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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021 - Página 2702

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TJSP 08/02/2021 - Pág. 2702 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3212

2702

sua não-realização. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CARLOS ALBERTO
MIRANDA (OAB 180452/SP)
Processo 0024232-64.2019.8.26.0405 (processo principal 4014341-58.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - FERNANDO G. DA SILVA PRODUTOS DE LIMPEZA ME - RDM INDÚSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA. - - DAVID CAMARGO RIBEIRO - DAVID CAMARGO RIBEIRO - I - Nota-se que o bloqueio
que se fez é insignificante, considerando o valor da dívida, portanto, a situação se encaixa à prevista no art.836 do CPC, daí,
depois de passado o prazo para recurso, promova-se o desbloqueio. II- Certidão retro: ciência, inclusive para dizer se pretende
outras tentativas de constrições, especificando-as em caso positivo. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRANDA (OAB 180452/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0033709-82.2017.8.26.0405 (processo principal 1001461-46.2017.8.26.0405) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Eric Rodrigues da Silva - C. E. Central de Embalagens Ltda - Diante da certidão retro,
intime-se pessoalmente o administrador judicial. Int. - ADV: PAULA PEREZ SANDOVAL (OAB 349510/SP), RICARDO KLOPER
MENDONÇA (OAB 326336/SP), REINALDO ANTONIO VOLPIANI (OAB 104632/SP)
Processo 1000230-42.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - João Antonio Gomes
Salomão - - Thereza Pascal Adbo - Banco Intermédium S/A - Vistos. Autorizo a consignação incidental, devendo o tanto vencido
se depositado em cinco dias, e o que vencer até seu vencimento e, cite-se para responder. Int. - ADV: LUANA GABRIELLE
MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 392596/SP)
Processo 1000400-14.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais - M.V.S. - E.M.E.S.P.S.
- I- Defiro a justiça gratuita. II- Dada a base da sustentação do direito, processe-se em segredo de justiça (art. 189 do CPC). IIICite-se. Int. - ADV: ADILSON ALMEIDA DE VASCONCELOS (OAB 146989/SP)
Processo 1000412-33.2018.8.26.0405 - Produção Antecipada da Prova - Incapacidade Laborativa Permanente - Silvano
Ferreira da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Processe-se a apelação interposta pelo autor, intimando-se para
as contrarrazões. Int. - ADV: JOSE BONIFACIO DOS SANTOS (OAB 104382/SP), JULIO CESAR COLEN DOS SANTOS (OAB
366522/SP), JOAO PAULO ALVES (OAB 264936/SP)
Processo 1001358-73.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Maria de Oliveira Pereira
- - Rosa Baldo de Oliveira - - Nézia Conceição de Oliveira Queiroz - - Israel Baldo de Oliveira - - Vera Baldo Assem - - Marcos
Vicente Baldo Oliveira - Casimiro de Andrade - - Isabel Maria de Andrade - - Euclides de Andrade - - Sílvia de Andrade Camargo
- Marques & Marques Distribuidora de Alimentos Ltda (massa Falida) - - Domenico Pierri - - COOPERATIVA HABITACIONAL
RECANTO DAS ROSAS - PROCURADORIA DA FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO - - PROCURADORIA DA FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - ELISABETE NUNES GUARDADO - - PROCURADORIA DA FAZENDA DA UNIÃOADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - LYNCE EMPREENDIMENTOS LTDA - - JE PALLETS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EUCLIDES DE ANDRADE - - Joana Pereira de Andrade - Vistos. Dada a natureza da ação, na qual se busca reconhecimento
de domínio e, por consequência, registro em cartório, faz-se necessário que se tenham as exatas dimensão e forma atuais do
imóvel, portando, recomendável a prova pericial. E, considerando o tipo da prova, tamanho do imóvel e sua localização, fixo
os honorários definitivos do perito em R$5.000,00, quantia que representa uma remuneração adequada, sem que onere em
demasia os autores. Depois de feito o depósito, que deve acontecer em 15 dias, ao perito para início dos trabalhos. Int. - ADV:
GILMAR JOSE CORREIA (OAB 265852/SP), LEONARDO DAS NEVES DUARTE (OAB 300396/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001494-41.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Wilson Lopes
Rodrigues - Maria Neide de Almeida Gomes - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTEPROCEDENTEa ação para condenar a
ré ao pagamento de R$42.654,44 (quarenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), que
se referem à diferença não-repassada em processo judicial, corrigindo-a pela Tabela Prática do TJ a contar do apoderamento
da quantia (recebimento/levantamento), incidindo-se juros de mora de 1% a. m. a partir da nomeação do curador especial.
Dado o fecho da demanda, e sendo o autor beneficiado da justiça gratuita, cada parte paga ao outro, a título de honorários
sucumbenciais, o equivalente a 10% calculados sobre a condenação, ficando a cobrança condicionada, com relação ao autor
(art.98,§3º, do CPC). P.I.C. - ADV: WILLIAN GARCIA RIBEIRO (OAB 264080/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO
(OAB 99999/DP)
Processo 1001664-76.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO SA
- MEGATRUCK TRANSPORTES LTDA - Diante do requerimento retro, tente-se o bloqueio, faça-se a pesquisa RENAJUD e,
solicite-se cópia da última declaração do IR e, observe-se. Int. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES
BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1001714-97.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Diego Felix Gutierrez Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Processem-se as apelações interpostas, intimando-se para as contrarrazões. Int.
- ADV: REGIANI CRISTINA DE ABREU (OAB 189884/SP)
Processo 1003062-58.2015.8.26.0405 - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de Domínio - Títulos de
Crédito - Armando Ascenção Froz - Flavio da Silva Santos - A fim de evitar nulidade, refiz o edital a ser publicado, tendo em
vista que a minuta do edital juntada aos autos carecia de informações importantes sobre o objeto da ação. Informo que realizei
a contagem dos caracteres do edital, contabilizando 1478 caracteres, devendo o autor recolher o valor de R$ 310,38 (R$ 0,21 X
1.478). - ADV: RICARDO MAXIMIANO DA CUNHA (OAB 196355/SP)
Processo 1003396-53.2019.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Nazir Ferreira Porto - Vinicius Munhoz - Vistos. Carta citatória recebida e, morando o réu em prédio condominial, pode-se aplicar
o disposto no art.248,§4º, do CPC, assim, nada sendo pedido em 15 dias, concluso para possível sentenciamento, certificandose, antes, eventual decurso do prazo para contestar ou purgar a mora. Int. - ADV: CLEONICE DA SILVA DIAS SILVEIRA (OAB
138599/SP)
Processo 1004731-15.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Posto Oliveira Ltda. - Edumarroni
Transportes Ltda. Me. - Ciência resposta ofício DETRAN. - ADV: ALOISIO EUSTAQUIO DE SOUZA (OAB 139767/SP)
Processo 1005126-07.2016.8.26.0405 (apensado ao processo 1025290-27.2015.8.26.0405) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Espólio de Alexandre Portella - - Shirlei Cesar Portella Neiva - Décio
Cesar Portella - - Diva Portella Simões Dias - - Roberto Tadeu Teixeira Machado - - Adriano Teixeira Machado - Primeiro Cartório
de Registro de Imóveis de Osasco-/SP - Ofício e documentos retro: ciência. Int. - ADV: RODRIGO ELIAN SANCHEZ (OAB
209568/SP), HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR (OAB 240132/SP), MARCELO BARRETTO FERREIRA DA SILVA FILHO (OAB
282344/SP)
Processo 1005850-79.2014.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção - Ronniy Clecio Araujo Silva
- BANCO ITAU S/A - Vistos. A verba sucumbencial, identificada pelo contador na conta retro, pode ser levantada pelo credor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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