TJSP 08/02/2021 - Pág. 2799 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3212
2799
COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 1066723-58.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lucas Evangelista Alves
Neto - Vistos. Ante a ausência de resposta da empregadora aos ofícios encaminhados (páginas 90 a 95), providencie a serventia
nova intimação da empresa, desta vez por oficial de justiça, destacando, no corpo do mandado, tratar-se de reiteração de ofício,
que deverá ser respondido no prazo máximo de 30 dias. Intimem-se. São Paulo, 03 de fevereiro de 2021. - ADV: FELLIPE
MOREIRA MATOS (OAB 345432/SP), FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB 338615/SP)
3ª Vara de Acidentes do Trabalho
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
JUIZ(A) DE DIREITO MÔNICA SENISE FERREIRA DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA BESERRA DA PENHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0050/2021
Processo 0000029-56.2021.8.26.0053 (processo principal 1007477-10.2014.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Permanente - RUBENS VIANA CAMPOS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Vistos. Beneficio implantado (fls. 188/190 dos autos principais). HOMOLOGO os cálculos apresentados pela
autarquia no valor de R$ 413.489,28, válidos para 11/2020 (fls. 02/06), que deverão ser atualizados à época do efetivo pagamento,
com os quais o exequente concordou (fls. 11/12) e o cálculo da parte autora referente aos honorários de sucumbência, no valor
de R$ 62.598,12, válidos para 01/2021 (fls. 13/17), com o qual o INSS concordou (fls. 23/24). No que diz respeito aos juros, com
o julgamento do mérito da Repercussão Geral (Tema 96), no RE 579431 em 19.4.2017, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese:
“Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório”.
Nos termos dos Comunicados nº 03/2013 do DEPRE e nº 03/2014 da SPI, providencie o exequente a requisição de pagamento
pelos autos do incidente de cumprimento de sentença e não pelos autos principais, no sistema de peticionamento eletrônico,
anexando cópia do cálculo acolhido e da decisão de homologação da conta. Observe ainda o Comunicado nº 01/2015, publicado
em 12 de maio de 2015 no DJE, o qual determina a necessidade de discriminar nos ofícios requisitórios as seguintes verbas:
principal líquido, juros e honorários advocatícios, a serem inseridos nos campos disponíveis no sistema de peticionamento
eletrônico, em conformidade com o apresentado na conta homologada. Ausente interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado.
Int. - ADV: DIRCEU SCARIOT (OAB 98137/SP)
Processo 0000937-16.2021.8.26.0053 (processo principal 1050090-74.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Marcelo Bonilha - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Beneficio implantado (fls. 203 dos autos principais). Determinou-se na sentença (fls. 54/56) a aplicação do IGP-DI como
índice de atualização dos atrasados, o qual foi mantido pelo acórdão (fls. 85/91). Assim sendo, encaminhem-se os autos ao
setor técnico para conferência das contas apresentadas, à luz dos critérios de atualização monetária e juros decididos no V.
Acórdão, elaborando-se outra, se o caso, indicando as razões das divergências, no prazo de trinta dias. Observe a Contadoria
que a O.S nº 1/2018 das Varas acidentárias deverá ser aplicada somente naquilo em que não contrariar o v. Acórdão e decisões
transitadas em julgado. Intimem-se as partes. - ADV: PATRICIA SANTOS CESAR (OAB 97708/SP)
Processo 0001878-97.2020.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Marcos Crispim
de Oliveira - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Deverá o patrono da parte exequente solicitar a cobrança
pelo atraso no pagamento do RPV nos autos do Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Este incidente processual
somente tem o objetivo de requisitar o pagamento. Providencie o patrono a juntada da petição (fls. 23) naqueles autos. - ADV:
MARCO ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 250484/SP)
Processo 0005264-72.2019.8.26.0053 (processo principal 0033298-67.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Permanente - Carlos José Costa - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o comprovante de depósito judicial juntado aos autos. Diante do Comunicado
Conjunto nº 2.205/2018, que amplia a utilização do módulo de mandado de levantamento eletrônico para este Juízo, deverá o
patrono da parte preencher o formulário disponível no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo no link que segue:
http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, juntando-o aos autos com petição. Ressalto que para o
processamento do levantamento do crédito, deverá o patrono, indicar no formulário a folha do instrumento de procuração ou
substabelecimento com poderes para receber e dar quitação. Caso não haja os poderes mencionados, deverá juntar outro
instrumento de procuração. Int. - ADV: ANTONIA ROSANGELA DE ALENCAR RIBEIRO (OAB 279079/SP), SERGIO GEROMES
(OAB 283238/SP)
Processo 0005575-29.2020.8.26.0053 (processo principal 1053579-51.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcio Antonio Dias dos Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Vistos. Benefício implantado (fls. 35/43). Diante da indicação de nº de conta bancária para transferência do numerário
com o preenchimento e juntada nos autos, do formulário MLE de que trata o Comunicado Conjunto nº 474/2017, defiro a
emissão de Mandado de Levantamento Eletrônico nos termos do Comunicado Conjunto nº 2205/2018, caso esteja comprovado
nos autos, os poderes para receber e dar quitação em instrumento de procuração ou substabelecimento. Dê-se ciência por
carta à parte autora de que já foi realizado o depósito referente ao requisitório/precatório. Consigne-se que não é necessário
comparecer em cartório, bastando procurar seu advogado. Aguarde-se manifestação da parte exequente por dez dias, devendo
o patrono comprovar a quitação na proporção dos valores homologados. Após, junte o cartório o comprovante do pagamento.
Certifique-se nos autos digitais o cumprimento da obrigação. Intimem-se as partes. - ADV: EVELYN EGIDIO XAVIER (OAB
409071/SP), DORIEDSON SILVA DO NASCIMENTO (OAB 235002/SP)
Processo 0006397-18.2020.8.26.0053 (processo principal 0058084-15.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Permanente - Marcio Foschiani Esteves - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Vistos. Benefício convertido (fls. 434/435 dos autos principais). Diante da indicação de nº de conta bancária
para transferência do numerário com o preenchimento e juntada nos autos, do formulário MLE de que trata o Comunicado
Conjunto nº 474/2017, defiro a emissão de Mandado de Levantamento Eletrônico, referente aos honorários de sucumbência,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 2205/2018, caso esteja comprovado nos autos, os poderes para receber e dar quitação
em instrumento de procuração ou substabelecimento. Defiro a emissão do MLE em nome da sociedade de advogados. Aguardese manifestação da parte exequente por dez dias, Após, junte o cartório o comprovante do pagamento. Certifique-se nos
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