TJSP 09/02/2021 - Pág. 474 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3213
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requerida pela parte por meio eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020. Ainda, possível a conversão para o meio
digital, independentemente de medidas urgentes, dos feitos físicos, nas hipóteses elencadas no Comunicado CG 466/2020, cuja
íntegra disponibiliza-se abaixo: “A Corregedoria Geral da Justiça, considerando o disposto no § 4º, artigo 6º, da Resolução CNJ
nº 314 e o Provimento CSM n° 2560/2020, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da
Primeira Instância, Defensoria Pública, Ministério Público e advogados: 1) Durante a vigência do Sistema Remoto de Trabalho
os processos físicos que tramitam no sistema informatizado SAJ/PG5 poderão ser convertidos em meio digital desde que
observada alguma das seguintes hipóteses: 1.1) A parte solicitante esteja com todos os volumes e apensos (processos principais
e incidentes) em carga; 1.2) A parte solicitante possua arquivo digitalizado de todos os volumes e apensos (processos principais
e incidentes); 2) Nas áreas criminal e infância infracional somente poderão ser convertidos os processos desde que já tenha
sido oferecida denúncia, queixa ou representação para a apuração de ato infracional; 3) Os pedidos de conversão deverão ser
encaminhados pela parte solicitante para o e-mail institucional da Unidade Judicial que deverá, após análise do magistrado,
comunicar a decisão por e-mail, juntando-se posteriormente nos autos; 4) Deferido o pedido, o e-mail enviado em resposta à
parte solicitante indicará a data em que o processo será convertido no sistema informatizado para o meio digital e o prazo para
a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária
digitalização (cód. 7094). As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente
disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (“8004 Documentos Diversos”) quando não houver
tipo correspondente específico; 5) Decorrido o prazo previsto no item “4”, as demais partes deverão ser intimadas para se
manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente,
recusar a conversão, o que será apreciada pelo magistrado; 6) Na sequência, o magistrado decidirá: 6.1) pelo prosseguimento
do feito no meio digital; 6.2) pela manutenção do feito no meio digital, porém, sem tramitação eletrônica, em razão de eventual
necessidade de acesso aos autos físicos para complementação de peças após o término do período de Sistema de Trabalho
Remoto. Nesse caso, os pedidos urgentes deverão ser realizados através do peticionamento eletrônico inicial utilizando uma
das classes de Petição, nos termos do Comunicado Conjunto n° 249/2020, até que viabilizado ao acesso aos autos físicos
para regularização; 6.3) pelo retorno da tramitação no meio físico, na impossibilidade absoluta de prosseguimento no formato
digital; 7) Os autos físicos convertidos em digital deverão ser entregues na Unidade Judicial no prazo fixado pelo magistrado
após a reabertura dos trabalhos presencias ou, no silêncio, dentro do prazo de 30 dias; 8) Os autos físicos digitalizados deverão
permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação
na capa dos autos, acondicionando-os separadamente; 9) Os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização
e protocolização das peças constam do passo a passo (http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/
ComoFazer).” Consigna-se que esta decisão está sendo proferida sem acesso aos autos físicos, que permanecem em Gabinete.
Oportunamente, encarte-se. Por fim, na hipótese de envio de e-mail à Vara, para facilitação de leitura pela serventia, solicita-se
a menção, no título, do número do processo, acompanhado de “Titular I”. - ADV: RENATO NOGUEIRA GARRIGOS VINHAES
(OAB 104163/SP), FERNANDO LUIS CARDOSO BUENO (OAB 19034/SP), PAULO CARRARA DE SAMBUY (OAB 131217/SP),
SYLVIO FERNANDO FARIA JUNIOR (OAB 18860/SP), TIAGO PEGORARI ESPOSITO (OAB 215940/SP), OSWALDO CHADE
(OAB 10351/SP)
Processo 0721282-70.1988.8.26.0100 (583.00.1988.721282) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Agrobanco Banco Comercial S/A - São Fernando Participação e Representações S/A - - Fernando Muniz de Souza - - Angelina
Giobbi Muniz de Souza - Cumpra-se integralmente o determinado, com urgência. Intime-se - ADV: RENATO NOGUEIRA
GARRIGOS VINHAES (OAB 104163/SP), PAULO CARRARA DE SAMBUY (OAB 131217/SP), FERNANDO LUIS CARDOSO
BUENO (OAB 19034/SP), OSWALDO CHADE (OAB 10351/SP), TIAGO PEGORARI ESPOSITO (OAB 215940/SP), SYLVIO
FERNANDO FARIA JUNIOR (OAB 18860/SP)
Processo 0721282-70.1988.8.26.0100 (583.00.1988.721282) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Agrobanco Banco Comercial S/A - São Fernando Participação e Representações S/A - - Fernando Muniz de Souza e outro
- Fica a parte executada intimada, nesta data, do bloqueio de ativos financeiros, nos termos do art. 841, do CPC. Manifeste-se
o interessado em termos de prosseguimento. Prazo 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado
cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados
ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o
prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: SYLVIO FERNANDO FARIA JUNIOR (OAB 18860/SP), OSWALDO
CHADE (OAB 10351/SP), RENATO NOGUEIRA GARRIGOS VINHAES (OAB 104163/SP), PAULO CARRARA DE SAMBUY (OAB
131217/SP), FERNANDO LUIS CARDOSO BUENO (OAB 19034/SP), TIAGO PEGORARI ESPOSITO (OAB 215940/SP)
Processo 0730550-70.1996.8.26.0100 (583.00.1996.730550) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - Geotenge Engenharia Ae Tecnologia de Tuneis Ltda - - Paulo Antonio Bonomo (espólio) - - Diego Zancan
Bonomo - - Ivan Zancan Bonomo - Cumpram-se, com urgência as decisões proferidas. Intime-se - ADV: EZIO PEDRO FULAN
(OAB 60393/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 0730550-70.1996.8.26.0100 (583.00.1996.730550) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S/A - Geotenge Engenharia Ae Tecnologia de Tuneis Ltda - - Paulo Antonio Bonomo (espólio) - - Diego Zancan Bonomo
- - Ivan Zancan Bonomo - Resposta(s) da(s) pesquisa(s) disponível(eis) para consulta nos autos. Manifeste-se o interessado
em termos de prosseguimento. Prazo 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao
artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratandose de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os
autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN
(OAB 60393/SP)
Processo 0813465-79.1996.8.26.0100 (583.00.1996.813465) - Procedimento Comum Cível - Representação comercial Indústrias Reunidas São Jorge S/A - Financiere Vaudoise Holding S/A - Cruzeiro do Sul/newmarc Patentes e Marcas Ltda - ELSEVER ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS SOCIEDADE LIMITADA - Primeiramente, antes da análise dos Embargos, oficie-se
ao Banco do Brasil, conforme pedido de fls. 1.625. Prazo de 20 dias. Após, vista às partes. Intime-se. - ADV: AFONSO COLLA
FRANCISCO JUNIOR (OAB 41801/SP), GILENO VIEIRA SOUZA (OAB 40453/SP), FABIANA URA RODRIGUEZ (OAB 167871/
SP), REGIANE GUERRA DA SILVA (OAB 167241/SP)
Processo 0898208-17.1999.8.26.0100 (583.00.1999.898208) - Procedimento Sumário - Obrigações - Condomínio Edifício St
James Residence Service - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Resposta(s) da(s) pesquisa(s)
disponível(eis) para consulta nos autos. Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento. Prazo 15 dias. Na inércia,
independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem
citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora
nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º