Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021 - Página 2495

  1. Página inicial  > 
« 2495 »
TJSP 08/02/2021 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3212

2495

Uma vez que a parte requerida não foi localizada nos endereços constantes dos autos, defiro a realização de pesquisas on-line
através dos sistemas RENAJUD, SERASAJUD, INFOJUD e BACENJUD (atual Sisbajud), na tentativa de sua localização (art.
256, § 3º do CPC), conforme pleiteado às fls. 42/43 e recolhimento das taxas às fls. 44/48. Providencie-se. Com a juntada dos
resultados, manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem manifestação, devidamente certificado nos autos, intime-se a parte autora
pessoalmente, com o prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 196, inciso X, parte final, das NSCGJ, bem como artigo 485,
incisos II e III, cumulado com o § 1º, do CPC, sob pena de extinção. Intime-se. Nova Odessa, 05 de fevereiro de 2021. - ADV:
BRUNO RAFAEL RAGAZZO (OAB 261564/SP)
Processo 1002232-52.2020.8.26.0394 - Monitória - Compra e Venda - Empreendimentos Imobiliarios El Dorado Ltda - Vistos.
Uma vez que as partes requeridas não foram localizadas nos endereços constantes dos autos, defiro a realização de pesquisas
on-line através dos sistemas RENAJUD, SERASAJUD, INFOJUD e BACENJUD (atual Sisbajud), na tentativa de sua localização
(art. 256, § 3º do CPC), conforme pleiteado às fls. 41/42 e recolhimento das taxas às fls. 43/46. Providencie-se. Com a juntada
dos resultados, manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem manifestação, devidamente certificado nos autos, intime-se a parte autora
pessoalmente, com o prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 196, inciso X, parte final, das NSCGJ, bem como artigo 485,
incisos II e III, cumulado com o § 1º, do CPC, sob pena de extinção. Intime-se. Nova Odessa, 05 de fevereiro de 2021. - ADV:
BRUNO RAFAEL RAGAZZO (OAB 261564/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CASSIA DA CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO RAFAEL MUNIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0096/2021
Processo 0000411-35.2017.8.26.0394 (processo principal 0001316-79.2013.8.26.0394) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Investigação de Paternidade - Nicollas Serpa - G.I. - Ciência à parte exequente acerca da mensagem eletrônica
proveniente da empregadora do executado, Ascenty, de fls. 229/254. - ADV: MARTA TERESA PEREIRA AZEVEDO (OAB 292827/
SP), ALEXANDRE BENEDITO PASSOS (OAB 335431/SP)
Processo 0001739-29.2019.8.26.0394 (processo principal 1000798-33.2017.8.26.0394) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Fixação - L.R.L.P. - - A.G.R.P. - - M.A.P. - M.A.P.J. - Exequente: encaminhar a carta precatória disponibilizada no sistema (fls.
88/89), instruindo-a com as peças necessárias para cumprimento do ato (senha ou cópia da inicial, cópia da procuração e
atos constitutivos, taxa judiciária, diligência do oficial de justiça, cópia da decisão, demais peças necessárias), comprovando a
distribuição. Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia, os autos serão arquivados. - ADV: EDER PRESTI RIBEIRO (OAB 331312/SP),
ELOI FRANSCICO VIEIRA (OAB 252213/SP)
Processo 0002456-75.2018.8.26.0394 (processo principal 0004123-19.2006.8.26.0394) - Cumprimento de sentença
- Alimentos - B.K.F.S. - D.L.S. - Vistos. 1- Ausentes circunstâncias que afastem a presunção de pobreza, DEFIRO à parte
executada os benefícios da justiça gratuita. ANOTE-SE. 2- Tendo em vista a renúncia ao crédito executado, conforme declaração
da exequente às fls. 53, levando em conta a manifestação do patrono da parte exequente as fls. 55, JULGO EXTINTA a presente
execução com fundamento no artigo 924, inciso IV, do Código de Processo Civil. Oportunamente, certifique-se e arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. P. R. I. C. Nova Odessa, 04 de fevereiro de 2021. - ADV: GABRIEL BERGAMIN GIRARDI (OAB
407233/SP), RONALDO BATISTA DUARTE JUNIOR (OAB 139228/SP), MARIA DE NAZARÉ ABREU DE MOURA (OAB 403468/
SP), VIVIAN MAIA PEREIRA (OAB 306999/SP)
Processo 1000109-47.2021.8.26.0394 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.S.F. - - S.E.Z. - Vistos. Satisfeitos os
requisitos legais, conforme se verifica dos autos, HOMOLOGO o acordo formulado entre as partes (fls. 01/03) e decreto o
DIVÓRCIO do casal, mandando ao Cartório de Registro Civil que proceda a averbação necessária à margem do termo de
casamento respectivo, observando-se que a requerente voltará a usar o nome de solteira. Em consequência, JULGO EXTINTO
o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Ausentes
circunstâncias que afastem a presunção de pobreza, DEFIRO aos requerentes os benefícios da justiça gratuita. ANOTE-SE. O
trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido, bem como o disposto no
artigo 1.000 do Código de Processo Civil. Não havendo interesse de menores ou incapazes, desnecessária a intervenção do
Ministério Público. DETERMINO ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Nova Odessa
que, vendo a presente e em seu cumprimento, proceda à margem do Livro B nº 037, às folhas 178, de Registro de Casamento
sob nº de ordem 7.356, a averbação do DIVÓRCIO CONSENSUAL, observando que a requerente passará a ter o nome de
solteira (S.E.Z.). Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de Mandado
de Averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la ao respectivo cartório. Dispensadas
as custas, em face do deferimento de justiça gratuita, extensiva aos emolumentos dos atos registrais e notariais. A seguir, dêse baixa definitiva e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. Nova Odessa, 03 de fevereiro de 2021. - ADV:
FERNANDO HEMPO MANTOVANI (OAB 217172/SP)
Processo 1000134-60.2021.8.26.0394 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.L.S. - Vistos. 1. Em que pese a
inicial ter indicado expressamente que são partes ativas dos presentes autos a Sra. S.A.L. e o menor M.L.S., representado pela
genitora, observo que não houve o correto cadastramento das partes nem a juntada de instrumento de procuração em nome do
menor. Nesse sentido, a fim de conferir maior celeridade ao feito, providencie o z. Ofício a correção do cadastro processual das
partes junto ao sistema SAJ, devendo constar no polo ativo tanto o menor quanto sua genitora. No mais, CONCEDO prazo de 15
(quinze) dias para que os autores tragam aos autos procuração em nome do menor, assinada por sua representante legal, sob
pena de indeferimento parcial da peça quanto ao pedido de alimentos. 2. Sobrevindo manifestação ou certificado decurso de
prazo, tornem-se concluos com urgência. Intime-se. - ADV: HAROLDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 380932/SP)
Processo 1000152-81.2021.8.26.0394 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.D.C. - - P.R.D.M. - Vistos. Quanto
ao pedido de alimentos, tratando-se de parte menor de idade, representada por seu representante legal, há necessidade que
a procuração seja outorgada em seu nome, ainda que subscrita pelo representante. Por isso, CONCEDO prazo de 15 (quinze)
dias para que o autor traga aos autos procuração em nome do menor, assinada por sua representante legal, sob pena de
indeferimento parcial da peça quanto ao pedido de alimentos. 3. Sobrevindo manifestação ou certificado decurso de prazo,
tornem-se conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP)
Processo 1000181-34.2021.8.26.0394 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.S.N.C. - - L.S.C.N. - Vistos. Satisfeitos os
requisitos legais, conforme se verifica dos autos, HOMOLOGO por sentença o acordo formulado entre as partes (fls. 1/3) e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo