Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021 - Página 3721

  1. Página inicial  > 
« 3721 »
TJSP 08/02/2021 - Pág. 3721 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 08/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3212

3721

Processo 0162737-28.1992.8.26.0002 (002.92.162737-9) - Inventário - Inventário e Partilha - Albertina dos Santos - Suzi
Pereira dos Santos - Vistos. O valor de fl. 531 deve ser recolhido em UFESP (24,61), considerando-se o valor da atual da UFESP.
Recolha-se a diferença, em 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Int. - ADV: CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB
58701/SP), JOSE CARLOS DE LIMA (OAB 255634/SP), SEBASTIÃO PESSOA SILVA (OAB 220772/SP)
Processo 0164974-59.1997.8.26.0002 (002.97.164974-9) - Inventário - Inventário e Partilha - Ruth Turella Borges Fernando Luiz Turella Borges - Alexandre Turella Borges - José Borges - Aviso de cartório: ciência da assinatura do mandado de
levantamento eletrônico. - ADV: ALEXANDRE TURELLA BORGES (OAB 321244/SP), THYAGO SZOKE MEDEIROS CARNEIRO
(OAB 443763/SP), SHEILA PEREIRA MORALLES MELLO (OAB 308541/SP), FERNANDO LUIS TURELLA BORGES (OAB
88627/SP), LUCIANA SANTOS DE ALMEIDA (OAB 150157/SP)
Processo 1001051-29.2020.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.F.F. - Vistos. Ao Ministério Público. Int. ADV: NATHALYA APARECIDA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 447444/SP)
Processo 1001203-42.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Revisão - T.S.R.P. - Vistos. Diante da citação pelo
correio e da ciência via e-mail (houve recebimento?), no prazo de 05 dias esclareça o requerente se sustentará a validade da
primeira. Intimem-se. - ADV: GIOVANNA SILVA ANDREOTTI (OAB 292513/SP)
Processo 1002371-16.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.S.D.G. - Vistos. Manifeste-se a parte
requerente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARIA ELISABETH DE MENEZES CORIGLIANO (OAB 57519/SP), ANA
PAULA DE MENEZES SUCCI (OAB 267051/SP)
Processo 1002725-75.2019.8.26.0002 - Tutela Cível - Nomeação - M.M.R. - Vistos. Ante o falecimento dos genitores da
adolescente Micaelly (fls. 11 e 94), manifestação do Ministério Público (fls. 98) e da requerente (fls. 102), nomeio a requerente
como curadora tutora da adolescente. Oficie-se ao Conselho Tutelar conforme requerido, bem como defiro o encaminhamento
do ofício diretamente pela requerente. Int. - ADV: ANDRE FELIPE RODRIGUES MARANHÃO (OAB 337378/SP)
Processo 1002875-85.2021.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.M.F. - C.M.O.C. - Vistos. I O advogado do requerido está habilitado no sistema. Aguarde-se o prazo para oferta de contestação. Mantenho a decisão
impugnada. Ciência à parte contrária sobre o agravo. II - Sem prejuízo, o bom senso recomenda um contato entre as partes
por meio dos advogados na busca de uma conciliação. Intimem-se. - ADV: RENATO ALISSON DE SOUZA (OAB 417654/SP),
MARCOS TAVARES LEITE (OAB 95253/SP)
Processo 1003118-63.2020.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.M.S. - Vistos. Fls. 62: tendo
em vista que já foram realizadas as pesquisas de praxe, cite-se por edital. Decorrido o prazo do edital, oficie-se à Defensoria
Pública para indicar profissional para exercer as funções de Curador Especial em favor da parte acima especificada. Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No
caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional
do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento,
devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003730-64.2021.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.Q.V.N. - Vistos. Fl. 27: demonstrar
o recebimento do e-mail, no prazo de 05 dias. Intimem-se. - ADV: JOSETE VILMA DA SILVA LIMA (OAB 103316/SP)
Processo 1003936-15.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.S.L. - Ciência da resposta do oficio. ADV: CRISTIANO DO NASCIMENTO MELO (OAB 430020/SP), JEVERSON JACUBOSKI DE MORAES (OAB 424747/SP)
Processo 1004015-57.2021.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.O.R. - Vistos. Fl. 36: defiro.
Expeça-se o ofício ao INSS, encaminhando-o. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1004525-70.2021.8.26.0002 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - T.P.F. - Vistos. Manifestese a requerente nos termos da cota retro do Ministério Público. Int. - ADV: CAMILA SOUSA MEIRA (OAB 386826/SP)
Processo 1004636-54.2021.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.A.S. - Vistos. 1-Trata-se de Ação
de Alimentos onde foi requerida a tutela provisória de urgência; Havendo presunção da necessidade, ante a menoridade do
autor, a liminar deve ser deferida, uma vez que há elementos nos autos que evidenciam não só a probabilidade do direito, uma
vez comprovada a filiação, com também o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, em razão da natureza alimentar
da ação (artigo 300, caput, do Código de Processo Civil); 2-Assim sendo, ante a inexistência de maiores elementos de convicção
constantes nos autos, necessários para se aferir os reais ganhos mensais do alimentante e, neste momento inicial de cognição,
entendo prudente DEFERIR a tutela para fixar alimentos provisórios, caso trabalhe com vínculo empregatício, no patamar de
30% dos rendimentos líquidos (admitidos apenas desconto de imposto de renda e contribuição previdenciária) auferidos pelo
alimentante, tendo em vista os gastos relacionados à saúde, alimentação, educação, moradia, transporte e demais despesas
corriqueiras de subsistência. Para apuração do líquido salarial, só deverão ser considerados os descontos que incidirem sobre
o bruto por força de lei. A pensão alimentícia incidirá também sobre o salário família, bem como sobre todos e quaisquer
rendimentos do alimentante, inclusive 13º salário, horas extraordinárias, eventuais verbas rescisórias, adicional de 1/3 de férias,
participação nos lucros e bônus por produtividade mas não incidirá sobre o FGTS.Os pagamento deverão ser feitos através de
depósito em conta bancária, de titularidade da representante legal do menor, conforme informado no processo ou mediante
recibo. Na hipótese do alimentante trabalhar sem vínculo empregatício, fixo os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo
nacional vigente à época do pagamento, cujo depósito deverá ser feito até o dia 10 de cada mês; 3-Deixo, por ora, de designar
a audiência presencial de conciliação prevista no artigo 334, do Código de Processo Civil, em razão das notórias restrições
provocadas pela pandemia ocasionada pelo COVID-19. Deste modo, doravante o feito será processado pelo rito comum, sem
prejuízo de, após instaurado o contraditório, e em havendo interesse das partes, ser agendada oportuna audiência para tentativa
de conciliação; 4-Cite-se o requerido para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, bem como intime-o para que
indique seu endereço eletrônico e de seu patrono. O prazo para contestação inicia-se com a juntada aos autos do mandado
devidamente cumprido. 5- Sem prejuízo, indique o autor seu endereço eletrônico, bem como de seu patrono, a fim de viabilizar
audiência de conciliação por videoconferência, se o caso, oportunamente. 6-Se o caso, oficie-se à fonte pagadora; 7-Defiro a
gratuidade processual; O Sr. Oficial de Justiça deverá observar o disposto no artigo 212, do Código de Processo Civil. Servirá
o presente, por cópia digitalizada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos termos do artigo 1.093,
§ 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça NSCGJ, antes do arquivamento do processo, certifique-se o
cumprimento do COMUNICADO CG nº 136/2020 (Processo nº 2020/6183), publicado no D.O.E. de 22/01/2020, Edição 2969,
páginas 32/33, para vinculação das guias eventualmente recolhidas. Intimem-se. - ADV: JOSE RICARDO RUELA RODRIGUES
(OAB 231772/SP)
Processo 1004702-05.2019.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - N.J.A.S. - Vistos. Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: MARCOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo