TJSP 08/02/2021 - Pág. 3934 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3212
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Cerqueira de Oliveira - Advs: Adriana da Silva Pereira Duran (OAB: 180899/SP) - Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB:
424420/SP) - Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP)
Nº 0000034-95.2021.8.26.9036 - Processo Digital - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Santo Anastácio Agravante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUEROBI - Agravada: Rosangela Aparecida Bonini - Inconformada com a decisão
que inadmitiu Pedido de Uniformização, a recorrente interpôs o agravo de instrumento com arrimo no artigo 1015, do Código
de Processo Civil. Referido agravo não pode ser recebido e processado, uma vez que a decisão que inadmitiu Pedido de
Uniformização, ora agravada, não consta no rol de decisões desafiáveis pelo agravo de instrumento no artigo 1015 do CPC.
Assim, deixo de conhecer do agravo de instrumento de fls. 1/7, por ser incorreta a via eleita. Int. - Magistrado(a) Larissa
Cerqueira de Oliveira - Advs: Adriana da Silva Pereira Duran (OAB: 180899/SP) - Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB:
424420/SP) - Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP)
Nº 0000035-80.2021.8.26.9036 - Processo Digital - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Santo Anastácio
- Agravante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUEROBI - Agravado: Leandro de Melo Miller - Inconformada com a decisão
que inadmitiu Pedido de Uniformização, a recorrente interpôs o agravo de instrumento com arrimo no artigo 1015, do Código
de Processo Civil. Referido agravo não pode ser recebido e processado, uma vez que a decisão que inadmitiu Pedido de
Uniformização, ora agravada, não consta no rol de decisões desafiáveis pelo agravo de instrumento no artigo 1015 do CPC.
Assim, deixo de conhecer do agravo de instrumento de fls. 1/7, por ser incorreta a via eleita. Int. - Magistrado(a) Larissa
Cerqueira de Oliveira - Advs: Áureo Fernando de Almeida (OAB: 191848/SP) - Adriana da Silva Pereira Duran (OAB: 180899/
SP) - Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP) - Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP)
Nº 0000036-65.2021.8.26.9036 - Processo Digital - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Santo Anastácio
- Agravante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUEROBI - Agravado: Claudinei Vicente Costa - Inconformada com a decisão
que inadmitiu Pedido de Uniformização, a recorrente interpôs o agravo de instrumento com arrimo no artigo 1015, do Código
de Processo Civil. Referido agravo não pode ser recebido e processado, uma vez que a decisão que inadmitiu Pedido de
Uniformização, ora agravada, não consta no rol de decisões desafiáveis pelo agravo de instrumento no artigo 1015 do CPC.
Assim, deixo de conhecer do agravo de instrumento de fls. 1/7, por ser incorreta a via eleita. Int. - Magistrado(a) Thais Migliorança
Munhoz - Advs: Áureo Fernando de Almeida (OAB: 191848/SP) - Adriana da Silva Pereira Duran (OAB: 180899/SP) - Felipe
Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP) - Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP)
Nº 0000037-50.2021.8.26.9036 - Processo Digital - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Santo Anastácio
- Agravante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUEROBI - Agravado: Jocimar Giacomelli - Inconformada com a decisão que
inadmitiu Pedido de Uniformização, a recorrente interpôs o agravo de instrumento com arrimo no artigo 1015, do Código
de Processo Civil. Referido agravo não pode ser recebido e processado, uma vez que a decisão que inadmitiu Pedido de
Uniformização, ora agravada, não consta no rol de decisões desafiáveis pelo agravo de instrumento no artigo 1015 do CPC.
Assim, deixo de conhecer do agravo de instrumento de fls. 1/7, por ser incorreta a via eleita. Int. - Magistrado(a) Larissa
Cerqueira de Oliveira - Advs: Áureo Fernando de Almeida (OAB: 191848/SP) - Adriana da Silva Pereira Duran (OAB: 180899/
SP) - Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP)
Nº 0000038-35.2021.8.26.9036 - Processo Digital - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Santo Anastácio
- Agravante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUEROBI - Agravada: Edina Barbosa Cézar - Inconformada com a decisão
que inadmitiu Pedido de Uniformização, a recorrente interpôs o agravo de instrumento com arrimo no artigo 1015, do Código
de Processo Civil. Referido agravo não pode ser recebido e processado, uma vez que a decisão que inadmitiu Pedido de
Uniformização, ora agravada, não consta no rol de decisões desafiáveis pelo agravo de instrumento no artigo 1015 do CPC.
Assim, deixo de conhecer do agravo de instrumento de fls. 1/7, por ser incorreta a via eleita. Int. - Magistrado(a) Thais Migliorança
Munhoz - Advs: Adriana da Silva Pereira Duran (OAB: 180899/SP) - Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP) Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP)
Nº 0000039-20.2021.8.26.9036 - Processo Digital - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Santo Anastácio
- Agravante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUEROBI - Agravado: Luciano Palmeira da Silva - Inconformada com a decisão
que inadmitiu Pedido de Uniformização, a recorrente interpôs o agravo de instrumento com arrimo no artigo 1015, do Código
de Processo Civil. Referido agravo não pode ser recebido e processado, uma vez que a decisão que inadmitiu Pedido de
Uniformização, ora agravada, não consta no rol de decisões desafiáveis pelo agravo de instrumento no artigo 1015 do CPC.
Assim, deixo de conhecer do agravo de instrumento de fls. 1/7, por ser incorreta a via eleita. Int. - Magistrado(a) Larissa
Cerqueira de Oliveira - Advs: Adriana da Silva Pereira Duran (OAB: 180899/SP) - Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB:
424420/SP) - Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP)
Nº 0000040-05.2021.8.26.9036 - Processo Digital - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Santo Anastácio
- Agravante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUEROBI - Agravado: Luiz Candido da Silva - Inconformada com a decisão
que inadmitiu Pedido de Uniformização, a recorrente interpôs o agravo de instrumento com arrimo no artigo 1015, do Código
de Processo Civil. Referido agravo não pode ser recebido e processado, uma vez que a decisão que inadmitiu Pedido de
Uniformização, ora agravada, não consta no rol de decisões desafiáveis pelo agravo de instrumento no artigo 1015 do CPC.
Assim, deixo de conhecer do agravo de instrumento de fls. 1/7, por ser incorreta a via eleita. Int. - Magistrado(a) Thais Migliorança
Munhoz - Advs: Adriana da Silva Pereira Duran (OAB: 180899/SP) - Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP) Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP)
Nº 0000041-87.2021.8.26.9036 - Processo Digital - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Santo Anastácio
- Agravante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUEROBI - Agravada: Martina de Fátima da Silva Bonfim - Inconformada com a
decisão que inadmitiu Pedido de Uniformização, a recorrente interpôs o agravo de instrumento com arrimo no artigo 1015, do
Código de Processo Civil. Referido agravo não pode ser recebido e processado, uma vez que a decisão que inadmitiu Pedido
de Uniformização, ora agravada, não consta no rol de decisões desafiáveis pelo agravo de instrumento no artigo 1015 do
CPC. Assim, deixo de conhecer do agravo de instrumento de fls. 1/7, por ser incorreta a via eleita. Int. - Magistrado(a) Larissa
Cerqueira de Oliveira - Advs: Adriana da Silva Pereira Duran (OAB: 180899/SP) - Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB:
424420/SP) - Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º