TJSP 08/02/2021 - Pág. 2430 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3212
2430
de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada e sobre os documentos que a acompanharam
(fls. 152/232). 4 No mesmo prazo, deverá a parte autora, nos termos do artigo 348, do NCPC, analogicamente considerado,
especificar as provas que pretende produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência (leia-se: apontando de maneira
clara, objetiva e sucinta as questões de fato que considera incontroversas, as que reputa controversas mas já demonstradas
pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação, e as que intenta demonstrar pela
prova indicada) e apresentando desde logo, se o caso, o rol das testemunhas que deseja inquirir em audiência (a qualificação
das testemunhas deverá respeitar estritamente o disposto no artigo 450, caput, do NCPC, justificando-se a não informação
de algum dos dados enunciados nesse dispositivo legal), de modo a possibilitar a estimação do tempo necessário para a
realização da solenidade, sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na inicial, mas não ratificadas
neste momento. 5 No mesmo prazo, em cumprimento ao disposto nos artigos 9º, 10 e 487, parágrafo único, do NCPC, deverá
a parte autora se manifestar sobre toda matéria de direito que interesse ao processo, inclusive a cognoscível de ofício pelo
juízo, notadamente condições da ação, pressupostos processuais, prescrição da pretensão e decadência do direito invocado.
6 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais), com fulcro no artigo 7º, do NCPC, deverá(ão) a(s)
parte(s) ré(s) especificar as provas que pretende(m) produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, nos mesmos
termos estipulados no item 3, e, se o caso, apresentar o rol das testemunhas que deseja(m) inquirir em audiência (a qualificação
das testemunhas deverá respeitar estritamente o disposto no artigo 450, caput, do NCPC, justificando-se a não informação de
algum dos dados enunciados nesse dispositivo legal), sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas
na(s) contestação(ões), mas não ratificadas neste momento. 7 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos
são digitais), também em consonância com o artigo 7º, do NCPC, deverá(ão) a(s) parte(s) ré(s) se manifestar sobre a matéria
referida no item 4, deste despacho. 8 Int. - ADV: ANDRE SALUSTIANO DA SILVA (OAB 237042/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB
74524/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 1001266-67.2020.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos gravídicos - S.C.B. - CERTIDÃO
- Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): a procuradora da requerente juntar cópia da nomeação com o número do RGI
para confecção da certidão de honorários. Nada Mais. - ADV: VANESSA PIRES CORTOPASSI PELICER (OAB 274231/SP)
Processo 1001328-10.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.V.J. - J.S.S. - Vistos.
Defiro à requerida os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. HOMOLOGO, para que produza os legais efeitos de
direito, o acordo celebrado em audiência pelas partes (fls. 44/47), que contou com a concordância do Ministério Público (fls. 59).
Ficou acordo que o reconhecimento da união estável por um período aproximadamente de 4 (quatro) anos, vindo a dissolver em
junho de 2020; que dessa união tiveram uma filha menor; que guarda da criança será compartilhada; sendo a moradia fixa com
a Genitora e visitas livres ao Genitor; que o Genitor pagará à sua filha menor o valor de 36,37% do salário mínimo vigente, que
atualmente corresponde o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a título de alimentos definitivos, que será depositado todo 5º
(quinto) dia útil do mês, em conta de Titularidade da Genitora da menor: JAQUELINE DE SOUZA SILVA, BANCO DO BRASIL,
AGÊNCIA 0145-7, CONTA POUPANCA: 1102270-2.; e que todo mês de Dezembro o Genitor pagará a filha menor, além dos
alimentos habituais, o valor extra no importe de 36,37% do salário mínimo a título de 13º (décimo terceiro). Os bens do casal
foram partilhados conforme descrito na inicial. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação de Procedimento Comum Reconhecimento / Dissolução, feito n° 1001328-10.2020.8.26.0369, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Novo Código de
Processo Civil. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. P.I.C. - ADV:
LUANA CAIRES PEREIRA (OAB 376143/SP), PRISCILA CARLA GONCALVES (OAB 398269/SP)
Processo 1001666-81.2020.8.26.0369 - Curatela - Tutela de Urgência - M.M.S. - Vistos. Fls. 37: Defiro. Expeça-se carta
precatória para citação da interditanda, nos termos da decisão de fls. 25. Intime-se. - ADV: CARLOS EDMUR MARQUESI (OAB
174177/SP)
Processo 1001755-41.2019.8.26.0369 - Inventário - Inventário e Partilha - Solange Maria Gonçalves - - Cristiana Aparecida
Gonçalves Couto - - João Eduardo Gonçalves - - Sueli Gonçalves Moura - Marta Aparecida Constant Meirelles - Vistos. Fls. 230:
Manifeste-se a herdeira viúva sobre o pedido de desistência da ação formulado pela inventariante, ficando advertida de que o
silêncio será interpretado como concordância. Intime-se. - ADV: LUIZ HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP), ANTONINO
ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP), LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2021
Processo 0000024-56.2021.8.26.0369 (processo principal 1002542-41.2017.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Averbação/Cômputo do tempo de serviço como aluno aprendiz - Ademar Francisco de Melo - Vistos. Ante a concordância do
credor com o valor apontado pelo INSS, homologo o cálculo apresentado à fl. 40. Oficie-se requisitando pagamento. Intime-se.
- ADV: JULIANA EDUARDO DA SILVA (OAB 359476/SP)
Processo 0000823-07.2018.8.26.0369/01 - Requisição de Pequeno Valor - Duplicata - Marcos de Souza - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NIPOÃ - Vistos. Fls. 61/64: Indefiro o pedido de sequestro (penhora por meio eletrônico) uma vez que o débito
em questão não se enquadra nas hipóteses previstas na Constituição Federal e nem na Lei dos Juizados Especiais da Fazenda
Pública (Lei 12153/09) que autorizam a constrição requerida. Aguarde-se o pagamento. Intime-se. - ADV: DANIEL CABRERA
BARCA (OAB 240339/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 0000823-07.2018.8.26.0369/01 - Requisição de Pequeno Valor - Duplicata - Marcos de Souza - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NIPOÃ - Vistos. Fls. 68/71: Mantenho a decisão de fls. 65 por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV:
LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP)
Processo 0000909-07.2020.8.26.0369 (processo principal 1003547-98.2017.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Benedita dos Santos - Vistos. Disponibilizada a quantia com a qual concordaram as
partes,JULGO EXTINTOo feito pelo pagamento, com fundamento noartigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se alvarás de levantamentos dos depósitos de fls. 53 e 54, observando-se que do valor
pertencente à autora deve ser destacado o valor dos honorários contratuais em favor dos advogados. Por fim, feitas as anotações
e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Proceda a serventia as devidas anotações de movimentações de baixa e
arquivamento definitivo no processo principal e no presente incidente. P.I.C. - ADV: PEDRO ORTIZ JUNIOR (OAB 66301/SP),
EDELSON LUIZ MARTINUSSI (OAB 195515/SP)
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