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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021 - Página 2418

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TJSP 08/02/2021 - Pág. 2418 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3212

2418

Processo 0001421-90.2020.8.26.0368 (processo principal 1001665-36.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Maicon Andre Alves Pereira Me - Vistos. Expeça-se mandado para que o Sr. Oficial de Justiça proceda à
PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, no valor de R$ 494,27 (atualizada em
dezembro de 2020), de propriedade do devedor, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei.
Fica, desde logo, autorizados o emprego de reforço policial e o ingresso forçado, mediante arrombamento, inclusive, caso
necessários. Caso se efetive a penhora, INTIME-SE (a) executado(a) para, querendo, no prazo de 15 dias oferecer embargos.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada. Intimem-se. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0001501-54.2020.8.26.0368 (processo principal 1000477-71.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Serralha e Cia Ltda Me - Vistos. P. 23 e 27: expeça-se mandado de penhora e avaliação em tantos bens
pertencentes ao executado quantos bastem para garantia do débito, nomeando-se o executado depositário do(s) bem(ns).
Caso não sejam localizados bens passíveis de penhora, deverá o Oficial de Justiça descrever todos aqueles que guarnecem a
residência do devedor. Consigne-se no mandado que, efetivada a penhora, deverá o executado ser cientificado de que poderá
oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando os termos do disposto no art. 52, inciso IX, da Lei
9.099/95 e no art. 525 do Código de Processo Civil. Consigne-se, ainda, que o Oficial de Justiça poderá valer-se de entrada
forçada, mediante arrombamento e do auxílio de reforço policial, caso necessários ao cumprimento do ato. Int. - ADV: FÁBIO
HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0002208-56.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - COMPANHIA PAULISTA
DE FORÇA E LUZ - CPFL - Vistos. Fl. 84: Considerando que a autora não possui conhecimento técnico para exercer a defesa
de seus direitos nestes autos, a fim de resguardar a paridade de armas entre as partes e evitar o desequilíbrio processual, tendo
em vista que a parte requerida apresentou contestação através de advogado constituído, oficie-se a subsecção local da OAB,
solicitando a nomeação de defensor ao autor JOSE ANTONIO TRIGUEIRO, RG 12160789, CPF 041.736.018-59, se preenchidos
os requisitos do convênio Defensoria Pública/OAB-SP para tanto. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se o autor, por telefone ou correspondência, para comparecer à subseção da OAB local, a fim de comprovar os requisitos
para a nomeação, nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB-SP. Caso haja nomeação de defensor ao requerente, dêse-lhe vista dos autos para que se manifeste nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito da contestação apresentada.
Int. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), MARCO ANTONIO COMAR (OAB 83126/SP)
Processo 0002208-56.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jose Antonio Trigueiro
- COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Considerando a improcedência da
demanda, dê-se baixa deste processo com as anotações de extinção no sistema, arquivando-se os autos oportunamente.
Advirto a ré que eventual execução do julgado deverá ser requerida através de peticionamento eletrônico de incidente de
cumprimento de sentença, nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nos termos do Comunicado CG
n. 1789/2017. Int. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), MARCO ANTONIO COMAR (OAB 83126/SP)
Processo 0002222-40.2019.8.26.0368 (processo principal 1000729-11.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Obrigações - Miraxchar Comercio de Confecções Ltda Epp - Vistos. P. 44: indefiro o pedido de penhora de uma cadeira, pois
se trata de bem impenhorável. No mais, intime-se a parte executada, através de carta, para que se manifeste a respeito do
pedido de adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, qual seja, uma cômoda/passadeira, cor branca, no prazo de
05 (cinco) dias, nos termos do art. 876, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, apresente a parte exequente minuta atualizada do débito.
Int. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP)
Processo 0002399-67.2020.8.26.0368 (processo principal 1002768-15.2018.8.26.0368) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Martins Comercio de Ferragens Ltda. Epp - Alfalix Ambiental Eireli e outro - Vistos.
P. 01/03: trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica, a ser processado através de incidente, nos termos
do art. 134 do Código de Processo Civil de 2015, por força do seu art. 1.062. Determino a suspensão do processo principal
até a solução deste incidente, providenciando o Cartório as anotações e registros necessários no sistema informatizado, nos
moldes dos §§ 1º e 3º, do art. 134, do novo CPC, inclusive no tocante à inclusão de SEBASTIÃO CARLOS DE OLIVEIRA,
qualificado à p. 03, no polo passivo deste incidente, caso já não o tenha feito. Cite-se o interessado SEBASTIÃO CARLOS DE
OLIVEIRA, por correspondência, para manifestar-se sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica deduzida
pelo autor, requerendo as provas cabíveis, no prazo de quinze dias (art. 135 do CPC). Sem defesa, tornem à conclusão; se
houver resposta com documentos, dê-se ciência à parte credora, com prazo de cinco dias para eventual manifestação, e, após,
venham conclusos os autos. Int. - ADV: FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), THIAGO FANTONI VERTUAN
(OAB 307825/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB
311519/SP), JOÃO EDUARDO TOTA AVEZZU (OAB 345479/SP)
Processo 1000103-21.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Keli Monisandra
Fernandes de Mendonça - Vistos. Regularize a parte autora a representação processual, trazendo aos autos o instrumento de
mandato, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000104-06.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Keli Monisandra
Fernandes de Mendonça - Vistos. Regularize a parte autora a representação processual, trazendo aos autos o instrumento de
mandato, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000105-88.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Keli Monisandra
Fernandes de Mendonça - Vistos. Regularize a parte autora a representação processual, trazendo aos autos o instrumento de
mandato, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000106-73.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Keli Monisandra
Fernandes de Mendonça - Vistos. Regularize a parte autora a representação processual, trazendo aos autos o instrumento de
mandato, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000107-58.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Keli Monisandra
Fernandes de Mendonça - Vistos. Regularize a parte autora a representação processual, trazendo aos autos o instrumento de
mandato, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000108-43.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Keli Monisandra
Fernandes de Mendonça - Vistos. Regularize a parte autora a representação processual, trazendo aos autos o instrumento de
mandato, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000109-28.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Keli Monisandra
Fernandes de Mendonça - Vistos. Regularize a parte autora a representação processual, trazendo aos autos o instrumento de
mandato, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000581-63.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Barbizan da Construção Ltda Epp
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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