TJSP 12/02/2021 - Pág. 1007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3216
1007
de Vasconcelos - SP, com endereço à Rua Domingos Lisboa,, 104, Apto 51 A - COHAB JOSE BONIFACIO, ITAQUERA, CEP
08250-690, São Paulo - SP, Fone 11-2254-7601. Se incompleta a(s) certidão(ões), solicite-se diretamente ao Juízo do feito,
servindo a presente de ofício. Com as juntadas, tornem ao Ministério Público. Int. - ADV: FABIO ROBERT LACERDA (OAB
363490/SP)
Processo 0004145-96.2016.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de
Drogas - Jessica Aparecida da Silva - 1) Anoto que, diante do surto de Coronavírus, e nos termos dos Provimentos CSM nº
2549/2020, CSM nº 2554/2020, CSM nº 2556/2020, CSM nº 2560/2020, CSM nº 2561/2020, CSM nº 2563/2020 e CSM nº
2566/2020, os prazos ficaram suspensos no período de 16/03/2020 a 03/05/2020 e os expedientes presenciais no período de
16/03/2020 a 09/08/2020, e todas as atividades foram realizadas remotamente. Anoto também que de 10/08/2020 a 28/02/2021
há o retorno escalonado e parcial presencial nos termos dos Provimentos CSM nº 2564/2020, CSM nº 2570/2020, CSM nº
2575/2020, CSM nº 2580/2020, CSM 2583/2020 e 2587/2021. 2) Ciente do retro certificado. 3) Cumpra-se nos termos de fls.
225/227. Int. Dil. - ADV: JULILENE SAMARA DE LIMA GUILHERME (OAB 369131/SP)
Processo 0017572-15.2006.8.26.0048 (048.01.2006.017572) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Alexsandro Souza Santos - 1) Anoto que, diante do surto de Coronavírus, e nos termos dos Provimentos CSM nº 2549/2020,
CSM nº 2554/2020, CSM nº 2556/2020, CSM nº 2560/2020, CSM nº 2561/2020, CSM nº 2563/2020 e CSM nº 2566/2020, os
prazos ficaram suspensos no período de 16/03/2020 a 03/05/2020 e os expedientes presenciais no período de 16/03/2020 a
09/08/2020, e todas as atividades foram realizadas remotamente. Anoto também que de 10/08/2020 a 28/02/2021 há o retorno
escalonado e parcial presencial nos termos dos Provimentos CSM nº 2564/2020, CSM nº 2570/2020, CSM nº 2575/2020, CSM
nº 2580/2020, CSM 2583/2020 e 2587/2021. 2) Fls. 267: expeça-se a certidão de objeto e pé conforme solicitado. 3) Aguardese a ratificação/ retificação da defesa prévia, nos termos da intimação de fls. 266, com prazo final em 10/02/2021. Anoto que
o silêncio valerá como ratificação da defesa anteriormente apresentada. Int. e dil. - ADV: MAÍRA VASQUES DE SOUSA (OAB
401355/SP), EDIO DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 93828/SP)
Processo 1500133-21.2019.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - WELTON CARDOSO DE
JESUS - 1) Anoto que, diante do surto de Coronavírus, e nos termos dos Provimentos CSM nº 2549/2020, CSM nº 2554/2020,
CSM nº 2556/2020, CSM nº 2560/2020, CSM nº 2561/2020, CSM nº 2563/2020 e CSM nº 2566/2020, os prazos ficaram
suspensos no período de 16/03/2020 a 03/05/2020 e os expedientes presenciais no período de 16/03/2020 a 09/08/2020, e
todas as atividades foram realizadas remotamente. Anoto também que de 10/08/2020 a 28/02/2021 há o retorno escalonado e
parcial presencial nos termos dos Provimentos CSM nº 2564/2020, CSM nº 2570/2020, CSM nº 2575/2020, CSM nº 2580/2020,
CSM 2583/2020 e 2587/2021. 2) Fls. 290: ciente. Homologo o laudo para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 3) Fica
a defesa intimada a oferecer seus memoriais no prazo de 05 dias. Int. e dil. - ADV: FLÁVIA YURI YOSHIMURA DINIZ (OAB
341479/SP)
Processo 1500374-58.2020.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Receptação - CLEMIR LUCAS DE OLIVEIRA - DAYANI SOARES FAGUNDES - 1) Anoto que, diante do surto de Coronavírus, e nos termos dos Provimentos CSM nº 2549/2020,
CSM nº 2554/2020, CSM nº 2556/2020, CSM nº 2560/2020, CSM nº 2561/2020, CSM nº 2563/2020, CSM nº 2566/2020 e CSM
nº 2587/2021, os prazos ficaram suspensos no período de 16/03/2020 a 03/05/2020 e os expedientes presenciais no período
de 16/03/2020 a 09/08/2020, e todas as atividades estão sendo realizadas remotamente. Anoto também que de 10/08/2020
a 28/02//2021 ocorrerá o retorno escalonado e parcial presencial nos termos dos Provimentos CSM nº 2564/2020, CSM nº
2570/2020, CSM nº 2575/2020, CSM nº 2580/2020 e CSM 2583/2020. 2) Fls. 246: Os honorários, nos casos de suspensão do
processo os termos do art. 366 do CPP, somente serão devidos nos casos de produção antecipada de provas. Não sendo o
caso nestes autos. Porém, diante da participação na audiência de fls. 217/218 ANPP, providencie a serventia a expedição da
certidão de honorários, de acordo com os atos praticados pelo defensor. 3) HOMOLOGO o cálculo efetuado pela serventia, com
seus jurídicos e legais efeitos. 4) Aguarde-se o comparecimento espontâneo da ré DAYANI SOARES FAGUNDES, ou o decurso
do prazo prescricional, extraindo-se F.A e certidões a cada período de 01 ano e dando-se ciência ao M.P. Serve o presente de
ofício a ser encaminhado ao setor responsável pelo cumprimento, se o caso. 5) No caso de fornecimento de novo endereço do
réu, fica desde já deferida a sua citação nos termos do determinado nos autos. 6) Com a efetivação da citação, e no caso do
réu solicitar a nomeação de defensor dativo, providencie a serventia o necessário quanto a indicação de defensor dativo. Anoto,
desde já, que, no caso de pluralidades de réus no processo, imprescindível a indicação um defensor para cada um, diante da
possibilidade de defesas colidentes e para evitar prejuízo processual. Com a indicação, fica(m) o(s) defensor(es) nomeado(s),
devendo ser intimado a oferecer defesa prévia no prazo de 10 dias, e nos termos expostos, bem assim desta decisão, firmando,
conforme Provimento 1492/08, termo de compromisso, se ainda não arquivado em pasta própria. Fica o advogado ciente de que
caso não compareça em cartório, seu silêncio valerá como pedido de intimação pelo Diário Oficial. 7) Se negativa a diligência,
aguarde-se e cumpra-se nos termos do item “2” acima. 8) No tocante ao corréu Clemir, aguarde-se devolução do mandado de
fls. 248. Int. Atibaia, 09 de fevereiro de 2021. - ADV: MARCOS DOMENE CABRINI (OAB 161037/SP), MARCELO AUGUSTO
CASTELO BRANCO GALVAO (OAB 149797/SP)
Processo 1500381-86.2020.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JONAS MAIA GONÇALVES WESLEY ALEXANDRE DA SILVA - 1) Anoto que, diante do surto de Coronavírus, e nos termos dos Provimentos CSM nº
2549/2020, CSM nº 2554/2020, CSM nº 2556/2020, CSM nº 2560/2020, CSM nº 2561/2020, CSM nº 2563/2020 e CSM nº
2566/2020, os prazos ficaram suspensos no período de 16/03/2020 a 03/05/2020 e os expedientes presenciais no período de
16/03/2020 a 09/08/2020, e todas as atividades foram realizadas remotamente. Anoto também que de 10/08/2020 a 28/02/2021
há o retorno escalonado e parcial presencial nos termos dos Provimentos CSM nº 2564/2020, CSM nº 2570/2020, CSM nº
2575/2020, CSM nº 2580/2020, CSM 2583/2020 e 2587/2021. 2) Diante do retro certificado, intime-se o defensor a cumprir o
ato no prazo de 48 horas, sob pena de caracterização de abandono do feito e incidência de multa (art. 265 do C.P.P.). Int. e
dil. - ADV: MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP), DOMINGOS GERAGE (OAB 98209/SP), DANILO
AURELIO ORTIZ GERAGE (OAB 395638/SP)
Processo 1500538-23.2020.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- CARLOS HENRIQUE CARVALHO BETTIM - 1) Anoto que, diante do surto de Coronavírus, e nos termos dos Provimentos
CSM nº 2549/2020, CSM nº 2554/2020, CSM nº 2556/2020, CSM nº 2560/2020, CSM nº 2561/2020, CSM nº 2563/2020, CSM
nº 2566/2020 e CSM nº 2587/2021, os prazos ficaram suspensos no período de 16/03/2020 a 03/05/2020 e os expedientes
presenciais no período de 16/03/2020 a 09/08/2020, e todas as atividades estão sendo realizadas remotamente. Anoto também
que de 10/08/2020 a 28/02//2021 ocorrerá o retorno escalonado e parcial presencial nos termos dos Provimentos CSM nº
2564/2020, CSM nº 2570/2020, CSM nº 2575/2020, CSM nº 2580/2020 e CSM 2583/2020. 2) Encaminhe-se cópia do v. Acórdão
e trânsito em julgado para a VEC, servindo o presente de ofício. Expeça-se, ainda, certidão de honorários de acordo com os
atos praticados pelo defensor, se o caso. Verifique a serventia se há recolhimento de fiança, cumprindo-se, em caso positivo,
nos termos do artigo 336 do Código de Processo Penal. Em caso negativo ou se o valor for insuficiente, intime-se o réu,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º