TJSP 12/02/2021 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3216
1808
parte exequente). - ADV: MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB
189667/SP)
Processo 1002126-42.2017.8.26.0347 - Monitória - Cheque - Mini Mercado Compre Facil J. A. Ltda - Epp - Eliete Lopes dos
Santos - Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte exequente por mais 10 (dez) dias. Em caso de inércia,
aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: EDUARDO PORSSANI (OAB 363472/SP), VITOR MATINATA BERCHIELLI (OAB
356585/SP)
Processo 1002471-03.2020.8.26.0347 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Maria Kavahara Manzini - Vicente Kavahara Manzini - Banco Santander S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para, com
fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil resolver o mérito e determinar ao Banco Santander S/A a exibição
dos documentos do correntista Vinicius Leonardo Manzini como extratos bancários dos últimos cinco anos, apólice de seguros,
planos de previdência e demais produtos adquiridos no prazo de quinze dias, sob pena de serem tomadas as medidas coercitivas
necessárias para a apresentação. Ressalvo à ré a faculdade de, em procedimento próprio, haver o ressarcimento, segundo os
valores publicados em tabela, das taxas devidas pela emissão ou extração de cópias dos documentos. Vencida, arcará a ré com
as custas, despesas processuais, bem como honorários de advogado, ora fixados em R$500,00 nos termos do artigo 85, § 8º,
do Código de Processo Civil. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), JORGE FRANCISCO RODRIGUES
KAVAHARA (OAB 399617/SP), FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP)
Processo 1002609-38.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Águas de Matão S/A - Auto
Posto WM Matão Ltda - WM Administração, Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. O requerimento de citação por
edital não comporta acolhida, ao menos por ora, uma vez que a citação por edital é medida excepcional. Além disso, WM
Administração Empreendimentos e Participações Ltda é pessoa jurídica, podendo valer-se a requerente de pesquisas eletrônicas
em busca de endereços de seus sócios. Consigno, por oportuno, que este Juízo conta com convênios eletrônicos INFOJUD,
SISBAJUD, RENAJUD e CPFL, através dos quais é possível a localização de endereços. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE BUENO
(OAB 312409/SP), MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP)
Processo 1002853-06.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Adriel
Rafael dos Santos - Vistos. 1. Defiro a penhora on line dos ativos financeiros da(s) parte(s) executada(s) (Adriel Rafael dos
Santos - CPF/CNPJ: ***), até montante suficiente à satisfação da obrigação (R$ 74.116,33). Havendo bloqueio até o valor do
débito, encaminhe-se intimação da constrição ao devedor (pela imprensa, se advogado tiver; em caso negativo, por carta), com
advertência que terá o prazo de cinco dias para se manifestar (art. 854, §2º e §3º, I e II). Decorrido o prazo sem manifestação,
fica convertida a indisponibilidade dos valores em penhora, dispensada a lavratura de termo, devendo a serventia requisitar
à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 horas, transfira o montante para conta do Juízo. Expedindo-se na
sequencia mandado de levantamento em favor do(a) exequente. 2. Outrossim, defiro a pesquisa de existência de veículos em
nome da(s) parte(s) executada(s), via Renajud. Proceda a serventia às pesquisas requeridas. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO:
Vista à parte exequente sobre resultado de pesquisas). - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP),
CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP)
Processo 1003028-58.2018.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Roberto
Guiráo - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante a manifestação apresentada pela parte exequente em relação à satisfação de seu
crédito, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que José Roberto
Guiráo promove contra Banco do Brasil S/A. Após o trânsito em julgado, providencie a Serventia a apuração das custas em
aberto, intimando-se a parte executada para recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ALINE FORNAZARI
BUENO DE CAMARGO (OAB 253181/SP)
Processo 1003084-23.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Maurícia Silva Campos Moraes - Vistos. Ante a manifestação apresentada pela parte exequente, nos termos do
artigo 924, II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que Cooperativa de Crédito Credicitrus
promove contra Maurícia Silva Campos Moraes. Ante a ausência de resistência ao presente cumprimento de sentença, deixo
de condenar a parte executada ao pagamento das verbas sucumbenciais. Nos termos do artigo 1000 do CPC, certifique-se
imediatamente o trânsito em julgado da sentença. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV:
FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), CAMILA VALÉRIO ILÁRIO
(OAB 371651/SP)
Processo 1003245-33.2020.8.26.0347 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Tranz Participacoes Eireli - Gh
Pecas Agricolas Eireli - Vistos. Ante o processado, considerando-se que o perito nomeado nos autos é de confiança deste Juízo
e certo de que não é possível saber de antemão as condições dos veículos, em derradeira oportunidade intime-se o mesmo
para que diga se aceita o munus, se o caso apresentando respectiva estimativa, no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: THAIS
ALVARENGA RABELLO (OAB 225141/SP)
Processo 1003464-80.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Parise & Goncalves Matao Ltda Me - - Sandra Maura Parise - - Silvinho Jose Gonçalves - Vistos. Defiro a penhora on
line dos ativos financeiros da(s) parte(s) executada(s) (Parise Goncalves Matao Ltda Me, Sandra Maura Parise e Silvinho Jose
Gonçalves - CPF/CNPJ: ***, *** e ***), até montante suficiente à satisfação da obrigação (R$ 626.459,40). Havendo bloqueio
até o valor do débito, encaminhe-se intimação da constrição ao devedor (pela imprensa, se advogado tiver; em caso negativo,
por carta), com advertência que terá o prazo de cinco dias para se manifestar (art. 854, §2º e §3º, I e II). Decorrido o prazo sem
manifestação, fica convertida a indisponibilidade dos valores em penhora, dispensada a lavratura de termo, devendo a serventia
requisitar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 horas, transfira o montante para conta do Juízo. Expedindo-se
na sequencia mandado de levantamento em favor do(a) exequente. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Vista à exequente sobre
o resultado inrutífero da penhora on line). - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1003488-50.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Rede Recapex Pneus
Ltda - Francisco Assis dos Santos - Vistos, Chamei os autos conclusos a fim de rever de ofício a decisão de fl. 160. Assim, defiro
a penhora do veículo Scania/T112 H, placas BXE 5471, em nome do executado Francisco de Assis dos Santos. Por ora, fica
nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato
do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s),
na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou
último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, devendo a parte exequente recolher as custas pertinentes. Havendo
requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese,
caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da
medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não
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