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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de maio de 2021 - Página 2364

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TJSP 11/02/2021 - Pág. 2364 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3278

2364

de contestação. , vista à parte requerente. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000761-59.2021.8.26.0137 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Carlos Turri - - Jose Pedro Sonego
- Ante o exposto, INDEFIRO a tutela antecipada. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). Recolhidas as custas necessárias, cite-se a parte requerida para responder em 15
(quinze) dias (art. 335, CPC), ficando consignado que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos
articulados pela autora (art. 334 e 344). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos
4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intimese a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Cópia
desta decisão servirá como carta ou mandado de citação. Intimem-se. - ADV: EVANDRO OLIVETTI (OAB 365427/SP)
Processo 1000815-59.2020.8.26.0137 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Por estas razões, REJEITO os embargos de
declaração, mantendo a decisão embargada tal como proferida. Intimem-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP)
Processo 1000845-36.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 110/113, celebrado livremente pelas partes nestes
autos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com julgamento de
mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Ante a cláusula de renúncia recursal, o trânsito
em julgado ocorreu nesta data, dispensando-se a certidão de trânsito. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1000867-89.2019.8.26.0137 - Ação de Exigir Contas - Bancários - Ademar Alves da Silva - BANCO PAN S.A. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 131/133, celebrado livremente pelas partes nestes
autos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com julgamento de
mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Ante a cláusula de renúncia recursal, o trânsito
em julgado ocorreu nesta data, dispensando-se a certidão de trânsito. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MAURO MARTINS ALEGRE JUNIOR (OAB 418773/SP)
Processo 1001058-37.2019.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vistos. Oficie-se às empresas de comunicação e a SABESP para que informem a este Juízo o(s)
endereço(s) constante(s) em seus cadastros do(a) requerido(a) acima especificado(a). Via digitalmente assinada desta servirá
de ofício, a ser encaminhada diretamente pela parte interessada. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados
ao correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições
de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001072-26.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A.
- Vistos. Anoto a regularidade do recolhimento da guia DARE-SP, bem que foi procedida a sua vinculação e “queima” aos
presentes autos no Portal de Custas, nos termos do Comunicado CG nº 136/2020. Ante a satisfação da obrigação, JULGO
EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse
recursal, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensando-se a certidão de trânsito. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: SABRINA GREJO SOARES (OAB 328809/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001079-47.2018.8.26.0137 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Proceda o(a) interessado(a) ao recolhimento da taxa necessária ao ato, conforme
determinação judicial de fls. 127. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001115-60.2016.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Clinica Dentária Santa Catarina Ltda Me - Meire Aparecida Barros - Itaú Unibanco S/A - Vistos. 1- Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. 2- Cumpra-se o V. Acórdão,
manifestando-se a parte vencedora, requerendo o que de direito, ficando ciente de que eventual cumprimento de sentença
deverá ser realizado por peticionamento eletrônicocomo incidente processuale instruído com as seguintes peças, nessa estrita
ordem:I demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; II mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, nos termos do Provimento CGJ nº 05/2019,
publicado no DJE de 13/02/2019 e artigo 1285 das NSCGJ. 3- Não obstante, expeça-se MLE do depósito a fls. 153 em favor da
exequente (fls. 159), observado, se o caso, poderes para receber e dar quitação. No mais, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Intimem-se. - ADV: ELVIS THIAGO ARARIBA DOS SANTOS (OAB 423011/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP)
Processo 1001115-60.2016.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Clinica Dentária Santa Catarina Ltda Me
- - Meire Aparecida Barros - Itaú Unibanco S/A - Ciência à parte interessada de que o MLE foi devidamente expedido e, após
assinatura eletrônica do Magistrado, será liberado nos autos. - ADV: ELVIS THIAGO ARARIBA DOS SANTOS (OAB 423011/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001115-60.2016.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Clinica Dentária Santa Catarina Ltda Me
- - Meire Aparecida Barros - Itaú Unibanco S/A - Fls. 168/185: Manifestem-se as autoras sobre a manifestação da procuradora,
Dra. Juliana Herminia Prando Lupino, acerca da reserva de honorários contratuais sobre a parte que lhe cabe. Suspenda-se o
levantamento dos valores a serem recebidos nos autos até a solução das questões relacionados aos honorários contratuais.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ELVIS THIAGO ARARIBA DOS SANTOS (OAB 423011/SP)
Processo 1001206-14.2020.8.26.0137 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Maria Aparecida Bertanha - Sentença - despejo - procedência - julgamento antecipado - ADV: CELSO RICARDO VAGUETTI
FERRARI (OAB 177704/SP)
Processo 1001243-75.2019.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mutua de Assistencia
dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Andre Murillo Ricon e outro - Vistos. Oficie-se o DETRAN a fim de
que forneça todos os dados informatizados de que disponha sobre o veículo CHEVROLET/ COBALT 1.4 LTZ de placa FBWPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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