TJSP 08/02/2021 - Pág. 2402 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3212
2402
deverá a parte exequente, peticionária de fls. 26/27, recolher a taxa de desarquivamento instituída pela Lei/SP 16.897/2018 e
pelo Comunicado da Presidência do TJ/SP 211/2019 (1,212 UFESP, código 206-2) no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição
do débito na dívida ativa. No silêncio, expeça-se certidão do débito na dívida ativa, com entrega à Procuradoria do Estado de
São Paulo. Saliento que o fato gerador ocorreu com o desarquivamento, para cobrir despesas daí correspondentes, sendo
devida a taxa, portanto, pela parte que o provocou (vide Lei estadual acima mencionada, art. 1º, inciso X). 2) Não havendo
irregularidades ou vícios, homologo o acordo celebrado pelas partes a fls. 26/27, para que surta seus efeitos legais e, por
consequência, passa a consubstanciar título executivo judicial, nos termos do artigo 515, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sendo assim, declaro suspenso o processo, aguardando-se em cartório pelo término do prazo de cumprimento do acordo, que
ocorrerá em 21.08.2027. Decorrido o prazo supra e nada sendo reclamado em 30(trinta) dias, sai o exequente ciente de que
o processo será extinto independentemente de nova intimação (art. 924, II, do CPC). Consigno que eventual retirada do nome
da parte executada nos cadastros restritivos de crédito (como SCPC, SERASA, etc.) compete às próprias partes. Int. - ADV:
THAIANE VIEIRA DE ARAUJO (OAB 389366/SP), MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP), FABIO VIEIRA
(OAB 243795/SP)
Processo 0000058-34.2021.8.26.0368 (processo principal 1001785-16.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Elsio Aparecido de Araújo - - GEMA IMÓVEIS LTDA - Gama Emprendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.
Explane a parte exequente a diferença de denominação e CNPJ da parte executada indicada a fls. 10 destes autos, com a parte
requerida que figura no processo principal em apenso, nº 1001785-16.2018.8.26.0368, até porque o título executivo judicial daí
oriundo envolve o exequente supra e a requerida GEMA IMÓVEIS LTDA, conforme sentença de fls. 106/110. No silêncio da
parte exequente, aguarde provocação em arquivo. Int. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP), JOÃO GERMANO
GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 0000128-51.2021.8.26.0368 (processo principal 0003096-64.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Rodrigues de Camargo Sociedade de Advogados - Banco do Brasil S/A - Vistos.
Fls. 01: intime a parte executada, BANCO DO BRASIL S/A, na pessoa de seu advogado constituído, pelo D.J.E., para que
pague à parte exequente o valor pugnado neste incidente de cumprimento de sentença, a ser acrescido dos juros e da correção
monetária até o efetivo pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e, também, de
honorários de advogado de mais 10%, nos termos do artigo 523 e §1º, do novo Código de Processo Civil. Após o decurso do
prazo de 15 dias para pagamento, observo que se inicia a contagem do prazo (contínuo) de 15 dias para a parte executada,
querendo, apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença, após o que a parte exequente deverá ser intimada
a se manifestar, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do processo. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 253728/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000664-33.2019.8.26.0368 (processo principal 1001047-28.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto de Educação Renascença Ltda - ADRIANO DE MIRANDA - - Lucimara Margarete Dias - Vistos.
Proceda a serventia ao imediato desbloqueio integral de veículos pelo RENAJUD, conforme pugnado pelas partes a fls. 89/90.
Proceda, ainda, à imediata exclusão do nome da parte executada do SERASA, pelo SERASAUD, também em razão do que
constou no ajuste em apreço. Não havendo irregularidades ou vícios, homologo o acordo celebrado pelas partes a fls. 27/02,
para que surta seus efeitos legais e, por consequência, passa a consubstanciar título executivo judicial, nos termos do artigo
515, inciso III, do Código de Processo Civil. Sendo assim, declaro suspenso o processo, aguardando-se em cartório pelo
término do prazo de cumprimento do acordo, que ocorrerá em 27.04.2021. Decorrido o prazo supra e nada sendo reclamado
em 30(trinta) dias, sai o exequente ciente de que o processo será extinto independentemente de nova intimação (art. 924, II,
do CPC). Consigno que eventual outra retirada do nome da parte executada nos cadastros restritivos de crédito (como SCPC,
SERASA, etc.) compete às próprias partes. Int. - ADV: PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP)
Processo 0001241-45.2018.8.26.0368 (processo principal 1004198-70.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Obrigações - Mauricio Cesar Maguetas - - Adhemar Maguetas - - Conceição Orlando Maguetas - Ismael Antonio dos Santos - Sandra Regina Bernardes - - Sandra Regina Bernardes Me - Vistos. Fls. 307/309: anote-se o recurso de agravo de instrumento
interposto pela parte executada. Mantenho a decisão atacada. Informem as partes se houve eventual concessão de efeito
suspensivo ao recurso interposto. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE
ROVATTI (OAB 238058/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP)
Processo 0001311-28.2019.8.26.0368 (processo principal 0004999-71.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - SOELI RODRIGUES DOS SANTOS MATHEUS - STÉFANO E STÊNIO MACEDO TRANSPORTES
LTDA - - MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A - Vistos. Fls. 375 (certidão): aguarde-se, portanto, eventual provocação em arquivo.
Int. - ADV: JÚLIO CÉSAR PIRANI (OAB 169705/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), MARIA DO CARMO IROCHI
COELHO (OAB 146914/SP)
Processo 0001503-58.2019.8.26.0368 (processo principal 0004424-68.2011.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Distribuidora de Frutas Rossi Ltda - - Sabrina
Gil Silva Mantecon - Sociedade Individual de Advocacia - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - *Ciência da Fazenda
Pública da r. Sentença proferida. - ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP)
Processo 0001762-19.2020.8.26.0368 (processo principal 1000338-22.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - A.S.S.A. - - J.C.V.C.A.S. - O.T.L.E. - Vistos. Fls. 45/47: observo à parte exequente que já foram
bloqueados inúmeros e posteriormente desbloqueados também vários dos veículos bloqueados em nome da parte executada
supra, nos autos de outro incidente que se encontra em apenso a estes autos, nº 0001763-04.2020.8.26.0368, em razão de
adjudicação em processo judicial distinto, conforme nos dão conta os teores de fls. 102/108 e decisão de fls. 109 dos autos em
apreço. Diante disso, levando-se em consideração o requerimento da parte exequente de fls. 45/47 e o recolhimento da taxa
judiciária de fls. 48/50, promova a serventia ao bloqueio da transferência e do licenciamento de veículos em nome da executada
supra, que não foram objetos de liberação no outro incidente logo acima destacado por força da decisão de fls. 109 do outro
incidente em apenso, autos destacados supra. Sem prejuízo, proceda o Supervisor de Serviços à pesquisa das 3(três) últimas
declarações do imposto de renda (conforme solicitado a fls. 46), através do sistema INFOJUD, relativamente à parte executada
supra. Com a resposta à pesquisa supra, se positiva, ou seja, se houver conteúdo declarado junto à Receita Federal, em razão
da proteção do sigilo fiscal, junte-a aos autos, devendo o processo, a partir de então, tramitar sob segredo de justiça, nos
termos do art. 189, inciso I, do Código de Processo Civil, conforme orientação do Provimento CG nº 21/2018. Requeira a parte
exequente, a seguir, o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde provocação em arquivo.
Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0001817-67.2020.8.26.0368 (processo principal 1001066-97.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - João Custodio de Moraes Neto - - Antonio Jose Inforçatti - José Claudio Lopes - Vistos. 1) Fls. 40: com fulcro no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º