TJSP 12/02/2021 - Pág. 1119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3216
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146 do CPC, o direito a parte alegar impedimento ou suspeição do magistrado deve ser exercido no prazo de 15 dias, contados
do conhecimento do fato. Ocorre que o MMº juiz da 1ª Vara de Jundiaí declarou-se por suspeito em agosto/2019, sendo que por
livre distribuição, os autos foram encaminhados a esse juízo e proferida a primeira decisão em setembro/2019, sendo alegada
suposta suspeição apenas em julho/2020. Assim, a alegada suspeição por motivo de amizade íntima com o antigo síndico do
condomínio autor não foi descoberta pela parte apenas quando do proferimento da sentença (maio/2020), estando claramente
intempestiva tal alegação, sendo inclusive, que a ninguém é dado o direito de se beneficiar de suaprópria torpeza, esperteza
ou desídia, uma vez que a parte autora vem aos autos apenas após o proferimento de sentença a ela desfavorável alegar
suspeição do juízo, tendo em vista amizade com seu antigo síndico. Por fim, o fato do senhor Fabiano ter atuado como síndico
do condomínio autor e participado de audiência de conciliação realizada em data anterior à remessa dos autos à presente vara
em nada influenciou na improcedência do pleito, conforme vasta fundamentação exposta na sentença proferida. Improcedem os
pleitos autorais por simples ausência de direito, não havendo qualquer interferência o fato alegado pela parte. Assim mantenho
integralmente a sentença de fls. 880/886. A manutenção da irresignação deverá ser veiculada pelas vias próprias. Aguardese o trânsito em julgado. Decorrido o prazo, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: BRENO CAETANO
PINHEIRO (OAB 222129/SP), CARLOS EDUARDO SOARES BRANDAO (OAB 97538/SP)
Processo 1013946-75.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Orion
Transportes Ltda. - Raizen Combustíveis S.a. - Vistos. Providencie o requerente a juntada dos documentos de fls. 19, 25 e
33, observando-se que devem estar de maneira legível e integral. Ciência a parte da expedição de ofício de fls. 494, devendo
providenciar os encaminhamentos e comprovar nos autos no prazo de 10 dias. Int. - ADV: CELSO ANTONIO SERAFINI (OAB
103120/SP), GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP), RODOLPHO VANNUCCI (OAB 217402/SP), LUZIA
FUMIKO UEMA SERAFINI (OAB 271789/SP)
Processo 1015026-79.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - VIAÇÃO MIMO LTDA - Vistos. Às fls.
413 foi deferida a penhora da expectativa de direito do imóvel descrito na matrícula nº 83.687, em nome do executado Francisco
de Paula Ferreira, encontrando-se pendente a intimação da credora fiduciária Caixa Econômica Federal. Devidamente intimado,
o executado apresentou embargos à penhora alegando a impenhorabilidade do imóvel, tendo em vista se tratar de bem de
família. Ressalte-se que é ônus da parte executada a comprovação de que o imóvel é utilizado para moradia da família, tendo
sido juntados aos autos os documentos (contas de consumo de água, luz e condomínio do imóvel) e fotos de fls. 430/437.
Assim, devidamente comprovada a utilização do bem como imóvel de família, sendo ônus da parte exequente a comprovação
da existência de outros bem imóveis que retirem a qualidade de único bem de família do imóvel penhorado nos autos. Ocorre
que a parte exequente não se desincumbiu do seu ônus, demonstrando a existência de demais bens do executado. Assim,
impenhorável o pertinente quanto ao imóvel descrito na matrícula n º nº 83.687, sendo de rigor o levantamento da penhora
deferida às fls. 413. Quanto aos benefícios da justiça gratuita pleiteados pelo executado, para análise da comprovação de
hipossuficiência o sócio executado deve juntar aos autos todos os documentos comprobatórios de sua insuficiência para arcar
com os pagamentos das custas e despesas processuais, sob pena de indeferimento dos benefícios. No mais, requeira a parte
exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: RODRIGO CARDOSO BIAZIOLI (OAB 237165/SP),
RODRIGO SILVA FERREIRA (OAB 222997/SP), CASSIO MARCELO CUBERO (OAB 129060/SP)
Processo 1015312-52.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Fernanda Cristina Costa Ribeiro
- Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, comunicando sobre o interesse na produção de prova oral. Int. - ADV:
TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), PAULO RICARDO CHENQUER (OAB 200372/SP), LUIZ FELIPE CONDE
(OAB 310799/SP), LIDIANE TAINE SANCHES MODA (OAB 270949/SP)
Processo 1015541-75.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Ademar Stella - Vistos. Diga o exequente sobre o pedido de fls. 59/74 e documentos, em deferência ao art. 10 do CPC. Fls.
200: Defiro. Determino ao Banco Bradesco, as providências necessárias, no sentido de que seja procedido o bloqueio sobre
o investimento VGBL, matrícula 5.962.609-7, proposta 46.2189882, em nome de Ademar Stella, CPF nº 052.481.408-20, no
valor de R$ 48.219,04 (03/12/2020), bem como a transferência de referido valor e acréscimos legais, para uma conta judicial,
à disposição dos autos acima mencionados, junto ao Banco do Brasil, agência 5572-7. A resposta deverá ser encaminhada ao
correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do presente processo. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO, providenciando o exequente, o encaminhamento, comprovando-se nos autos e instruindo com
cópia de fls. 200. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), TAYLA KAROLINE MARTINS
ROMEIROS (OAB 397252/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1015655-14.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antonio Zeber Filho manifestar-se, em cinco dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) “on line”. - ADV: RICARDO JANUARIO DE ALMEIDA (OAB
353743/SP)
Processo 1015821-75.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX
S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Para a medida pleiteada (SISBAJUD/INFOJUD/RENAJUD/
SERASAJUD), deverá o(a) requerente providenciar o recolhimento das custas nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019,
publicado no DJE de 02/08/2019 (R$ 16,00, por órgão e CPF/CNPJ a ser pesquisado). Cumprida, defiro, juntando-se extrato
e abrindo-se vista ao interessado, para manifestação pertinente. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1016286-55.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE JUNDIAÍ - DAE - Vistos. Requeira o exequente o que de direito em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: CELMA APARECIDA DOS SANTOS PULICARPO DE OLIVEIRA PIGNATTA (OAB 134243/SP),
HELEN CAPPELLETTI DE LIMA (OAB 187199/SP), RICARDO CORREA LEITE (OAB 336141/SP)
Processo 1016442-19.2013.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA - Vistos.
Defiro a medida pleiteada de pesquisa de endereço “on line” junto ao Sistema SISBAJUD. Com as informações disponibilizadas
nos autos, manifeste-se em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP),
ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1016626-38.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Chácara e Buffet Santa Terezinha
Ltda ME - Vistos. Defiro a ordem de bloqueio pelo Sisbajud. Publicado este despacho, independentemente de nova intimação,
inicia-se o prazo para manifestação sobre o resultado, que estará documentado nos autos, e inclusive para se requerer o que de
direito para fins de penhora ou de reforço da penhora. Int.. - ADV: VALDEIR APARECIDO DE ARRUDA (OAB 114006/SP)
Processo 1017493-26.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Copaíba - manifestar-se, em cinco dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) “on line”. - ADV: CLAYTON JOÃO INFANTE (OAB
279935/SP), RODOLFO ANTONIO MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 275049/SP)
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