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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021 - Página 2616

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TJSP 08/02/2021 - Pág. 2616 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3212

2616

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2021
Processo 0000022-15.2020.8.26.0404 (processo principal 1002286-56.2018.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - A.L.C. - L.C. - Ciência ao patrono do requerente que a
certidão de honorários encontra-se disponível. - ADV: ANTÔNIO CARLOS LEITE (OAB 164653/SP)
Processo 0000438-80.2020.8.26.0404 (processo principal 1002049-22.2018.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.M.V.S.L. - J.O.S.L. - Manifestem-se os exequentes,
em 05 dias, sobre a resposta do oficio INSS e pesquisas de fls. 55/67. - ADV: RODRIGO SENE PIZZO (OAB 290667/SP)
Processo 0000669-10.2020.8.26.0404 (processo principal 0005392-53.2012.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.E.P.S. - E.P.S. - Vistos. Fls. 78/80: manifeste-se o
exequente, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: CHESTER ANTONIO MARTINS FILHO (OAB 258662/SP), EDUARDO DE ALMEIDA
SOUSA (OAB 201689/SP)
Processo 0002921-54.2018.8.26.0404 (processo principal 0002540-51.2015.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - A.J.S.C. - - L.G.S.C. - C.C. - Informe a exequente se pretende que a precatória seja
enviada ao mesmo endereço do Sindicato com endereço às fls. 444, ou outro endereço, haja vista que o resultado da pesquisa
infojud apresenta endereço nesta comarca. - ADV: LUZIA MARILENA ONOFRE (OAB 48632/SP), PATRICIA DANIELA DOJAS
(OAB 288388/SP)
Processo 1000734-85.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.F.C.S. - Q.L.S. - - J.B.S. e outro - Posto
isso, abra-se vista ao autor, pelo prazo de 10 dias, para que se manifeste acerca da eventual necessidade de ampliação do
polo passivo. Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público para que este i) também se pronuncie em termos de
legitimação ad causam e ii) considerando o teor do parecer de fls. 145-146, pronuncie-se especificamente sobre as provas que
pretende produzir em audiência instrutória, esclarecendo se pretende arrolar testemunhas. Os pedidos formulados às fls. 137 e
145-146 serão oportunamente apreciados pelo juízo. Intimem-se. - ADV: PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/SP)
Processo 1001492-64.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.M.F. - M.O.F. - Vistos. Fls. 122:
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ROBSON ALVES COSTA (OAB
332737/SP)
Processo 1001754-53.2016.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Isabel Munari - Roberto Munari - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - 1.) Concedo à inventariante o prazo de 30 dias para a juntada de comprovante de pagamento
concernente ao tributo indicado às fls. 546. 2.) Em nova análise aos autos, em especial, às manifestações de fls. 526 e 563, notase que este juízo ainda não se pronunciou acerca do pedido de gratuidade judicial formulado pela inventariante. Passo então a
suprir essa omissão. O Tribunal de Justiça de São Paulo consolidou o entendimento de que, em ações de inventário, a gratuidade
judicial deve ser pautada pela condição econômica do espólio, ou seja, pela extensão da herança, não sendo então objeto de
análise a situação financeira do inventariante ou dos herdeiros. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Arrolamento.
Decisão recorrida determinou o recolhimento da taxa judiciária. Irresignação dos autores Em ações de inventário, avalia-se a
capacidade financeira do espólio, segundo o Informativo nº 0116 do STJ. Monte mor composto por único imóvel, com valor venal
superior a cem mil reais. Ausente comprovação de hipossuficiência do espólio, possível entretanto a redução do valor da taxa
judiciária, bem como deferimento de seu parcelamento. Inteligência do art. 85, §§ 5º e 6º, do CPC. Agravantes beneficiários da
gratuidade processual. Decisão agravada parcialmente alterada. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento
2212287-79.2020.8.26.0000; Relator (a):Coelho Mendes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -3ª Vara
da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 01/02/2021; Data de Registro: 01/02/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Justiça gratuita. Insurgência contra decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita. Concessão da gratuidade em
arrolamento ou inventário que deve considerar a capacidade econômica do monte mor. Monte mor de valor modesto e ilíquido.
Possibilidade de redução das custas e despesas processuais. Inteligência do artigo 98, §5º e 6º, do CPC/15. Recolhimento de 20
UFESPS. Proporcionalidade entre a capacidade econômica do espólio e as custas. Desnecessidade, entretanto do recolhimento
desde logo da taxa judiciária. Pagamento quando da homologação da partilha. Admissibilidade. Artigo 4º, §7º da Lei Estadual
11.608/2003. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSP; Agravo de Instrumento 2076493- 91.2017.8.26.0000; Relator (a): Ana
Maria Baldy; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araras - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/07/2017; Data
de Registro: 21/07/2017) AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA -INVENTÁRIO - DECISÃO DE INDEFERIMENTO
INSURGÊNCIA DA INVENTARIANTE DESCABIMENTO - A HIPOSSUFICIÊNCIA A SER DEMONSTRADA É DO ESPÓLIO E
NÃO DO INVENTARIANTE OU DOS HERDEIROS - INCAPACIDADE ECONÔMICA NÃO COMPROVADA - BENESSE NÃO
CONCEDIDA - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2301009-89.2020.8.26.0000;
Relator (a):HERTHA HELENA DE OLIVEIRA; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taboão da Serra -1ª Vara
Cível; Data do Julgamento: 29/01/2021; Data de Registro: 29/01/2021) No caso concreto, nota-se que a herança compreende
três imóveis urbanos, sendo então incontroversa a capacidade econômica do espólio de arcar com as custas e despesas
processuais, bem como com os demais valores inerentes à efetivação da sentença de partilha. Posto isso, INDEFIRO o pedido
de gratuidade judicial postulado em benefício dos herdeiros e, por conseguinte, concedo à inventariante o prazo de 30 dias para
o recolhimento das custas e despesas processuais ainda pendentes. 3.) Comunique-se o teor desta decisão, via ofício, ao CRI
local. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CINTHIA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 144048/SP), ELARA DE FELIPE ANTONIO
(OAB 388807/SP), THIAGO DA SILVA GALERANI (OAB 292866/SP), DEBORA SAKAMOTO BIDURIN (OAB 238023/SP)
Processo 1001796-63.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - D.M.M. - T.F.A.P. Vistos. Manifeste-se a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias sobre a contestação de fls. 29/41, nos termos dos artigos 350
ou 351 do CPC. Intime-se. - ADV: VINICIUS RIBEIRO SANTOS (OAB 441361/SP), MONICA DA SILVA FAVARIM (OAB 304185/
SP)
Processo 1001811-32.2020.8.26.0404 - Separação de Corpos - União Estável ou Concubinato - F.A.B. - M.A.V. - Vistos.
Designo o dia 03 de março de 2021, às 16 horas para audiência de tentativa de conciliação virtual, remetam-se os autos ao
CEJUSC para agendamento da audiência virtual e disponibilização do link para acesso, que deverá ser enviado ao endereço
eletrônico de todos os participantes. A audiência será realizada utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar
instalada no computador, somente será necessária a instalação para acesso em smartphone). Os participantes deverão portar
documento de identificação com foto, que será exibido no ato. No dia e horário agendados, todos os participantes (partes,
advogados) deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Como primeiro ato da
audiência as partes integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. A participação das partes poderá
ser dispensada caso os defensores tenham poderes para transigir. Nos casos de falha de transmissão de dados serão avaliadas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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