TJSP 08/02/2021 - Pág. 3254 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3212
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Elabore-se minuta. Havendo bloqueio em valor que exceda o crédito, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC, elabore a
serventia desde logo, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva. Ato continuo, intime-se o executado, por carta
para, em 05 dias, manifeste-se acerca da indisponibilidade, nos termos do artigo 854, § 2º, findos os quais converter-se-á os
valores em penhora. Em 5 dias, providencie o autor o recolhimento da taxa para a expedição da carta (no valor de R$ 23,55 por
intimação em guia FEDTJ, cód. 120-0). Decorrido o prazo para eventual impugnação in albis, ante o que dispõe o § 5º do mesmo
dispositivo, elabore-se minuta para transferência dos valores para conta judicial à disposição do Juízo Indefiro a consulta ao
infojud já que a declaração de pessoa jurídica ao Fisco não apresenta rol de bens a permitir a aferição sobre a existência de
patrimônio penhorável da empresa. - ADV: FABRICIO MICHEL SACCO (OAB 168551/SP), LEANDRO DE PADUA POMPEU
(OAB 170433/SP), LEANDRO DOS SANTOS VIEIRA (OAB 282152/SP), TATIANE NIMI (OAB 320921/SP)
Processo 0003436-50.2010.8.26.0152 (152.01.2010.003436) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Weller Works Laboratorios Analises Clinicas Ltda - jonatas Flavio Bogas Perez e outro - Fica o exequente intimado de que teve
bloqueio da quantia de R$ 6.550,20 - ADV: LEANDRO DOS SANTOS VIEIRA (OAB 282152/SP), TATIANE NIMI (OAB 320921/
SP), FABRICIO MICHEL SACCO (OAB 168551/SP), LEANDRO DE PADUA POMPEU (OAB 170433/SP)
Processo 0004135-41.2010.8.26.0152 (152.01.2010.004135) - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Pro Effect
Tecnology Ltda - Medial Saúde Sa - Nos termos do retro certificado e tendo em vista o já determinado as fl 246, o levantamento
à requerida restringe-se aos valores depositados como mensalidade (fls. 47, 148, 149, 153, 156, 158). Assim, o deposito de fls.
38 deverá ser levantado pela autora, a qual, tendo em vista o tempo já decorrido, deverá ser intimada por carta a apresentar o
formulário ou indicar os dados para expedição de alvará. I - ADV: DEBORAH SABRINA VITORETTI (OAB 267110/SP), RAFAEL
GOOD GOD CHELOTTI (OAB 422275/SP)
Processo 0005241-04.2011.8.26.0152 (152.01.2011.005241) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Fundação de Rotarianos de São Paulo - BRADESCO SEGUROS S.A. - Defiro o bloqueio requerido. Elabore-se minuta.
Havendo bloqueio em valor que exceda o crédito, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC, elabore a serventia desde logo, o
cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva. Aguarde-se pelo prazo de 05 dias que o requerido manifeste-se acerca
da indisponibilidade, nos termos do artigo 854, § 2º, findos os quais converter-se-á automaticamente os valores em penhora.
Decorrido o prazo para eventual impugnação in albis, ante o que dispõe o § 5º do mesmo dispositivo, elabore-se minuta para
transferência dos valores para conta judicial à disposição do Juízo . Se infrutífero, ou insuficiente o bloqueio, defiro a pesquisa
infojud. Elabore-se minuta. *** Indefiro a consulta ao infojud já que a declaração de pessoa jurídica ao Fisco não apresenta rol
de bens a permitir a aferição sobre a existência de patrimônio penhorável da empresa. Defiro ainda a pesquisa de veículos em
nome do(s) executado(s), via RenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem
encontrados salvo se outro o pedido formulado pelo autor ou se constar do cadastro restrições, quando então, o autor deverá
manifestar interesse no bloqueio. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Em sendo encontrados bens, e requerida a penhora,
deverá o autor comprovar o valor do veiculo pela tabela FIPE (art. 871, § 4º, CPC) bem como apresentar memoria discriminada
de seu crédito. Deverá ainda manifestar eventual interesse na sua nomeação como depositário (art 840, § 1º, CPC), e se deseja
a remoção, permanecendo como depositário do bem, sob pena de ser nomeado o próprio executado como depositário (§ 2º).
Com estes, tornem para os fins do art. 845, § 1º, do mesmo estatuto processual. Juntada aos autos informações econômico
financeiras (declarações de imposto de renda), na forma do art. 1263, NSCGJ, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça.
Tarje-se os autos. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/
SP)
Processo 0005241-04.2011.8.26.0152 (152.01.2011.005241) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Fundação de Rotarianos de São Paulo - BRADESCO SEGUROS S.A. - Fica o exequente intimado de que teve bloqueio da
quantia de R$ 5.580,84. Fica ainda intimado da informação de fls 203 (não consta declaração entregue para NI e exercício
informados) e de fls. 203 verso e 204 (Ford Ranger 10/11 e Honda City 09/10 sem restrições e Fiat Premio 87/87 com restrição
judicial). - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIOGENES LUIZ DE ALMEIDA FONTOURA RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVANA APARECIDA ALVES MATHIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0059/2021
Processo 0000320-84.2020.8.26.0152 (processo principal 1012694-86.2018.8.26.0152) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Elisabete Santos Silva - Manifeste(m)-se o(s) interessado(s), em 15 dias, sobre a(s) resposta
de oficio(s) juntados. - ADV: MARCIO CARVALHO RIBEIRO (OAB 362981/SP)
Processo 0000496-97.2019.8.26.0152 (processo principal 1001907-95.2018.8.26.0152) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento do feito por 180 dias.
Decorridos, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP),
WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
Processo 0002275-53.2020.8.26.0152 (processo principal 1005927-66.2017.8.26.0152) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Artur Vinicius Guimarães da Silva - Certifico e dou fé que,
às fls. 20 fora expedida Carta de Citação do requerido Alexandre, tendo sido o AR - juntado aos autos às fls. 22 assinado por
terceiro em 16/07/2020. Em se tratando de endereço de Condomínio, manifeste-se o autor. Nada mais. - ADV: ARTUR VINICIUS
GUIMARÃES DA SILVA (OAB 271194/SP)
Processo 0002669-60.2020.8.26.0152 (processo principal 1000030-57.2017.8.26.0152) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Claudio Cardoso da Silva - - Cristina Maria Silva Cardoso - BANCO BRADESCO SA - Alegado
excesso, ao contador e digam em 15 dias. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), SONAIDY MARIA LACERDA
(OAB 209999/SP)
Processo 0002671-30.2020.8.26.0152 (processo principal 1005277-82.2018.8.26.0152) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Honorários Advocatícios - Marcel Machado Muscat - Renata Barbosa - Vistos, Aguarde-se o prazo de
15 dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no
art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARCEL MACHADO MUSCAT (OAB 286232/SP), LUIS FERNANDO
MARQUES DE CARVALHO (OAB 357321/SP)
Processo 0003391-94.2020.8.26.0152 - Carta de Ordem Cível - Intimação (nº 2203328-90.2018.8.26.0000 - SJ 3.1.5.1 Serv. de Proces. da 9ª Câmara de Dir. Privado) - CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA e outro - Eduardo Pereira Lima Filho e outros
- Manifestem-se os interessados, no prazo legal, quanto aos termos de folhas 122/123. - ADV: CLAUDIA MORAES FAGUNDES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º