TJSP 08/02/2021 - Pág. 2914 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3212
2914
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1002154-53.2020.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Raimunda Vieira do
Nascimento, - Empreendimentos Imobiliarios Cidade de Paulinia - Fls. 111: ciência às partes. - ADV: PATRICIA ELAINE GARUTTI
(OAB 134276/SP), RENATO APARECIDO DO NASCIMENTO (OAB 276484/SP)
Processo 1002260-49.2019.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Karcher Indústria e Comércio Ltda
- Prefeitura Municipal de Paulínia - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. - ADV: RENATO DA CUNHA CANTO (OAB
319816/SP), NELSON ADRIANO DE FREITAS (OAB 116718/SP)
Processo 1002306-04.2020.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Rodrigo Marucci - Terras da
Estância Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outro - manifeste-se o autor em réplica, no prazo legal. - ADV: RENATA LOPES
PINGUELLI (OAB 374910/SP), CARLOS VELLOSO NETO (OAB 103049/SP)
Processo 1002582-35.2020.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ronivaldo Vera Marques
- Royal Fic Distribuidora de Derivados de Petróleo S.a - Vistos. Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 05 (cinco)
dias, de maneira pormenorizada, esclarecendo-se que indicações genéricas serão indeferidas. Eventual prova documental
deverá ser apresentada no mesmo prazo, bem como eventual rol de testemunhas, sob pena de preclusão. O silêncio das partes
será interpretado como desistência de produção de outras provas, além das que constam nos autos. Intime-se. - ADV: PAULO
ROBERTO GUMIEIRO JUNIOR (OAB 431359/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1002786-21.2016.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luciene
Aparecida de Oliveira e Silva - Aldair Gomes Feitoza e outro - Fls. 328: Tendo em vista a evolução da dívida, esclareça o
exequente os juros compostos constantes na planilha de fls. 329/330. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 326. Int. - ADV:
AÉCIO APARECIDO DA SILVA (OAB 346856/SP), GRAZIELA ALVES GUIMARÃES (OAB 321423/SP)
Processo 1003559-27.2020.8.26.0428 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Recolher taxa para o bloqueio. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1003588-77.2020.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Petição intermediária - Douglas de Jesus Lopes - Banco
Santander (Brasil) S/A - Vistos. Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias, de maneira pormenorizada,
esclarecendo-se que indicações genéricas serão indeferidas. Eventual prova documental deverá ser apresentada no mesmo
prazo, bem como eventual rol de testemunhas, sob pena de preclusão. O silêncio das partes será interpretado como desistência
de produção de outras provas, além das que constam nos autos. Intime-se. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP),
ALINE AUGUSTO ASTOLFI (OAB 390084/SP)
Processo 1003845-05.2020.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcia Rejane
Oliveira Pereira - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Especifiquem provas, justificando-as, no prazo
de 05 (cinco) dias, de maneira pormenorizada, esclarecendo-se que indicações genéricas serão indeferidas. Eventual prova
documental deverá ser apresentada no mesmo prazo, bem como eventual rol de testemunhas, sob pena de preclusão. O
silêncio das partes será interpretado como desistência de produção de outras provas, além das que constam nos autos. Intimese. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ROSA MARIA BADIN DE ALMEIDA SILVEIRA (OAB 83673/SP),
LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP)
Processo 1003883-17.2020.8.26.0428 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Sidnei Thomachesky - Nilza Aparecida Maturana Zanovelo - Vistos. A fim de se evitar futura alegação de nulidade, ciência ao
embargante quanto aos novos documentos apresentados às fls. 127/128. Int. - ADV: JOAO PAULO DE MELLO OLIVEIRA (OAB
114854/SP), THULIO LEONARDO MENEGALDO MARQUES (OAB 204376/SP)
Processo 1004058-11.2020.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Moacir Toreti - - Toretti
Empreendiemntos Imobiliarios Ltda - Vistos. Compulsando os autos verifico que os documentos juntados com a petição inicial,
especialmente os de fls. 86/98 e 99/110 são suficientes para conferir verossimilhança às alegações dos autores. Assim, a
prudência recomenda a suspensão, por ora, do leilão designando nos autos do processo 3000141-91.2013.8.26.0428, a fim
evitar consequências desastrosas caso a tese aqui veiculada seja, ao final, comprovada. Defiro, com estes fundamentos o
pedido de tutela de urgência e determino a suspensão do leilão. Comunique-se. Prosseguindo, no que tange ao valor atribuído
à causa, nada a reconsiderar na decisão de fl. 130. Com efeito, como já afirmado, os autores pretendem a anulação do contrato
firmado, no valor de R$ 900.000,00 (fl. 34) mostrando-se necessária a retificação do valor da causa, o que determino de ofício.
Anote-se. Por outro lado, tendo em vista que a empresa autora, de acordo como afirmado, está inativa e para que não seja
impedido o acesso dos autores à justiça, defiro o diferimento no recolhimento do complemento das custas, ao final do processo.
Providencie-se o necessário. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR CHIONHA (OAB 363622/SP), ANA FLAVIA PASSOS CHIONHA
(OAB 369421/SP)
Processo 1004078-02.2020.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão Centro Brasileira Ltda- Sicoob Unicentro Brasileira - Vistos. Indefiro o pedido de arresto. Tal pedido é prematuro,
uma vez que houve apenas uma tentativa de citação de cada executado, e nem mesmo foram realizadas pesquisas de endereço
nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo.Sendo assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. ADV: RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB 429199/SP)
Processo 1004123-40.2019.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Alexandre
Roberto Navarro - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Nada mais sendo requerido, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades e cautelas legais. Int. - ADV: JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP), BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 58276/BA)
Processo 1004860-43.2019.8.26.0428 - Impugnação de Crédito - Pagamento - Petrosul Distribuidora, Transportadora e
Comércio de Combustíveis Ltda. - Em Recuperação Judicial - - Laima Participações Ltda. - Em Recuperação Judicial - Postalis
Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli - Vistos. Fls. 496:
Anote-se. No mais, aguarde-se, nos termos do despacho retro. Int. - ADV: CAMILA SAAD VALDRIGHI (OAB 199162/SP),
RENATA MOLLO DOS SANTOS (OAB 179369/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), FABIANO SILVA DOS
SANTOS (OAB 219663/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP)
Processo 1004862-13.2019.8.26.0428 - Impugnação de Crédito - Pagamento - Petrosul Distribuidora, Transportadora e
Comércio de Combustíveis Ltda. - Em Recuperação Judicial e outro - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial
Itália - BRASIL TRUSTEE ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI - Vistos. Fls. 262: Anote-se. No mais, aguarde-se nos termos
da decisão de fls. 260. Int. - ADV: CAMILA SAAD VALDRIGHI (OAB 199162/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/
SP), LUIZA PERRELLI BARTOLO (OAB 309970/SP), GUILHERME PIZZOTTI MENDES COLETTO DOS SANTOS (OAB 375475/
SP)
Processo 1004863-95.2019.8.26.0428 - Impugnação de Crédito - Pagamento - Petrosul Distribuidora, Transportadora e
Comércio de Combustíveis Ltda. - Em Recuperação Judicial e outro - China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S.a.
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