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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021 - Página 2695

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TJSP 08/02/2021 - Pág. 2695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3212

2695

RELAÇÃO Nº 0068/2021
Processo 0023625-03.2009.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Betania Gomes da Silva
Leandro - Sobre a devolução da carta precatória (fls. 204/213), manifeste-se a credora, no prazo de cinco dias (certidão do
oficial de justiça de fls. 211: percorri toda a extensão da Rua Casablanca sem ter encontrado o nº 80, vez que a numeração
passa do nº 66 ao nº 84. Solicitei informações acerca da pessoa de Cláudia Soares Lima aos moradores nas imediações, os
quais disseram desconhece-la. Portanto, encontra-se em lugar incerto e não sabido, razão pela qual deixei de intima-la. - ADV:
FABIO MANTOVAN DOS SANTOS (OAB 248852/SP)
Processo 0026741-95.2001.8.26.0405 (405.01.2001.026741) - Mandado de Segurança Cível - Sistema Remuneratório e
Benefícios - Marcia Aparecida de Abreu - - Paulo Cesar Neves Magalhães - - Sueli de Andrade Barca - - Silvia Pereira dos
Santos - Presidente da Camara Municpial de Osasco e outro - Fls. 789: não é necessário o agendamento de data e hora para
a consulta do processo pelos advogados. Anoto que o cartório está em funcionamento no horário entre as 13:00 e 19:00 horas.
O processo encontra-se em cartório a disposição para consulta. - ADV: GINA COPOLA (OAB 140232/SP), LUCAS CHEREM DE
CAMARGO RODRIGUES (OAB 182496/SP), JOSE ROBERTO MANESCO (OAB 61471/SP), IVAN BARBOSA RIGOLIN (OAB
64974/SP)
Processo 0028086-47.2011.8.26.0405 (405.01.2011.028086) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Brasil S A - PETIÇÃO DE DESARQUIVAMENTO: Providencie o exequente, em cinco dias, o recolhimento da
taxa de desarquivamento, no valor de R$ 35,25 (cód. 206-2, guia FDETJ), nos termos doa Lei 16.897, 28/12/18. - ADV: DEBORA
GUIMARAES BARBOSA (OAB 137731/SP), RAIMUNDO HERMES BARBOSA (OAB 63746/SP)
Processo 0029354-44.2008.8.26.0405 (405.01.2008.029354) - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Banco
Bradesco S/A - Amadeu Paraluppi Netto - - Margarida Mascarin Paraluppi - - Jose Luiz Paraluppi e outros - Vistos. Cuidam os
presentes autos de ações renovatórias de contrato de locação ajuizadas pelo Banco Bradesco S.A. em face dos demandados,
titulares do imóvel na época utilizado pelo réu para o desenvolvimento de sutas atividades comerciais. Depois de ter sido
estabelecido aluguel provisório por este juízo e de ter sido determinada a realização de prova pericial, sobreveio manifestação
do locatário no sentido de que não mais teria interesse no prosseguimento das ações. Restou, apenas, o acerto dos locativos
devidos até a data da efetiva desocupação que por força do caráter dúplice da ação renovatória e da resistência oferecida pelos
réus há que ser realizado com base nos valores apurados por perito, bem como as questões relativas às despesas processuais
(honorários periciais, advocatícios e custas processuais). O laudo apresentado junto ao Juízo Deprecado que se encontra
incompleto não atendeu à determinação deste juízo e, nesse passo, precisará ser complementado. De qualquer forma, indicou
valor inferior àquele que já vinha sendo depositado nos autos pelo Banco Bradesco. Destarte só restam dois caminhos a serem
trilhados. O primeiro consiste no desentranhamento da carta precatória para o seu completo cumprimento, com vista ao futuro
ajuste dos valores locativos devidos desde a data do início do contrato que seria renovado (31/01/2009) até o dia da efetiva
desocupação. O segundo e mais curto consiste na aceitação da proposta elaborada por este juízo: a) levantamento dos valores
(nas proporções das respectivas titularidades: 50%, 25% e 25%) depositados pelo Banco Bradesco S.A. sem qualquer redução;
b) pagamento da perícia e das despesas até então realizadas pelo Banco Bradesco, que deu causa à presente ação e, c)
pagamento, pelas partes, das verbas honorárias dos respectivos patronos, por força da aceitação da proposta do juízo. Concedo
às partes o prazo de dez dias a fim de que manifestem: a) aceitação, b) imediata recusa ou, c) formulem contraproposta. Intimese. - ADV: DANIEL QUADROS PAES DE BARROS (OAB 132749/SP), DENISE RIBAS FERREIRA INNOCENCIO (OAB 134776/
SP), JESUS VARELA GONZALEZ (OAB 139197/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP), ALVIN FIGUEIREDO
LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0038236-73.2000.8.26.0405 (405.01.2000.038236) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Oeste
Organização de Ensino Superior e Tecnologia S/c Ltda - Petição: Providencie a advogada da autora (Anelize Teixeira da Silva)
a devolução dos autos em cartório, a fim de que seja transformado em digital, como requerido. - ADV: ANELIZE TEIXEIRA DA
SILVA (OAB 302242/SP)
Processo 0043515-40.2000.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Publicacoes Alphanews Ltda
- Ciência da resposta do ofício do Bradesco Seguros S/A (negativo). - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK
(OAB 52126/SP), CLAUDIA LUCIA MORALES ORTIZ (OAB 145972/SP)
Processo 0049041-75.2006.8.26.0405 (405.01.2006.049041) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Andre
Luis de Souza - Ciência às partes da resposta de fls. 595/596. Providencie a exequente, caso queira mais informações acerca
dos comprovantes efetivados pela empregadora do executado, deverá a exequente providenciar a impressão do ofício de fls.593,
de sua petição de fls. 589/592 e decisão de fls. 592 para instruir o referido ofício e encaminhar novamente à empregadora do
réu. - ADV: MARCOS FERNANDO ANDRADE (OAB 203802/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LISBOA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NÍVEA MARIA PAES BRONZATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0069/2021
Processo 0001047-26.2021.8.26.0405 (processo principal 1026953-74.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Mirian Luiz da Silva - Vistos. As providências para a correta instrução ou eventual complemento
do cadastro do cumprimento de sentença são de responsabilidade do advogado das partes sem intervenção do cartório. Assim,
cancele-se o presente cumprimento de sentença e, na sequência o interessado deverá providenciar o correto preenchimento
dos dados necessários (parte ativa e passiva e advogados correspondentes) para a elaboração de novo cumprimento. Intimese. - ADV: ANA PAULA CHICONELI THOMAZ (OAB 261555/SP)
Processo 0003704-72.2020.8.26.0405 (processo principal 1020674-72.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Leda Isabel Antunes - Jorge Sadauscas Filho e outro - Manifeste-se o exequente, em cinco dias,
sobre o prosseguimento da execução, sob pena de arquivo. - ADV: RICARDO FERRARESI JÚNIOR (OAB 163085/SP), PAULO
CÉSAR DA COSTA (OAB 195289/SP)
Processo 0003743-06.2019.8.26.0405 (processo principal 1029037-48.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Tutela
Provisória - Luiz Moreira Advogados - Informax Informacoes, Assessoria e Treinamento Empresarial Ltda. - Zhong Jie Xia Condominio Residencial Parques dos Carvalhos - Audrey Caroline Padun Fernandes - Tendo em conta a notícia de integral
cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por Luiz Moreira Advogados em
face de Informax Informacoes, Assessoria e Treinamento Empresarial Ltda., com fundamento no artigo 924, inciso II do Código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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