TJSP 08/02/2021 - Pág. 2698 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3212
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Processo 1008567-54.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Ana de Jesus da Mercedes
Pina de Lima - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Requeira
o interessado em cinco dias o que entender de direito. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos observadas as formalidades
legais. Intime-se. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP)
Processo 1009162-87.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Dulcileide Adriana da
Silva - Vistos. Fls. 206: defiro. Suspendo o andamento da presente ação nos termos do artigo 921, inciso III do C.P.C. Aguardese no arquivo. Intime-se. - ADV: DULCILEIDE ADRIANA DA SILVA (OAB 272636/SP)
Processo 1009291-58.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Speed Cred Factoring
Sociedade de Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Fls. 75/76: indefiro, na medida em que ainda não se esgotaram as tentativas
de buscas de endereços do executado. Assim sendo, determino a realização das pesquisas de endereços perante os sistemas
Sisbajud e Renajud, mediante o pagamento das taxas correspondentes. Intime-se. - ADV: PRISCILA DE SOUZA SANTOS (OAB
398587/SP)
Processo 1009467-37.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Fernanda Moura da Silva - - Helena Cardoso de Moura - Mayza Fernanda dos Santos (Select Sucess) - Vistos. Abra-se
vista à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 666666/SP), MARIA
APARECIDA BRITO DE MOURA PAIXÃO (OAB 111483/SP)
Processo 1009724-62.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Francisco da
Silva - Hélio da Costa e outros - Promova o autor no prazo de cinco dias o regular andamento do feito. - ADV: AIRES BONIFACIO
DA SILVA JUNIOR (OAB 317016/SP), JAIRO TEIXEIRA (OAB 60054/SP)
Processo 1009891-16.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Providencie a autora, no prazo de cinco dias, a retirada em cartório do mandado de levantamento expedido às fls. 155. - ADV:
PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1010949-20.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Fls.92: Recolha o(a) autor(a), em cinco dias, as custas para o novo endereço indicado.
- ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1010950-05.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.L.V.A. - A.A.M.I.S.
- Ciência à demandada do teor dos informes carreados à réplica. No mais, porque não refutou a requerente a possibilidade de
contribuir com os custos (co-participação), a par de que possuem as partes patronos constituídos, assino o prazo de 10 dias
com o fito de que sejam ultimadas eventuais tratativas para sucesso do tratamento almejado, e em qual nosocômio/clínica.
Findo o interregno assinado com ou sem requerimento tornem conclusos, para decisão. - ADV: JULIANA MARIA DE ANDRADE
BHERING CABRAL PALHARES (OAB 332055/SP), DANIELLE SILVA DA COSTA (OAB 27163ES)
Processo 1011152-84.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Fls.
488: Providencie o exequente a distribuição do ofício, comprovando o protocolo nos autos. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1011298-23.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - Comercial Cirúrgica Rioclarense
Ltda - Fundação do Abc - Hospital Municipal Central de Osasco - Antônio Giglio - III DECIDO. Em face do exposto, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré a pagar à autora a importância de R$ 221.062,12 (duzentos e vinte e um mil,
sessenta e dois reía e doze centavos), com correção monetária pela tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça desde a
data dos respectivos vencimentos, acrescida de juros de mora de 1,0% (um por cento) a contar da citação. Em consequência,
RESOLVO O MÉRITO da presente demanda, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará
a vencida com o pagamento das custas e da verba honorária, ora fixada em 10% sobre o valor do débito. Com o trânsito
em julgado, em não havendo provocação, ao arquivo. P.R.I. - ADV: MARA CRISTINA MORELLI GOGONI (OAB 238752/SP),
AUGUSTO BARBOSA (OAB 281394/SP), VINICIUS GROTA DO NASCIMENTO (OAB 290896/SP), LUIS GUSTAVO SCATOLIN
FELIX BOMFIM (OAB 325284/SP)
Processo 1013003-56.2020.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - O.P.R. - - J.G.R. M.M.M.V. e outro - Diga a demandada Márcia se concorda com a pronta extinção do feito, por abandono. Nada obstante, para
a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade processual por si deduzido, informe se está pagando
honorários advocatícios (não precisa declinar o valor), se possui veículos e junte cópia da última declaração de imposto de
renda. - ADV: CAMILA DE SOUZA BRAIANI (OAB 322333/SP), JOSEVAL MARQUES PAES (OAB 406856/SP)
Processo 1013306-07.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Jose Antonio Alves da Cruz Junior - Realiza Administradora de Consórcios LTDA - Vistos. Processe-se o recurso de apelação
interposto pelo autor às fls. 335/346. Vista à parte contrária para oferecimento de contrarrazões dentro do prazo legal. Após,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: RENATA PRISCILA PONTES NOGUEIRA (OAB 186684/
SP), DENISE CRISTINE DE GÓES BORIM (OAB 417303/SP)
Processo 1013325-76.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Bruna Cariola
Viana - - Gabriela Castori de Souza - - Isabela Flavia Lino de Souza Santos - - Lygia Maria da Silva Mathias - - Mayara Arenhart
Kapusta - - Pedro Henrique Rebelo Benvides Pereira - - Renan Henrique Aparecido Camilo Merlini - - Raizza Parrela Agrassar
- Associação Educacional Nove de Julho - Uninove - Vistos. Processe-se o recurso de apelação interposto pelos autores à fls.
1029/1040. Vista à parte contrária para oferecimento de contrarrazões dentro do prazo legal. Após, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: WALESKA CARIOLA VIANA (OAB 156494/SP), TATTIANA CRISTINA MAIA (OAB
210108/SP), VICTOR DA SILVA MAURO (OAB 264288/SP), WELISSON LOPES DIAS (OAB 389795/SP)
Processo 1013591-63.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Meire Eliza Araujo
de Paula Lima - Banco Bradesco S/A - III DECIDO. Em face do exposto, ANTECIPO A TUTELA E JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL a fim de DECLARAR INEXIGÍVEIS AS OPERAÇÕES indicadas na inicial. Em consequência,
RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas inicialmente nominadas, o que faço com fundamento
no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência recíproca, por força dos artigos 85 e 86 do CPC,
condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios ao patrono da parte autora, no valor de R$ 1.500,00 (art. 85, § 2º,
do Código de Processo Civil), além de 70% das custas e despesas do processo, nos termos do art. 82, § 2º, do CPC. Por força
do artigo 86 do CPC, condeno a autora ao pagamento dos honorários advocatícios ao patrono da ré, no valor de R$ 4.000,00
fixados por equidade, além de 30% das custas e despesas do processo, nos termos do art. 82, § 2º, do CPC. Todavia, suspensa
sua exigibilidade por ser a parte beneficiária da justiça gratuita Com o advento do termo em apreço, no silêncio, ao arquivo. P. R.
I. - ADV: ROBERTO NEIVA FERREIRA (OAB 321534/SP), HELOIZA KLEMP DOS SANTOS (OAB 167202/SP)
Processo 1015668-45.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo Pecora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º