TJSP 11/02/2021 - Pág. 2804 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3215
2804
Engenharia Ltda - - CGM Construção e Comércio Ltda. - Vistos. Fls. 109: É necessário o encaminhamento dos alvarás para
esgotamento das tentativas de citação dos executados. Mais 15 (quinze) dias para comprovação nos autos. Oportunamente,
será apreciado o pedido de citação por edital. Intime-se. - ADV: ANTONIO AUGUSTO TERAMAE (OAB 285873/SP)
Processo 1014823-77.2015.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - M.c. Empreendimentos e
Participações Ltda - Lvd Comercio de Veiculos Ltda - - FRANCISCO BEZERRA DOS SANTOS - - MARIA ODI MOURATO DOS
SANTOS - Requerente: Efetuada a pesquisa pelo Infojud, sendo que para pessoa jurídica a consulta aos dados econômicofiscais prestados via ECF (em substituição à DIPJ) encontra-se disponível somente até o exercício de 2015. Seguem extratos
com as declarações obtidas, e considerando o Provimento CSM Nº 2.473/2018 e Provimento CG nº 21/2018, são juntadas a
estes autos como documentos sigilosos. - ADV: ALEXANDRE MONALDO PEGAS (OAB 150101/SP)
Processo 1015399-31.2019.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Heliton Melo da Silva - Ante o exposto, homologo a desistência e julgo extinto o
processo, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas e despesas processuais pelo requerente. Certifique-se desde logo o
trânsito em julgado diante da preclusão lógica. Arquive-se. P.I. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1017795-49.2017.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
San Marco I - Jose Carlos Ferreira - - Rosemara Marcondes - - Mpsempreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Fls. 202/207:
Para apreciação do pedido de penhora dos veículos por termo nos autos, deverá a exequente trazer o valor de mercado dos dois
veículos de acordo com a tabela de preço praticada pelo mercado (Webmotors), no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
LEONIRA ROSA FERNANDES DO CARMO (OAB 343367/SP), JONATA ELIAS MENA (OAB 300799/SP), ÉVELIN GUEDES DE
ALCÂNTARA MENA (OAB 203266/SP)
Processo 1018320-26.2020.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Orlando Hipolito - Ante o exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo, nos termos do art.
485, VIII, do CPC. Custas e despesas processuais pelo requerente. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado diante da
preclusão lógica. Arquive-se. P.I. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1018350-32.2018.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Paulo
J Sampaio Araçoiaba Me - Vistos. Antes do deferimento da citação por edital, determino a utilização dos sistemas BACENJUD
e RENAJUD para verificação dos endereços do executado/réu, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária. Com o
pagamento, a ser feito em 05 (cinco) dias, efetue-se a ordem de consulta, salientando-se que não haverá devolução do valor
recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo. No mesmo prazo acima concedido, traga a autora certidão de
breve relato da JUCESP ou entidade assemelhada, caso o executado/réu se trate de pessoa jurídica. Determino, também, para
atendimento às exigências do art.256, §3º do CPC, a expedição de alvará para empresas concessionárias de serviço público
de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz deste Estado. A parte deverá comprovar, em 05(cinco) dias, o atendimento aos
termos deste despacho, sob pena de extinção. Consigno, desde já, que caso reste infrutífera a diligência requerida pela autora,
os endereços encontrados em razão das determinações supra ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena de nulidade,
devendo a autora providenciar o necessário. Por fim, caso todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas,
fica desde já deferida a citação por edital, devendo a autora providenciar o necessário. Nessa hipótese, dispenso a realização
da audiência preliminar, tendo em vista a inocuidade de tal medida, diante da citação ficta, sendo que o prazo de contestação
inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC. Manifeste-se a autora, dizendo em termos de
seguimento e providenciando o que for necessário, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB
100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 1018438-36.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Amarilda Aparecida Miranda Vilas
Boas - Crefisa S/a. Crédito, Financiamento e Investimentos - Requerente: ciência da emissão do MLE, conforme certificado às
fls. 259/260, devendo acompanhar o cumprimento da ordem eletrônica junto à instituição bancária. - ADV: MARCIO ROSA (OAB
261712/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1018554-08.2020.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Viver Melhor - Luciana Rodrigues Caetano - Exequente: Ciência de que, nesta data, foi solicitada a averbação da penhora do(s)
imóvel(is) através do sistema Arisp, gerando o protocolo nº PH000353016, conforme extrato que segue, devendo o procurador
do exequente aguardar o boleto a ser enviado para seu e-mail pelo Arisp, para pagamento das custas e conclusão da averbação.
- ADV: EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP)
Processo 1019662-09.2019.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Colibri - Inez de Deus Paschoal da Silva - Exequente: Ciência de que foi efetuada a averbação da penhora do(s) imóvel(is) via
Arisp, conforme certidão(ões) que segue(m). - ADV: FELIPE MONTAGNER DE DIEGO (OAB 399984/SP)
Processo 1020334-22.2016.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Anderson Barreira Ribeiro Negócios Imobiliários Epp - - Anderson Barreira Ribeiro - Vistos. Efetue-se a inclusão do débito
da ação no sistema Serasajud. Intime-se. - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB
100148/SP)
Processo 1020334-22.2016.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Anderson Barreira Ribeiro Negócios Imobiliários Epp - - Anderson Barreira Ribeiro - Exequente: ciência da resposta do
Serasajud, informando a inclusão do débito da ação em seu cadastro. Segue comprovante. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI
(OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 1022614-34.2014.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A TELLUS USINAGEM E FERRAMENTARIA LTDA ME - - Sonia Maria de Jesus Costa - - RENATO DE JESUS DA COSTA - RENATO DA COSTA AYRES - Vistos, Fls. 232/234: Defiro os ofícios às principais intermediadoras de pagamento existentes no
país, a fim de se verificar a existência de ativos financeiros em nome dos executados TELLUS USINAGEM E FERRAMENTARIA
LTDA ME, RENATO DE JESUS DA COSTA, RENATO DA COSTA AYRES e Sonia Maria de Jesus Costa, 05.801.504/000124, 924.228.708-30, 212.692.368-14 e 160.136.498-98, servindo a presente decisão como OFÍCIO, assinada digitalmente; as
empresas mencionadas na petição de fls. 232/234 destes autos, que segue anexa como parte integrante, deverão responder
a este Juízo por e-mail ([email protected]), no prazo de 30 (trinta) dias, para instrução dos autos. Servirá a presente
decisão como OFÍCIO, ficando o autor responsável por sua impressão e encaminhamento, comprovando sua distribuição nos
autos no prazo de 15 dias. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), GUILHERME PAQUES GUEDES (OAB 213701/SP)
Processo 1023030-31.2016.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Carrefour Comércio e
Indústria LTDA - Leandro Hilário da Silva (Nome Fantasia Lhs Distrib. de Águas e Bebidas) - Vistos. Defiro os benefícios da
justiça gratuita ao executado. Anote-se. Comprovado que o bloqueio atingiu benefício previdenciário de R$ 4.160,66 (fls. 330),
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