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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021 - Página 2256

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TJSP 10/02/2021 - Pág. 2256 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3214

2256

responsável tributário na forma do art. 131, III, do CTN, a demanda originalmente ajuizada contra o devedor com citação válida
pode a ele ser redirecionada quando a morte ocorre no curso do processo de execução, o que não é o caso dos autos onde a
morte precedeu a execução. 4. Recurso especial não provido. (REsp 1222561/RS - Rel. Min. Mauro Campbell Marques - 2ª T j.: 26.04.2011) Não se nega ao fisco a satisfação do crédito junto a sucessores/herdeiros. Mas, para tanto há que se observar
o devido lançamento, a regular inscrição da dívida e as regras processuais pertinentes à legitimidade dos sujeitos passivos. O
descumprimento de obrigação acessória (atualização do cadastro imobiliário), nem em tese interfere na ilegitimidade passiva
de quem deixou de integrar a relação jurídico-tributária antes do ajuizamento da ação (e do próprio fato gerador) e nem na
inoponibilidade da certidão de dívida ativa a quem, fora das hipóteses de sucessão (mormente no plano processual), nela não
figura como devedor. Sobre o tema preleciona o jurista H. Theodoro Júnior: Para definir-se a legitimação passiva do executivo,
portanto, não basta pesquisar quem, em tese, pode responder pela dívida. É indispensável identificar quem, concretamente,
se acha vinculado ao título, que nulla executio sine titulo. (...) Enfim é o procedimento administrativo que precede à inscrição
que enseja a oportunidade para definir quem vem a ser o devedor principal, subsidiário ou co-responsável (Lei de Execução
fiscal, 11ª edição, Saraiva, pg.36) Ante o exposto ACOLHO a exceção de pré-executividade oposta e por consequência, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 485, VI do CPC. Condeno o Município ao pagamento das custas, despesa
processuais e honorários advocatícios que arbitro em 20% do valor da execução, nos termos do artigo 85, § 3º do CPC.
Oportunamente, ao arquivo. Sem reexame necessário. P.I.C. - ADV: JOSE DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 100459/SP), AMANDA
LUARA APARECIDA RIBEIRO ABBONDANZA (OAB 206764/SP)
Processo 1019127-61.2018.8.26.0361 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Madalena da Silval Adomaitis Batista - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Fl. 149/156: Vista à
parte exequente. Intime-se. - ADV: CAROLINE ARCE PAULINO DA SILVA (OAB 395882/SP)
Processo 1020779-16.2018.8.26.0361 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Biritiba Mirim - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Intime-se a parte executada a comprovar o pagamento da taxa
judiciária referente a satisfação da execução, bem como das despesas processuais: A. Nos termos do artigo 4º da Lei Estadual
nº 11.608/2003, comprovar o pagamento da taxa judiciária: 1% (um por cento) do valor do débito atualizado observando-se
o valor mínimo e máximo a recolher-se, a 5 e a 3.000 UFESPs -, respectivamente: portal para emissão da guia: link: https://
portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial (escolher opção custas, preencher fomulário e no tipo de serviço digitar:
satisfação da execução - código 230-6). B. taxa referente às despesas postais e eventual pesquisa de bacenjud, infojud e
renajud: link: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp?pk_vid=ce8286a33e76c9c01558017613c182e3 3 - Ciência à
Exequente. 4 Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MAYRA HATSUE SENO (OAB 236893/SP)
Processo 1025215-81.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0900354-75.2015.8.24.0019 - 2ª Vara Cível) Município de Concórdia - Cumpra-se a presente, servindo a mesma de mandado. Após, devolva-se com as cautelas de estilo.
- ADV: EVERSON FERRONATO (OAB 35275/SC)
Processo 1026651-75.2019.8.26.0361 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Albatroz Segurança Vigilância Ltda
- Vistos. Manifeste(m)-se o(a) autor(a)(es) acerca da manifestação retro e documentos, caso juntados com a manifestação. ADV: LUCIANA TAMBURU (OAB 224254/SP)
Processo 1500710-71.2016.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Execução
Fiscal Inicial - SÓ MOGI - ADV: MOACYR MARGATO JUNIOR (OAB 191918/SP)
Processo 1500710-71.2016.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Se com
endereço da diligência nesta Comarca, expeça-se mandado como requerido pela Exequente e, caso o endereço seja de outra
Comarca, depreque-se. Int - ADV: MOACYR MARGATO JUNIOR (OAB 191918/SP)
Processo 1500938-46.2016.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Se com
endereço da diligência nesta Comarca, expeça-se mandado como requerido pela Exequente e, caso o endereço seja de outra
Comarca, depreque-se. Int - ADV: MOACYR MARGATO JUNIOR (OAB 191918/SP)
Processo 1501674-64.2016.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Edson Sussumu Hirosawa - Vistos. Manifeste(m)se o(a) autor(a)(es) acerca da manifestação retro e documentos, caso juntados com a manifestação. - ADV: FABIO TSUYOSHI
ENOMURA (OAB 50080/PR)
Processo 1501823-60.2016.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - São Lucas Imóveis Ltda - Vistos. Manifeste(m)-se
o(a) autor(a)(es) acerca da manifestação retro e documentos, caso juntados com a manifestação. - ADV: IAGO DO COUTO
NERY (OAB 274076/SP)
Processo 1501824-45.2016.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Carsen Agropecuaria Ltda - Vistos. Manifeste(m)se o(a) autor(a)(es) acerca da manifestação retro e documentos, caso juntados com a manifestação. - ADV: IAGO DO COUTO
NERY (OAB 274076/SP)
Processo 1503175-53.2016.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Carsen Agropecuaria Ltda - Vistos. Fls. 16/28:
Manifeste-se o Município de Mogi das Cruzes acerca da Exceção de Pré-executividade apresentada. - ADV: IAGO DO COUTO
NERY (OAB 274076/SP)
Processo 1503178-08.2016.8.26.0361 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Mogi das Cruzes - Carsen Agropecuaria Ltda e outro - Vistos. Fls. 27/53: Manifeste-se o Município de Mogi das Cruzes
acerca da Exceção de Pré-executividade apresentada. - ADV: IAGO DO COUTO NERY (OAB 274076/SP), MOACYR MARGATO
JUNIOR (OAB 191918/SP)
Processo 1503183-30.2016.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Carsen Agropecuaria Ltda - Vistos. Manifeste(m)se o(a) autor(a)(es) acerca da manifestação retro e documentos, caso juntados com a manifestação. - ADV: IAGO DO COUTO
NERY (OAB 274076/SP)
Processo 1504910-87.2017.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Construtora Tenda S/A - Vistos. Fl. 6: Promova a
parte executada o pagamento da despesa de postagem, no valor de R$ 26,00, em Guia de Recolhimento em favor do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, nos termos do PROVIMENTO CSM N° 2.582/2020. Fl. 98: Manifeste-se
o Município de Mogi das Cruzes acerca do depósito noticiado. Após, tornem conclusos. - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA
SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
Processo 1506859-49.2017.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Carsen Agropecuaria Ltda - Vistos. Manifeste(m)se o(a) autor(a)(es) acerca da manifestação retro e documentos, caso juntados com a manifestação. - ADV: IAGO DO COUTO
NERY (OAB 274076/SP)
Processo 1506989-39.2017.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Carsen Agropecuaria Ltda - Vistos. Manifeste(m)se o(a) autor(a)(es) acerca da manifestação retro e documentos, caso juntados com a manifestação. - ADV: IAGO DO COUTO
NERY (OAB 274076/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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