TJSP 10/02/2021 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3214
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Brasileiro Ltda. - José Denivaldo Moreira da Silva - Considerando que o bloqueio de bens resultou infrutífero, pois não
foram encontrados valores nas contas bancárias do executado, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da ação,
especialmente indicando bens à penhora. Não havendo indicação de bens no prazo de 15 (quinze) dias, determino a suspensão
da execução nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, devendo os autos aguardar provocação em arquivo.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, independentemente
de intimação, nos termos do parágrafo 4º do mesmo dispositivo legal. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP),
DANILO CESAR HERCULANO CORREIA (OAB 274940/SP)
Processo 1010670-69.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - M Ghitnic Serviços Administrativos - Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, aguarde-se o julgamento final dos
embargos à execução. Intime-se. - ADV: LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP), LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/
SP)
Processo 1010753-85.2020.8.26.0361 - Alienação Judicial de Bens - Tutela de Urgência - Isadora Natalia Ferreira Célio
Tanouri - Credora Fiduciária Hesa 129 Investimentos Imobiliários Ltda. - “Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência.” - ADV: DANIEL TADEU ROCHA (OAB 404036/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/
SP), SEMIRA LAIS HANASHIRO (OAB 346228/SP)
Processo 1010759-92.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - João Moura
Subrinho - Valdecir Ribeiro - . Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor, para
condenar o réu ao pagamento dos valores de aluguéis vencidos, corrigidos e acrescidos de juros de mora pelos índices indicados
no contrato, a contar de cada vencimento, com acréscimo de multa contratual de 2% (dois por cento), bem como dos valores
de IPTU cobrados na inicial, corrigidos monetariamente e com juros de 1% (um por cento) a contar do vencimento. EXTINGO
o feito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbindo de maior parte, o réu arcará com as custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, que fixo em 10% do valor da condenação.
Por fim, para análise do pedido de justiça gratuita formulado pelo réu, faculto a juntada de novos documentos, especialmente
suas 2 (duas) últimas declarações de imposto de renda, para demonstrar sua condição de insuficiência financeira, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. No caso de interposição de recurso,
o preparo deverá ser efetuado, independentemente de intimação, e deverá corresponder a: a) 4% sobre o valor atualizado da
causa, caso não haja condenação, cujo valor mínimo corresponde a 05 UFESPs; ou b) 4% sobre o valor da condenação fixado
em sentença, observado o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias do trânsito em
julgado da presente, nada sendo requerido, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: PAULO ALEXANDRE CASSIANO
(OAB 313366/SP), ANGELA AGUIAR DE CARVALHO (OAB 281743/SP), FABIO DONATO GOMES (OAB 274828/SP)
Processo 1010823-05.2020.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Sotto Teixeira Obras
de Engenharia e Incorporação Ltda - Itaú Unibanco S/A. - Para que a parte se manifeste quanto aos embargos de declaração
juntado às fls 265/270 - ADV: WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1010866-78.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Veículos - Eduardo Verly Rodrigues Gomes - Isaias de
Souza Rodrigues - “Para que o requerente recolha taxa no valor de R$ 33,46, código, 206-2, referente ao desarqivamento dos
autos. - ADV: RICARDO RADUAN (OAB 267267/SP), EDUARDO VERLY RODRIGUES GOMES (OAB 266003/SP)
Processo 1011087-22.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - H.N.P. - A.A.M.I. - Fls.
456/465: às contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, na ausência de recurso adesivo, remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal de Justiça de São Paulo para o exercício do juízo de admissibilidade. - ADV: JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING
CABRAL PALHARES (OAB 332055/SP), GILSON BATISTA TAVARES NETO (OAB 404760/SP), GILSON BATISTA TAVARES
JUNIOR (OAB 297220/SP)
Processo 1011112-06.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Sebastião de Souza
Neto - - Maria Aparecida Meneghin de Souza - Maximum Factoring Fomento Mercantil Ltda - - Beatrice Yiu Ling Ang Cleto e Silva
- - Gabriel Cleto Teles e Silva - Pelo exposto acima, rejeito os presentes embargos, mantendo-se íntegra a sentença de folhas
593-599. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 05 de fevereiro de 2021. - ADV: MARIO FREDERICO URBANO NAGIB (OAB 101252/
SP), NILTON SIQUEIRA DE MORAES (OAB 74755/SP), FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB 175281/SP), OTTO AUGUSTO
URBANO ANDARI (OAB 101045/SP)
Processo 1011186-89.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Silvia Sidney Vieira Sichi - Silas
do Carmo Costa - Diante da manifestação de fl. 90, comprove a autora a interposição do agravo de instrumento. Intime-se. ADV: SILVIO FREIRE LARANJEIRA (OAB 348731/SP)
Processo 1011365-23.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Marcia Regina de Almeida Grilo
- Sul América Serviços de Saúde Companhia de Seguro Saúde S/A - Fls. 301/313: às contrarrazões no prazo de 15 (quinze)
dias. Após, na ausência de recurso adesivo, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo para o exercício do
juízo de admissibilidade. - ADV: PAULO GUIMARAES COLELA DA SILVA JUNIOR (OAB 248282/SP), ALBERTO MARCIO DE
CARVALHO (OAB 299332/SP)
Processo 1011502-39.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edson Rodrigo Ferraz
- Maxmilhas - Mmturismo & Viagens S/A - - OCEANAIR - Linhas Aéreas Ltda. - Providencie o autor o recolhimento da taxa
judiciária para fins de pesquisa de endereço no sistema INFOJUD. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB
103082/MG), CARLOS DEMETRIO SUZANO (OAB 351074/SP)
Processo 1011643-29.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Michel Lima da Cunha - Oficie-se conforme requerido a fls. 690/692, instruindo-se o ofício com o
documento de fls. 681/687. Intime-se. - ADV: GENIVALDO JOSÉ DA SILVA (OAB 158296/SP)
Processo 1011682-21.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Rosemary da Silva Geraldo - Tecnisa S.A.
- - Moron Investimentos Imobiliários Ltda - - Tecnisa Mogi Investimentos Imobiliários Ltda - - Cury Construtora e Incorporadora
S/A - Inscreva-se na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se com as formalidades legais. Intime-se. - ADV: PAULO AFONSO
VIVIANI JUNIOR (OAB 302477/SP)
Processo 1011977-58.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Perim Comércio de Auto Peças Ltda
- Avanti Transportes Rodoviarios Eireli - Considerando que não houve pagamento do débito, defiro a penhora de bens junto ao
sistema SISBAJUD. - ADV: FABIO DAL FABBRO FILHO (OAB 144637/SP)
Processo 1011977-58.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Perim Comércio de Auto Peças Ltda
- Avanti Transportes Rodoviarios Eireli - Considerando que o bloqueio de bens resultou infrutífero, pois não foram encontrados
valores nas contas bancárias do executado, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da ação, especialmente indicando
bens à penhora. Não havendo indicação de bens no prazo de 15 (quinze) dias, determino a suspensão da execução nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º