 0002051-57.2020.8.26.0236 (processo principal 1000487-31.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - MAYRA REGINA ANTONELLI WILXESNSKI - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - DECIDO. Não há maiores considerações a serem feitas com relação aos valores devidos pelo INSS à exequente,
porquanto em sua manifestação de fls. 17 apresentou cálculos condizentes com os valores apresentados pela exequente, sendo
até o valor decido à parte apresentado a maior, dada a data de sua atualização. Quanto à multa, ante a falta de impugnação
pelo INSS, de rigor o acolhimento do valor indicado às fls. 03/04. Assim, ante a concordância da exequente manifestada às fls.
30/31, homologo os valores de R$ 46.666,04 (quarenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e quatro centavos) como
sendo devidos à parte exequente, referente aos atrasados, R$ 2.762,48 (dois mil, setecentos e sessenta e dois reais e quarenta
e oito centavos), como sendo devidos ao patrono, e R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais) como sendo devidos também à
exequente, a título de multa pelo descumprimento à decisão judicial. Expeçam-se ofícios requisitórios. Aguardem-se em cartório
os pagamentos. Com os pagamentos, tornem para decisão. Intime-se. - ADV: MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA (OAB 252435/
SP), JEFFERSON LUIS DA SILVA BENITEZ (OAB 323040/SP)
Processo 0002373-77.2020.8.26.0236 (processo principal 1000300-86.2018.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Urbana (Art. 48/51) - Joana Aparecida Ventrilha - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Intime-se a parte
exequente para que informe se houve a satisfação da presente execução, tornando-me os autos conclusos, oportunamente.
Intimem-se. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 0002602-08.2018.8.26.0236 (processo principal 1002132-91.2017.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aposentadoria por Invalidez - JOSÉ ROBERTO DAS NEVES - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro Vistos. Considerando o tempo transcorrido desde a interposição do Agravo de Instrumento de nº 5002853-08.2019.4.03.0000
(fls. 160/170), verifique, a serventia, junto ao site do TRF-3ª Região o seu andamento e, caso já tenha sido julgado, deverá trazer
aos autos o Acórdão e trânsito em julgado. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE MANCHINI DE SOUZA LIMA (OAB 360807/SP),
FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 408865/SP), ANGELO AUGUSTO DE SIQUEIRA GONÇALVES (OAB 337522/SP), RENATA
SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP)
Processo 0003679-18.2019.8.26.0236 (processo principal 1002395-31.2014.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Andreza Cristina Alves Ferreira Zecheto - CAIXA BENEFICENTE DA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Informe o exequente se
houve a quitação do débito para extinção. Intimem-se. - ADV: ANDREZA CRISTINA ALVES FERREIRA ZECHETO (OAB 221151/
SP), THELMA CRISTINA A DO V SA MOREIRA (OAB 81821/SP)
Processo 1000027-73.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil do Servidor Público /
Indenização ao Erário - S.P.P.S. - Z.R. - DECIDO. Presentes os pressupostos recursais, mostrando-se tempestivo o recurso, além
de cabível nos termos do art. 1022, inciso I, do CPC/15, conheço os embargos opostos para, no mérito, dar-lhes provimento. De
fato, houve mesmo o erro alegado, o qual, no presente caso, enseja apenas a retificação no dispositivo sem caráter infringente.
Portanto, dou PROVIMENTO aos embargos de declaração tão somente a fim de retificar o dispositivo da r. sentença proferida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º