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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de maio de 2021 - Página 90

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TJSP 08/02/2021 - Pág. 90 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 08/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XIV - Edição 3274

65

2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1005039-46.2017.8.26.0072. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara,
do Foro de Bebedouro, Estado de São Paulo, Dr. Luiz Fernando Silva Oliveira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a requerida,
ELZA DAS GRAÇAS MOLEZIN SCARANELO, RG 19.167.168-X, CPF 141.530.628-12, que lhe foi proposta uma Ação de
Cobrança por parte de Banco do Brasil S/A, alegando em síntese o “inadimplemento no Contrato de Cédula Rural Pignoratícia,
cuja a obrigação de liquidar o débito não foi cumprida pela ré, importando o débito em R$ 142.539,15 (cento e quarenta e dois
mil quinhentos e trinta e nove reais e quinze centavos). Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, a ré será considerada revel, caso em
que será nomeado curador especial.

3ª Vara Cível
COMARCA DE BEBEDOURO
3ª VARA JUDICIAL
JUIZ DE DIREITO: JOÃO CARLOS SAUD ABDALA FILHO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIZA MARIA DE
OLIVEIRA NIERO, REQUERIDO POR ANTONIO CLAUDIO NIERO - PROCESSO Nº1003867-98.2019.8.26.0072.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Bebedouro, Estado de São Paulo, Dr(a). JOAO CARLOS SAUD ABDALA
FILHO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 29/01/2021,
foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIZA MARIA DE OLIVEIRA NIERO, CPF 550.272.708-44, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
ANTÔNIO CLÁUDIO NIERO, sob compromisso, vedados atos de alienação, oneração ou disposição de bens/patrimônio do
curatelado, sem prévia e específica decisão judicial. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias,
e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bebedouro, aos 16 de março de 2021.

BERTIOGA

1ª Vara
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1001049-38.2017.8.26.0075
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Bertioga, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernanda Regina Balbi Lombardi,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a EDNÉIA JORGE DE OLIVEIRA, Brasileira, RG 233209475, CPF 253.896.278-14 e Isneiky Adamis da Silva,
CPF 083.260.774-61, com endereço à TRAVESSA AFONSO PENA, 270, CENTRO, CEP 11250-000, Bertioga - SP que por
este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Espolio de Claus Floriano Trench de Freitas e
outros. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua
INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
pague o débito, devidamente atualizada, sob pena de prosseguimento da execução.Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo
525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Bertioga, aos 26 de abril de 2021.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0001060-16.2019.8.26.0075
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Bertioga, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernanda Regina Balbi Lombardi,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a JOSÉ NELSON EVANGELISTA FARIAS E OUTROS, todos de qualificação ignorada pela requerente, que a
Companhia de Habitação da Baixada Santista COHAB-ST ajuizou Ação de Cumprimento de Sentença de Título Judicial em face
de JOSÉ NELSON EVANGELISTA FARIAS E OUTROS, para que os executados, ou eventuais ocupantes do imóvel dentro do
prazo de 15 (quinze) dias venham a cumprir a R. sentença de fls. 08/12 validada pelo V. acórdão de fls. 13/21, procedendo-se à
desocupação voluntária do imóvel objeto da presente ação, referente ao imóvel localizado na Rua Francisco Chaves, nº. 2.360,
quadra A-15, lote 23-A, Jd Vicente de Carvalho II, Bertioga/SP. Não ocorrendo o cumprimento, será aplicado aos executados as
penas de litigância de má-fe, a imposição de multa e remoção coercitiva de pessoas e coisas e, também, a fixação de honorário
de advogado de dez por centro do valor da multa aplicada em caso de descumprimento. E, para que ninguém possa alegar
ignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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