TJSP 10/02/2021 - Pág. 16 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3214
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JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DILCE AKEMI NAKAHARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2021
Processo 1000557-52.2020.8.26.0233 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente
- Abandono Intelectual - M.I.D.R.S. - JULGO PROCEDENTE o pedido de representação, impondo-se à representada, MARIA
IZABEL DAS DORES RODOLPHO DOS SANTOS a pena de multa em valor equivalente a 03 salários de referência, com fulcro
no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Após o trânsito em julgado desta, haverá o pagamento da multa, que
será revertida em favor do Município de Ibaté. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MARCOS MORENO BERTHO (OAB
97823/SP)
Processo 1000837-23.2020.8.26.0233 - Adoção - Adoção de Adolescente - M.E.R.S. - - M.C.R.P. - - J.A.P. - Vistos. 1.
Concedo os benefícios da justiça gratuita em favor da requerente. Anote-se. 2. Recebo a emenda à inicial (fl. 184). 3. Ao setor
técnico para a realização de estudo psicossocial. Prazo: 60 (sessenta) dias. 4. CITE-SE os genitores da criança, para os atos
e termos da ação proposta, e, para que querendo, no prazo de 10 (dez) dias, ofereça resposta escrita, indicando as provas a
serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos, nos termos do art. 158, “caput”, da Lei nº 8.069,
de 13/07/1990 (E.C.A.), cientificando-o(s) de que não sendo oferecida resposta no prazo acima, serão tidos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial em apreço. Na impossibilidade de constituir advogado, deverá comparecer em cartório para requerer
a nomeação de dativo, nos termos do art. 159, do E.C.A., contando-se o prazo a partir da intimação do despacho de nomeação.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA
MENDES (OAB 353243/SP), VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP)
IBITINGA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LÍVIA ANTUNES CAETANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0033/2021
Processo 0000029-89.2021.8.26.0236 (processo principal 1002488-52.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Gilberto Sergio Roque - - Fatima Aparecida Kfouri Roque - Celso Ferro Oliveira - Vistos. Trata-se
de incidente de cumprimento de sentença, oriundo de embargos de terceiro em trâmite pelo Subfluxo Cível-atos. Assim, em se
tratando de incidente processual, a alteração de classe e/ou assunto deve ser promovida diretamente pela serventia, que deverá
proceder às devidas alterações para que este incidente tramite, também, pelo Subfluxo Cível-atos. Após a regularização dos
autos, venham conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP), CELSO FERRO OLIVEIRA
(OAB 89354/SP)
Processo 0000029-89.2021.8.26.0236 (processo principal 1002488-52.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Gilberto Sergio Roque - - Fatima Aparecida Kfouri Roque - Celso Ferro Oliveira - Vistos. Na
forma do artigo 513, § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Caso o executado seja representado por advogado indicado
através do Convênio DPE/OAB-SP deverá ser intimado pessoalmente, nos termos do artigo 513, §2º, II, do CPC. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intimem-se. - ADV: CELSO FERRO OLIVEIRA (OAB 89354/
SP), PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP)
Processo 0000032-44.2021.8.26.0236 (processo principal 1001187-36.2019.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Jose da Conceição - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Preenchidos
os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu
representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nestes próprios autos. Observe-se, para fins
de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Intime-se. - ADV:
ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0001276-42.2020.8.26.0236 (processo principal 1001507-28.2015.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - BENEDITA APARECIDA LOPES - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela exequente (fls. 82) atacando a sentença de
fls. 76/77, por haver nela, segundo sustenta, omissão. Conheço dos embargos, porque tempestivos, para, no mérito, dar-lhes
provimento. A contradição, obscuridade ou omissão possíveis de serem remediadas na via dos embargos de declaração são
aquelas encontradas entre duas ou mais proposições inconciliáveis existentes no corpo do decisum, o que se denominou de
contradição interna. In casu, a decisão proferida, em seus fundamentos, com clareza expressou a conclusão do julgador quanto
à matéria questionada. A sentença prolatada acolheu a impugnação do INSS de fls. 10, julgando extinto o cumprimento de
sentença nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15. A mesma sentença, pelo princípio da causalidade, condenou a exequente
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