TJSP 12/02/2021 - Pág. 1713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3216
1713
(OAB 114904/SP), FELIPE STINCHI NAMURA (OAB 338013/SP)
Processo 0009683-04.2020.8.26.0344 (processo principal 1015472-06.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Evandro de Araujo Marins - Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha - Mantenedora do UNIVEM
- Centro Universitário Eurípides de Marília/SP - Vistos. Ao Cartório para trasladar a petição de página 01 para o incidente, em
apenso, a que se refere, sob nº 0010729-33.2017.8.26.0344, encaminhando-a para apreciação. Após, cancele-se este incidente
de nº 0009683-04.2020. Int. - ADV: EVANDRO DE ARAUJO MARINS (OAB 295249/SP), ALVARO TELLES JUNIOR (OAB
224654/SP)
Processo 0010563-64.2018.8.26.0344 (processo principal 1005504-20.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - FILIPE FÉLIX DOS SANTOS - EDMAR DE ASSIS e outros - Páginas 113/118: Manifestar o
exequente. - ADV: JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP), RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP), CARLOS
BRESSAN (OAB 217714/SP), WELINTON BALDERRAMA DOS REIS (OAB 209416/SP), MAURICIO SEGANTIN (OAB 189717/
SP)
Processo 0014504-85.2019.8.26.0344 (processo principal 1015645-30.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Banco Bradesco SA - Wilmar Dias dos Santos - Ciência ao exequente da intimação de pág. 32, já
efetivada à pág. 34, bem como manifeste-se sobre o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. - ADV: FELIPE
GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP)
Processo 0017714-81.2018.8.26.0344 (processo principal 1007243-57.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - I.S.C.M.M. - A.L.B. - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
entabulado entre as partes às páginas 62/63. Em consequência, julgo extinta a ação com fundamento no artigo 487, inciso III,
letra “b” c/c o artigo 924, inciso II, ambos do Novo Código de Processo Civil. Eventuais custas finais deverão ser recolhidas,
pelo devedor, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido sem a providência, inscreva-se em dívida ativa do Estado. Cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP), WAGNER SILVA
JUNIOR (OAB 179475/SP)
Processo 1000240-12.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Rafael de Souza Alves - Seguradora Líder do
Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - Manifestem-se as partes sobre esclarecimento do Laudo Pericial conforme página 230, no
prazo comum de 10 dias. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/
SP), CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1000241-02.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Hygor
Haritov de Freitas - - Simone Lima Haritov - Vistos. Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, declaro por sentença, a fim
de que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente execução, nos termos dos artigos 487, III, “b” e 924, II, ambos
do Código de Processo Civil. Para exclusão de eventual restrição do cadastro de inadimplentes pelo sistema SERASAJUD, em
razão da distribuição da ação, providencie a parte interessada o recolhimento da taxa correspondente para acesso ao sistema
(R$ 16,00 - Guia F.E.D.T.J. Código 434-1). Eventuais custas finais deverão ser recolhidas, pelo devedor, no prazo de 10 (dez)
dias. Decorrido sem a providência, inscreva-se em dívida ativa do Estado. Oportunamente arquivem-se os autos. Publique-se.
Intimem-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1000779-75.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Moradas
Marília I - Murilo Leuterio e outro - Ante a certidão negativa do Oficial de Justiça acima, manifeste-se o(a) Requerente em
prosseguimento. - ADV: ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP), LUCAS COLOMBERA VAIANO PIVETO (OAB
389680/SP)
Processo 1000804-88.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Maria de Glória Gonçalves da Silva Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos prestados pelo
perito judicial às páginas 152. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB
29043/PR), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR)
Processo 1000944-88.2021.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Marília - Daniela Magalhães Mariano dos Santos - Vistos. Tendo em vista que a autora é uma entidade hospitalar com fim
filantrópico e a evidente crise do setor da saúde, defiro-lhe os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. A petição inicial está
instruída com prova escrita (contrato de prestação de serviços hospitalares) e sem eficácia de título executivo. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inc. VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se a requerida
para pagamento do valor reclamado na inicial, bem como ao pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento)
do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, ou, no mesmo prazo, opor embargos à ação monitória nos próprios
autos. Em caso de pronto pagamento, ou seja, não oferecimento de embargos, a requerida será isenta do pagamento de
custas processuais. No prazo concedido para pagamento ou oposição de embargos, reconhecendo o crédito da requerente e
comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor reclamado na inicial, acrescido dos honorários de advogado, a ré
poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e
de juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c o art. 916). Se não realizado o pagamento e não apresentados
os embargos no prazo, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Int. - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 1000994-51.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cesar Dias de Andrade
e outros - Hospital Espírita de Marília - Manifestem-se os requerentes sobre o documento apresentado pelo requerido às páginas
510/524. - ADV: RODRIGO ESCOBAR DE MELO FRANÇA (OAB 164363/SP), THIAGO PANSSONATO DA SILVA (OAB 270593/
SP), MARIANA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 381069/SP)
Processo 1001047-95.2021.8.26.0344 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Lenon Martins Lopes - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença (execução de título judicial) em razão de acordo homologado
pelo CEJUSC não cumprido pela executada, nos termos do artigo 515, inciso III, do CPC. Assim, na forma do artigo 513 § 2º,
inciso II, do CPC, intime-se a executada por carta com aviso de recebimento para que, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art.
523), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (página 32), acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por
cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do § 1º, do artigo 523, do CPC, seguindo-se
conforme disposto no artigo 525, do CPC. Int. - ADV: RICARDO MARAVALHAS DE CARVALHO BARROS (OAB 165858/SP)
Processo 1001048-80.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Praça do
Pau Brasil - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inc. VI e Enunciado nº 35
da ENFAM). Cite-se o executado para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, consoante artigo 829 do Código
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