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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021 - Página 22

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TJSP 10/02/2021 - Pág. 22 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3214

22

Processo 1000097-56.2020.8.26.0236 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Ednelson de Moraes - Kellmer Balhe Pascoal - - Vilma Angelica Batiston Pascoal - - Reine Tomaz Valles - - Mafalda de Fátima
Pirozzi Valles - Vistos. Fls.143: Manifeste-se o autor. Intimem-se. - ADV: ACACIO ALVES NAVARRO (OAB 112120/SP)
Processo 1000107-03.2020.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cervejaria Petrópolis S/A - Claudio
Hungria de Almeida 04490190557 - Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: SEBASTIÃO LINO SIMÃO (OAB 66000/SP)
Processo 1000215-03.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Luiz Henrique Storniolo Aguinaldo da Conceição Santos - Vistos. Fls.140: Providencie o exequente, no prazo de 05 dias, devendo peticionar naqueles
autos (carta precatória), comprovando-se , nestes autos, no mesmo prazo. Intimem-se. - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/
SP)
Processo 1000280-61.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.C. - D.C.S.B. - - R.A.R.
- Providencie o exequente o recolhimento das custas necessárias para cumprimento do determinado nos autos. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000436-15.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Empreendimento Imobiliario M.j.n.
Ltda - Epp - Vera Lucia de Fatima da Silva - Vistos. Considerando as manifestações lançadas nos autos e não havendo custas
em aberto, homologo a desistência, julgando extinto este processo nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, dispensando a serventia de expedir
certidão específica, em consequência, determino o arquivamento dos autos. P. I. C. - ADV: INARA DORADO TIERE ALTAREGO
(OAB 264930/SP)
Processo 1000551-70.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Waldir Jançanti Filho - Vistos. Fls. 129/131: Expeça-se o mandado de citação, observando-se o endereço indicado na
petição em tela. Fls. 142/143: Aguarde-se pela citação do executado. Intimem-se. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/
SP)
Processo 1000551-70.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Waldir Jançanti Filho - Providencie o exequente ao recolhimento da diligencia do Sr. Oficial de Justiça . - ADV: CLAUDEMIR
COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1000551-75.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JULIANA
SANTOS SIMÕES - - TANA LUIZA SIMÕES - - LUCIENE ALVES SANTOS - BANCO DO BRASIL S.A. - DISPOSITIVO. Diante do
exposto, extingo cumprimento de sentença proferida em processo coletivo e assim o faço com fundamento no art. 485, inciso
VI, parte final, CPC/15, em razão da perda superveniente do interesse processual. Arcará a parte exequente com o pagamento
de custas e despesas processuais, bem como, honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), por equidade,
nos termos do art. 85, §§8º e 16 do CPC/15. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor
do executado (fls. 135). Oportunamente, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas e
anotações de praxe. P.I.C. - ADV: MARCOS ANTONIO LOPES (OAB 161700/SP), FÁBIO ROSSI (OAB 171571/SP), REGINALDO
SHIGUEMITSU NAKAO (OAB 166678/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000582-56.2020.8.26.0236 - Monitória - Compra e Venda - Big Mart Centro de Compras Ltda. - Alessandra Minoni
- Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE
OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/SP)
Processo 1000680-41.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Geraldo Assis Mendes - - Antônia
Maria dos Santos - - Nicolas dos Santos Mendes - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - Gol Linhas Aéreas
Inteligentes S.a - Vistos. Certifique-se o eventual decurso de prazo da intimação de fls. 480, em relação ao requerido CVC Brasil
Operadora e Agência de Viagem S.A. Após, tornem conclusos para a prolação da sentença ou outra deliberação pertinente.
Intimem-se. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB
186458/SP), LUZIA APARECIDA JOSÉ DE MORAES (OAB 67269/SP)
Processo 1000726-30.2020.8.26.0236 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - A.G.F.C. - - J.A.C. - S.L.S. - Vistos. 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo requerido (fls. 118/119) atacando a decisão de fls. 109/110, porque omissa.
Conheço dos embargos, porque tempestivos, para, no mérito, dar-lhes provimento. A contradição, obscuridade ou omissão
possíveis de serem remediadas na via dos embargos de declaração são aquelas encontradas entre duas ou mais proposições
inconciliáveis existentes no corpo do decisum, o que se denominou de contradição interna. In casu, a decisão proferida, em seus
fundamentos, com clareza expressou a conclusão do julgador quanto à matéria questionada. Ocorre que tal decisão, ainda que
deferindo o pedido de realização de perícia grafotécnica e determinando providências para o prosseguimento do feito, deixou
de decidir acerca do ônus pelo pagamento de tal prova técnica. Assim, dou provimento aos embargos de declaração opostos,
para acrescentar à decisão de fls. 109/110 que, nos termos do art. 95 do CPC/15, caberá à parte requerente o ônus do custeio
da perícia por eles requerida às fls. 102. Considerando-se que os autores gozam dos benefícios da gratuidade da justiça (fls.
46, item 1), oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais. Com a comprovação da reserva, intimem-se
as partes e a perita, prosseguindo-se o feito nos moldes da decisão de fls. 109/110, item 3. 2. No mais, esclareça o requerido
se a via original da nota promissória de fls. 05, solicitada pela perita nomeada às fls. 115, se encontra em seu poder, como
alegado pelos autores em sua manifestação de fls. 121. Intime-se. - ADV: SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/
SP), SERGIO STORNIOLO DE SOUZA (OAB 347914/SP), JOAQUIM LUIZ DE MORAES JUNIOR (OAB 351579/SP)
Processo 1001157-64.2020.8.26.0236 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Getulio
Pereira de Souza - Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001199-16.2020.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- Fabiani Saraiva de Oliveira - Vistos. Fls. 49: 1. Cumpra-se o despacho de fls. 39, realizando-se as pesquisas lá deferidas. 2.
Aguarde-se pelo prazo requerido, para a comprovação do recolhimento da taxa relativa à pesquisa Sisbajud. Intimem-se. - ADV:
DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP)
Processo 1001199-16.2020.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE
LTDA - Fabiani Saraiva de Oliveira - Fls. 53: Manifeste-se o autor. Quanto a pesquisas SIEL não foi possível realiza-la, pois
constou a seguinte mensagem: “ Sistema indisponível em razão de manutenção técnica. “. - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN
DELANDREA (OAB 199409/SP), DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 1001374-10.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Djalma Mastroiani - Companhia
de Seguros Previdencia do Sul - Previsul - Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias a manifestação do autor (comprovação
do encaminhamento do ofício de fls. 221 ou informação do endereço eletrônico). Não havendo cumprimento, intime-se o(a)
autor(a), pessoalmente, para, no prazo de cinco (05) dias, dar regular tramitação ao processo, sob pena de extinção. PubliquePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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