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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021 - Página 814

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TJSP 08/02/2021 - Pág. 814 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3212

814

CLAUDIA SANCHES LONARDI (OAB 126903/SP)
Processo 1004375-18.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas da Silva
Gonçalves - - Daiane Tatiane de Oliveira - R. Intimação: parte autora juntar aos autos extrado do andamento da carta precatória
distribuída as fls. 293/294, ante a certidão de fls. 295. - ADV: THIAGO VINICIUS RODRIGUES (OAB 317257/SP), HENRIQUE
CESAR RODRIGUES (OAB 355136/SP), ANDERSON ANTONIO CAETANO (OAB 382449/SP), LIDIANE ROMEIRO LIMA (OAB
409869/SP)
Processo 1004414-15.2018.8.26.0286 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e de Investimento de Livre
Admissão Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras - Em cumprimento ao Provimento do Conselho Superior
da Magistratura CSM nº 2.516/2019, o valor a ser recolhido pelo (a) autor (a) para publicação do edital no Diário da Justiça
Eletrônico - DJE, corresponde a R$ 273,00 (R$ 0,21 x 1.300) caracteres), a ser recolhido na Guia do Fundo de Despesas,
código 435-9. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1004747-30.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - RODOVIAS DAS
COLINAS S.A. - Parte Autora: Manifeste-se a parte autora sobre o(s) aviso(s) de recebimento/mandado(s) negativo(s) no prazo
de 05 dias. Decorridos 30 dias sem cumprimento, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias,
sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015 - ADV: CRISTIANO AUGUSTO
MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 1004943-39.2015.8.26.0286 - Monitória - Pagamento - A.c de C Betochi & Cia Ltda Me - Max Reserva Eireli - Me
- Fls.189/244: Ciência às partes do retorno da carta precatória do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Cabreúva-SP.
- ADV: CARLOS EMIDIO DE SOUSA (OAB 362071/SP), LUCAS MORENO PROGIANTE (OAB 300411/SP), TATIANA ALBINO
SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 306151/SP)
Processo 1005840-28.2019.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Chácaras Castelo Country
Club - Vistos. DEFIRO o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o aludido lapso temporal, MANIFESTE-SE a
parte exequente, em termos de prosseguimento. Na omissão, ARQUIVEM-SE os autos. Int. - ADV: FERNANDO RODRIGUES
DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
Processo 1005863-37.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jose Fabiano
Dantas da Cruz - Vistos. AFASTO a preliminar de ilegitimidade de parte suscitada pelo Santander, uma vez que atuou como
intermediária do contrato e, portanto, faz parte da cadeia de fornecedores, possuindo responsabilidade solidária por eventuais
danos causados ao consumidor em razão de falha na prestação dos serviços ou fornecimento de produtos. Partes legítimas
e bem representadas. Presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Não há irregularidades a
serem sanadas, nem nulidades a serem declaradas. DOU O FEITO POR SANEADO. Pretende o autor a reparação por danos
materiais (R$768,00) e morais (R$5.000,00), em razão da exigência por parte das corrés, de prestação de caução, por meio de
cartão de crédito ou cheque, para viabilizar carro reserva, por sete dias, em razão de sinistro ocorrido com o veículo do autor.
São pontos controvertidos: a comprovação dos danos materiais. Defiro a prova documental. Concedo ao autor o prazo de 15
dias para apresentação: 1) de relação minuciosa das despesas com locomoção no período em que o veículo esteve no conserto;
2) de documentos que comprovem as despesas listadas no item anterior; 3) comprovação da data em que o veículo reparado
lhe foi entregue. Com a juntada, abra-se vista às corrés, por ato ordinário, para que se manifestem sobre a documentação
acrescida. PROVIDENCIE a serventia a RETIFICAÇÃO do pólo passivo da ação para constar: 1) SANTANDER CORRETORA
DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVIÇOS S/A CNPJ nº 04.270.778/0001-71 (fls. 264) no lugar de Banco Santander S/A
e 2) SUL AMÉRICA SEGUROS DE AUTOMÓVEIS E MASSIFICADOS S/A (“SASAM”) no lugar de Sul América Cia de Seguro
Saúde S/A. INDEFIRO a produção de prova oral, posto que os fatos que fundamentam o pedido do autor são incontroversos,
destacando as rés, que as exigências contra as quais o autor se insurgem, possuem previsão expressa no contrato. Intime-se.
- ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), DANIEL BENEDITO DO CARMO (OAB 144023/SP), FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB
434149/SP)
Processo 1005896-27.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Aparecida Roque de Moraes
- BANCO SAFRA S/A - Manifeste-se a parte ré-reconvinte em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação à
reconvenção apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: JORGE PRIESNITZ (OAB
356422/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP)
Processo 1006009-78.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Jéssica Martins
- Sociedade de Educação Nossa Senhora do Patrocínio Ltda - Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Presentes os
pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Não foram arguidas preliminares. Dou o feito por saneado.
São pontos controvertidos: a diminuição da carga horária do ano letivo de 2020; a redução de custos da contratada em razão
mudança para modalidade de ensino remoto; o reflexo da redução nas mensalidades escolares. Tratando-se de relação de
consumo e havendo verossimilhança das alegações iniciais, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do
Código de Defesa do Consumidor. Defiro a produção de prova documental. DETERMINO à ré que providencie, no prazo de
15 dias, a juntada dos seguintes documentos: 1) planilha contendo a relação de disciplinas e carga horária prevista para a
turma da autora, no curso de Psicologia, para o ano de 2.020, e a carga horária integralizada em cada uma das disciplinas;
2) planilha com os custos mensais efetivamente despendidos para manutenção do curso da autora (Psicologia 2017/2021),
incluídos todos os gastos com manutenção do prédio (água, luz, telefone, limpeza, higienização e outras despesas a serem
especificadas), funcionários de apoio, corpo docente, investimentos em equipamentos de informática, treinamento de pessoal
entre outros, respectivamente nos anos de 2.019 e de 2.020; 3) planilha com descrição dos custos para implantação do ensino
remoto, referente à aquisição de equipamentos, materiais e treinamento de pessoal; 4) balanço geral do ano de 2019 e ano de
2020. Com a juntada dos documentos, abra-se vista à autora para manifestação. INDEFIRO a realização de prova oral, posto
que desnecessária para a solução da lide. Int. - ADV: GRAZIELA COSTA LEITE (OAB 303190/SP), JOÃO PAULO DE CAMPOS
ECHEVERRIA (OAB 249220/SP)
Processo 1006029-69.2020.8.26.0286 - Monitória - Compra e Venda - Fernando Donizeti de Oliveira - Lusinete Gomes de
Souza - Vistos. Afasto as preliminares suscitadas pela ré. Os documentos que instruem a inicial são suficientes para embasar
a pretensão monitória, especialmente o contrato de prestação de serviços de fls. 07. Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Não há irregularidades a serem sanadas, nem
nulidades a serem declaradas. DOU O FEITO POR SANEADO. São pontos controvertidos: a entrega do álbum de formatura com
38 fotos, DVD, CD e poster à autora. Ônus da prova distribuído nos termos do art. 373, incisos I e II do Código de Processo Civil.
Defiro a prova oral, consistente no depoimento pessoal da ré e oitiva de testemunhas tempestivamente arroladas. CONCEDO
às partes o prazo de 15 dias para apresentarem rol de testemunhas, contendo qualificação com nome completo, estado civil,
filiação, naturalidade, data de nascimento, profissão, endereço, e-mail e celular, observado o limite de três testemunhas por fato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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