TJSP 12/02/2021 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3216
1924
a regularização da peça inicial e de seus documentos, ordenando-os e classificando-os e subdividindo-os na seguinte ordem:
petição inicial; procuração; documentos pessoais/ou atos constitutivos; documentos necessário à instrução da causa, sob pena
de rejeição (art. 485, I, c.c. art. 321, ambos do CPC e art., inciso IV, da Resolução nº 551/11). Deverá ainda a parte autora, no
prazo de 15 dias, apresentar procuração dos autores Janaína Domingues da Silva e Jhonatan Henrique Sabino da Silva. Após,
conclusos. Intime-se. - ADV: MATHEUS DOS SANTOS HONÓRIO (OAB 435531/SP)
Processo 1002410-18.2020.8.26.0356 - Interdição - Nomeação - Jovita de Carvalho Santos Ferreira - Antonio Juarez - Izanilde Sena Cabral - Vistos. Recebo a petição de fls. 74 como emenda à inicial. Retifique-se no sistema. No mais, aguarde-se
a realização do estudo social. Int. - ADV: RIBERTO VERONEZ (OAB 206278/SP)
Processo 1002410-18.2020.8.26.0356 - Interdição - Nomeação - Jovita de Carvalho Santos Ferreira - Antonio Juarez - Izanilde Sena Cabral - Providencie a parte requerente a impressão do Termo de Compromisso de Curador Provisório de fls.
78, devidamente assinado digitalmente pela Juíza de Direito Dra. Thaís da Silva Porto. Após, deve a curadora providenciar a
assinatura do documento com reconhecimento de firma e juntar cópia aos autos. Prazo: quinze dias. - ADV: RIBERTO VERONEZ
(OAB 206278/SP)
Processo 1002429-24.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - M.A.T. - J.C.M. - Vistos,
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária
a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou
de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante
outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu
próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita,
a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas
da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de
titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d)
cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovante de isenção dos
últimos 03 (três) anos, os quais poderão ser obtidos junto ao site da receita federal (www.receita.fazenda.gov.br). Ou, no mesmo
prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad
judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: MOISES GOMES DA SILVA (OAB 402769/SP)
Processo 1002456-41.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Revisão - E.L.S. - E.H.S.S. e outro - Vistos.
Comprovada a distribuição da carta precatória, aguarde o seu retorno no PRAZO (90 dias úteis). Intimem-se. - ADV: RENATA
DALLA MARTHA CAETANO (OAB 281023/SP), ILMARA SILVIA GIMENEZ BERNARDES (OAB 398788/SP)
Processo 1002603-72.2016.8.26.0356 - Inventário - Inventário e Partilha - Lizabeth Aparecida Ramos Pinto - - Jaime Luis
Pinto - - Joacir Pinto - - Joaquim Carlos Pinto - - Julio Antonio Pinto - - Joao Jose Pinto - - Maria Nívea Pinto - - José Eduardo
Ramos Pinto - - Gizely Therezinha Ramos Pinto - - Natalina do Carmo Souza Moreira da Silva - - Niuse Helena de Souza
Quinete - - Antonio Donisete de Souza - - Geraldo Antonio de Souza - Joaquim Pinto Neto - É o relatório. Decido. Intime-se a
herdeira Lisabeth Aparecida ramos Pinto, por meio de sua advogada, para que se manifeste sobre as primeiras declarações
apresentadas a fl. 82/92, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, deverá o inventariante, providenciar o envio: 1- da certidão
negativa da Receita Federal, inclusive do imposto de renda, do “de cujus”; 2- comprovante do protocolamento perante o Posto
Fiscal competente da declaração de inventário e o respectivo cálculo do imposto, extraídos junto ao Posto Fiscal Eletrônico
(http://pfe.fazenda.sp.gov.br), sem prejuízo ainda da apresentação de cópia da capa dos autos e de declaração do procurador
do inventariante atestando a veracidade dos dados apresentados, nos termos dos arts. 8º e 9º da Portaria CAT 15/03, com as
alterações da Portaria 102/03, e do art. 9º, § 4º, da Lei 10.705/00, com as alterações do Decreto 46.655/02, se o caso. 3- o
recolhimento das custas processuais; 4- dos documentos pessoais dos herdeiros habilitados. 5- comprovantes das dívidas
deixadas pelo falecido. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: CAROLINE SILVEIRA CABRAL MARIANO (OAB 412703/SP), RENATA DALLA
MARTHA CAETANO (OAB 281023/SP), ALCIDES CAETANO (OAB 22882/SP)
Processo 1002840-38.2018.8.26.0356 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiza Candido - Francisco Dias - Ante a certidão
supra, manifeste-se a Inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: MARIA FERNANDA
PACI (OAB 276091/SP)
Processo 1002998-93.2018.8.26.0356 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.A.S.C. - C.O.C. - Vistos, Fls. 67/68 Defiro.
Expeça-se ofício ao Diretor(a) do Departamento de Recursos Humanos do(a) Divisão Seccional de Despesa DSD-10 SD 1003,
empregador do requerido Carlos Ofelis Correa, Brasileiro, Servidor Público Estadual, RG 11.337.252, CPF 051.187.968-73, com
endereço à Rua Deusdete Leite de Almeida, 824, Jardim São Lourenço de Fátima, CEP 16800-000, Mirandopolis SP, solicitando
as providências necessárias para efetuar descontos mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento deste, na sua folha
de pagamento, da quantia equivalente a 20 % (vinte por cento) dos seus rendimentos líquidos, incluindo 13º salário e demais
benefícios, conforme acordo homologado nos autos. Referida importância deverá ser paga à requerente Sr(a). Neide Alves de
Souza, CPF 096.620.198-12, RG 8.449.518, mediante depósito em conta corrente nº 01016098-2, Banco Santander, Agência
nº 0139, ou outra que lhe venha a ser diretamente informada. O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de
crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). A resposta deverá ser encaminhada para este juízo no e-mail institucional
[email protected], no prazo de 30 (trinta) dias. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício. Providencie a parte
autora a impressão da presente e comprove a sua entrega no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Int. - ADV: OSVALDO TEIXEIRA MENDES FILHO (OAB 106161/SP)
Processo 1004018-56.2017.8.26.0356 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.O.M. - - T.I.O. - W.M.M. - Vistos.
Fls. 142/144 Ciente. Fica consignado que eventuais valores atrasados deverão ser cobrados por meio de cumprimento de
sentença. Certifique-se a serventia o transito em julgado da sentença. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MURILO HIRATA
SHIMADA (OAB 274158/SP)
Processo 1004032-69.2019.8.26.0356 - Inventário - Inventário e Partilha - Zilda Marques Varela - - Vitor Marques Varela - Maria Luiza Marques Varela - - Reinaldo Marques Varela - Mario Dias Varela - Espólio - Compareça a Inventariante em cartório,
no prazo de 15 dias, para assinatura do termo de primeiras declarações, devendo ser feito o agendamento para tanto. - ADV:
CARINA PATRICIA ROZALEM MARCONATO (OAB 194819/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO THAÍS DA SILVA PORTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISABEL CRISTINA RODRIGUES FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º