TJSP 08/02/2021 - Pág. 2153 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3212
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desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Decorrido o prazo de 15 dias referido
acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente, para manifestação no prazo de 05 dias,
com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o que de direito. No silêncio, ao arquivo.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS BARBOSA (OAB 126063/SP), ELIAS CORRÊA
DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), BENEDITO DAVID SIMOES DE ABREU (OAB 73817/SP), MONICA FERNANDES DO
CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 0009357-90.2020.8.26.0361 (processo principal 1016072-68.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Residencial Paraiso do Sol - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU - Vistos. Fls. 30: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Diante da impugnação apresentada pela executada
a fls. 31/42, manifeste-se o exequente no prazo legal. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS
(OAB 77722/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 0010871-15.2019.8.26.0361 (processo principal 1016003-70.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Frederico Alvim Bites Castro - - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Cassio Pedroza Silva - Manifestemse os autores no prazo de 05 dias, requerendo o que for pertinente, quanto a certidão negativa do oficial de justiça às fls. 70. Na
omissão, aguardarão os autos provocação no arquivo. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0014380-51.2019.8.26.0361 (processo principal 0007057-49.2006.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - G.B.G. - - F.A.B.S. - Hospital Santana - - Jose Carlos Melo Novaes - P.L.T.J. - Vistos. Tendo em
vista a maioridade da coexequente Giovanna, cuja representação processual foi devidamente regularizada (fls. 207), e o quanto
processado nos autos a partir de fls. 121, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do saldo remanescente existente
na conta onde depositado o valor exequendo (fls. 107/108), observados os dados bancários indicados às fls. 205. No mais,
aguarde-se comunicação do cumprimento do acordo havido entre as exequentes e seu patrono primitivo (fls. 188/191 honorários
contratuais) pelo prazo de quinze dias, noticiando estes nos autos o devido cumprimento. Sem prejuízo, certifique a serventia
quanto ao decurso de prazo para pagamento das custas finais pelos executados, cumprindo-se, se o caso, a parte final de fls.
115. Intime-se. Ciência ao MP - ADV: LUIZ SERGIO MARRANO (OAB 44160/SP), PAULO LUPERCIO TODAI JUNIOR (OAB
237741/SP), LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP), GLAUCO BATALHA ALTMANN (OAB 177261/SP)
Processo 0015198-71.2017.8.26.0361 (processo principal 1007833-80.2016.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Cheque - Damião da Cruz Silva - Pedro & Júnior Comércio de Materiais de Construção Ltda.
Me. (Nome Fantasia: Depósito Vitória) - - Pedro Koiti Hayakawa Junior - - Pedro Koiti Hayakawa - Vistos. É de se deferir a
desconsideração da personalidade jurídica da ré, porque apesar de condenada há muito (sentença da ação monitória proferida
em 2.12.2016) o autor ainda não obteve a satisfação de seu direito, apesar dos esforços neste sentido frustrados. Nem se perca
de vista que as pessoas físicas incluídas no polo passivo do cumprimento de sentença são sócios da ré (fls. 12/22) e, apesar
de citados, não se insurgiram contra tal providência (fls. 147). Assim, acolho a desconsideração da personalidade jurídica, para
estender a responsabilidade aos sócios ora incluídos no polo passivo. Decorrido o prazo recursal, tornem para apreciação do
requerimento de fls, 145. Para tanto, junte o autor certidão de objeto e pé do cumprimento de sentença mencionado a fls. 145,
informando se o réu Pedro Koiti Hayakawa possui crédito naqueles autos para análise do pedido de penhora no rosto dos autos
em curso perante a 5ª Vara Cível local requerida. Intime-se. - ADV: FABIO LUIS NIETTO (OAB 341478/SP), ROSELI VALERIA
GUAZZELLI (OAB 93158/SP)
Processo 0016939-49.2017.8.26.0361 (processo principal 1008003-57.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Benfeitorias - (FALECIDO) Álvaro João da Silva - - DIRCE TEIXEIRA DA SILVA (ex-conjuge de Alvaro) - - Elizabete Aparecida
Pinto dos Santos - - Lucas João da Silva - - Rebeca Joane da Silva Oliveira - - Talita Joane da Silva Mendonça - - DANIEL JOÃO
DASILVA - - DANILO JOÃO DA SILVA - RPR Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Maria Isabel Leopoldina Rodrigues Romero
- Maria Tereza Rodrigues Romero - - Maria Cristina Rodrigues Romero - Vistos. Fls. 420/428 - A fim de afastar qualquer dúvida
a respeito da correta localização dos imóveis penhorados, haja vista que nenhuma construção foi averbada nas respectivas
matrículas (Matrículas nºs 40.716 e 40.877, ambas do 1º CRI) - e levando em consideração a oportuna e necessária avaliação dos
mesmos - determino que se solicite à Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, com base no número do contribuinte constante
em cada uma das matrículas, o exato endereço de cada um deles. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, devendo
os requerentes instruí-lo com cópias de fls. 160/163 e outras que julgar necessárias, e providenciar o devido protocolamento
junto ao órgão municipal responsável. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RAFAEL DOS SANTOS
PIRES (OAB 234848/SP), ESTEFANIA MARQUES MATHIAS (OAB 297171/SP), SEBASTIAO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 149509/SP), ROMULO SOARES DE MELO (OAB 138527/SP)
Processo 1000719-17.2021.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação - Robson Schultz Ferreira - - Patricia de Oliveira
Ferreira - Manifestem-se os autores no prazo de 5 dias requerendo o que for pertinente, quanto a certidão negativa do oficial de
justiça as fl. 105. Na omissão, a carta precatória será devolvida à origem. - ADV: ITAMAR ALVES CORREIA (OAB 239091/SP)
Processo 1000939-15.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Crispiniano Santos Negrao - Considerando que a tutela de urgência já foi apreciada a fls. 33, retire-se a tarja indicativa de
urgência. Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Muito embora a juntada do documento de fls. 37/40
fora de ordem o mesmo ainda padece do vício apontado no documento de fls. 8/11, porquanto as cláusulas quinta e décima não
estão completas. Assim, no prazo de 5 dias, providencie o autor sua complementação, visto se tratar de documento essencial,
sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP)
Processo 1000957-36.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Acreditar
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Mais Bela Rede de Cosméticos e Perfumaria de Padua Ltda - - Wera Lucia
Marques Franco Bandeira - Vistos. Fls. 124/153: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Considerando que a tutela de urgência
já foi apreciada, retire-se a tarja indicativa de urgência. Fls. 154: ciência à exequente. Observo que o contrato de cessão e
aquisição de direito de crédito de fls. 80/94 prevê na cláusula IX, item 9.2 que as obrigações de fazer e não fazer nele previstas
são exigíveis, se não houver estipulação de prazo específico, no prazo de 5 dias consecutivos contados do recebimento da
respectiva notificação. Muito embora a descrição dos débitos na planilha de fls. 113 referente aos títulos cujo crédito foi cedido
à executada e não pagos pelos devedores, não verifico dos documentos juntados tenha a mesma sido constituída em mora em
relação a referido débito, a fim de conferir certeza e exigibilidade ao débito. Assim, no prazo de 15 dias, comprove a exequente
a notificação mencionada, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: RICARDO DE BARROS FALCÃO FERRAZ (OAB 43259/RS),
FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS)
Processo 1001343-66.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvia Cristina Ribeiro Lima - Fls.
68/81: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. No mais,
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