TJSP 10/02/2021 - Pág. 1604 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3214
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conciliação. Cite-se com as advertências legais. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Intime-se. - ADV: LAYS
FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1000675-18.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Claudio
Domingos Herrero - Vistos. Considerando o disposto no Comunicado CG nº 178/2020 (Processo nº 2020/22170), o qual publica
o Provimento n.º 61, de 17 de outubro de 2017, do Conselho Nacional de Justiça, informe o exequente, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, os dados necessários à qualificação da parte, conforme dispõe o artigo 2º do referido Provimento, ou seja, endereço
eletrônico das partes. Após, promova a Serventia as anotações e comunicações necessárias no cadastro da parte e voltem os
autos conclusos. Int. - ADV: RHOLF ALVARENGA BADINE (OAB 442469/SP)
Processo 1001849-33.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nadir Cardoso de Souza - BANCO
BMG S/A - OLIVALDO PERON - Certifico e dou fé haver decorrido o prazo de sobrestamento do feito. Nada Mais. - ADV:
MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP), JOSÉ
GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP)
Processo 1001849-33.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nadir Cardoso de Souza - BANCO
BMG S/A - OLIVALDO PERON - Manifeste-se a autora, no prazo de 10 dias úteis, quanto ao prosseguimento do feito, requerendo
o que for de seu interesse. Int. Nada mais. - ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), FLAVIA ALMEIDA
MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP), JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP)
Processo 1002299-49.2014.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Certifico e
dou fé que até a presente data, não houve qualquer manifestação dos executados em relação ao r. Despacho de fl. 335, embora
devidamente intimados (fls. 340/342). Nada Mais. - ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP)
Processo 1002299-49.2014.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Araújo e
Santos Mercado Ltda - - Alan Ramos de Araújo - - Maria Aparecida Silva dos Santos - Manifeste-se o exequente, no prazo de
10 dias úteis, quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que for de seu interesse. Int. Nada mais. - ADV: GRAZIELA
ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP)
Processo 1002726-12.2015.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.D. - M.R.S.D. - Manifeste-se o exequente,
no prazo de 10 dias úteis, quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que for de seu interesse. Int. Nada mais. - ADV:
MAGNO BENFICA LINTZ CORREA (OAB 259863/SP), CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP), DANILO
CÉSAR SIVIERO RÍPOLI (OAB 194629/SP)
Processo 1003053-49.2018.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ezequiel dos Santos Banco Intermedium S/A - Marcel Bento - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 519/534, devendo a parte vencedora requerer o
que for de seu interesse no prazo de 30 (trinta) dias. No mais, havendo interesse da parte vencedora em promover a execução
da sentença deverá ser observado o disposto no Provimento nº 16/2016 da Egrégia Corregedoria Geral do Estado de São
Paulo, o qual estabelece que a partir de 01 de abril de 2016 o pedido de Cumprimento de Sentença deverá ser realizado
digitalmente no Portal e-SAJ, petição intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença, cuja funcionalidade específica
estará habilitada, tanto para processos físicos e digitais e sua tramitação ocorrerá como INCIDENTE EM APARTADO, o qual
receberá numeração própria, devendo o(a) exequente realizar o peticionamento nos moldes da norma vigente em relação ao
Cumprimento de Sentença (o advogado deverá acessar o portal de peticionamento eletrônico, clicar em petição intermediária
de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso; 156 Cumprimento de Sentença ou 157
Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ), bem como o disposto
no art. 1289 das Normas da Corregedoria Geral do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: LUIS FELIPE PROCÓPIO DE
CARVALHO (OAB 303905/SP), VANESSA BALEJO PUPO (OAB 215087/SP)
Processo 1003634-93.2020.8.26.0322 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Silvia Castro Pereira Ribeiro
- Terezinha José de Castro Pereira - Ofício expedido à fl. 38. No mais, a parte requerente deverá no prazo de 5 dias, providenciar
a impressão e remessa do referido ofício, instruindo-o com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o
encaminhamento nos autos, ou informar nos autos endereço eletrônico (e-mail) do destinatário do referido ofício. Int. Nada mais.
- ADV: GILBERTO APARECIDO VANUCHI (OAB 68425/SP)
Processo 1003671-23.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Karine
Souza Rabelo - Empreendimento Imobiliário Eco Park Cantoni Ltda. - Certifico e dou fé que até a presente data, não houve
qualquer manifestação do procurador da requerida em relação ao r. Despacho de fl. 117, embora devidamente intimado (fl. 119).
Nada Mais. - ADV: CLAUDIA FIGUEIREDO DA SILVA (OAB 261525/SP), FABIO SALVADOR PEQUENO (OAB 416025/SP)
Processo 1003671-23.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Karine
Souza Rabelo - Empreendimento Imobiliário Eco Park Cantoni Ltda. - Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo
consta, julgo procedente o pedido com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
na ação de rescisão contratual, c.c. restituição das quantias pagas, para declarar rescindido o contrato de compromisso de
compra e venda celebrado pelas partes e condenar EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO ECO PARK CANTONI LTDA. a restituir a
KARINE SOUZA RABELO todos os valores pagos no total de R$ 17.516,07, com correção monetária da data do ajuizamento da
ação, juros de mora de 1% ao mês contados da data da citação; condeno a ré a pagar eventuais custas em devolução, despesas
do processo e honorários advocatícios que arbitro em 15% do valor da condenação. Torno definitiva a decisão que antecipou os
efeitos da tutela (fl. 73). P. R. I. e C. - ADV: CLAUDIA FIGUEIREDO DA SILVA (OAB 261525/SP), FABIO SALVADOR PEQUENO
(OAB 416025/SP)
Processo 1003995-18.2017.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Comercial Liara de Lins Ltda - Larissa Maira Godoiz - Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, face ao contido
na petição e documentos de fls. 200/206. Int. Nada mais. - ADV: ELLEN CRISTINA DA SILVA PELARIGO (OAB 118038/SP),
CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 1004122-48.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Valmir Santos Lima - Valdomiro Martins
dos Anjos - Por ora, à vista do disposto no Provimento CSM nº 2.516/2019, providencie o exequente o recolhimento da taxa de
“impressão de informações do sistema on-line SISBAJUD”, no valor de R$ 16,00, por pesquisa, código 434-1. Int. Nada mais. ADV: DOUGLAS RODRIGO FERNANDES SIVIEIRO (OAB 271714/SP)
Processo 1004549-45.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - A.C.M. - C.S.I.C. Certifico e dou fé que a r. sentença de fl. 51 transitou em julgado na forma da lei. Certifico ainda que o processo foi baixado
definitivamente no sistema. Nada Mais. - ADV: FLAVIA AMARAL DOS SANTOS (OAB 280550/SP)
Processo 1004549-45.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - A.C.M. - C.S.I.C. Promova a serventia as anotações e comunicações necessárias, arquivando-se posteriormente os autos. Int. Nada mais. - ADV:
FLAVIA AMARAL DOS SANTOS (OAB 280550/SP)
Processo 1004754-74.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Miguel Felipe Macri Penques,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º