TJSP 12/02/2021 - Pág. 1996 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3216
1996
inicial, sob pena de indeferimento, para deixar expresso no pedido qual a medida que pretende a título de tutela de urgência.
Intime-se. - ADV: NÍVIA DE SOUZA ESTEVAM LOURENÇO (OAB 440921/SP)
Processo 1005055-64.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Mhd Feras Aldawoudi - Vistos. Não havendo pedido de tramitação do feito em segredo de justiça e, ainda,
não ser o caso dos autos hipótese legal de tramitação em segredo de justiça, exclua-se a tarja respectiva (anotado). Em quinze
dias, deverá o autor regularizar sua representação processual, sob pena de extinção, nos termos do art. 76, § 1º, I do CPC, pois
o substabelecimento de fls. 18/19 não foi subscrito por duas pessoas, como exige a procuração ad judicia. No mesmo prazo,
deverá emendar a inicial, sob pena de indeferimento, juntar documento expedido pelo órgão de trânsito comprovando que o
veículo se encontra registrado em nome do réu. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1005150-94.2021.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Agnaldo Maciel dos Santos - Daniel Soares - Vistos. Como o próprio autor admite na inicial, o contrato está provido de garantia
na forma de caução, sendo necessária a instauração do contraditório para apurar o seu eventual inadimplemento. Assim, fica
indeferida a liminar de despejo. Também indeferida a tutela de urgência consistente no arresto de valores, por não haver indícios
nos autos de dilapidação de patrimônio pelo requerido. Retifico, de ofício, o valor da causa para R$7.800,00, que corresponde a
doze alugueres, nos termos do art. 58, III, da Lei 8.245/91 (anotado). Em quinze dias, deverá o autor emendar a inicial, sob pena
de indeferimento, para: - esclarecer a cobrança de multa de 10% sobre os encargos, já que a cláusula XII do contrato só prevê
tal penalidade sobre os alugueres atrasados; - apresentar planilha de cálculo com incidência de correção monetária e juros de
mora sobre cada débito individualizado, isto é, cada fatura de consumo não paga, cada aluguel não pago etc. Intime-se. - ADV:
VANESSA MENECUCCI PINTO (OAB 395184/SP)
Processo 1006526-52.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Guilherme Vaz Ferreira
Floriano - Armor Equipamentos de Proteção Ltda. - Vistos. Deverá a credora juntar ao processo a ficha cadastral atualizada
emitida pela JUCESP em nome da devedora para verificação do ato praticado à fl. 119. Prazo de 15 dias. Outrossim, esclareça
sobre eventual existência de ação de recuperação judicial em nome da devedora, apresentando ao processo as cópias
necessárias. Após, tornem. Note-se a distribuição de ação de embargos à execução, por ora, sem noticia da concessão de efeito
suspensivo (fl. 123). Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDES DE SOUSA (OAB 369893/SP)
Processo 1006657-27.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Hybiscus I Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ciência à parte contrária acerca da
interposição de recurso de apelação, proposto pelo autor. Nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, fica o
apelado intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim, se forem suscitadas em contrarrazões
as questões previstas no artigo 1.009, § 1º do Código de Processo Civil, fica o recorrente intimado a manifestar-se no prazo
de quinze dias a respeito delas. No mais, se o apelado interpuser apelação adesiva, o apelante será intimado para apresentar
contrarrazões. Finalmente, superada as formalidades previstas na lei, os autos serão remetidos ao Tribunal independentemente
de juízo de admissibilidade. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 1007405-59.2020.8.26.0361 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Vanessa Fernandes de Oliveira
- ROCHA SERVIÇOS DE PAGAMENTO LTDA (VERAN CARD) e outro - Vistos. Anota-se, em primeiro lugar, com relação aos
documentos de págs. 30/33, que estes foram juntados pela autora como sigilosos, razão pela qual a ré só poderia ter acesso
aos mesmos com a sua habilitação aos autos, o que efetivado com a juntada da procuração de pág. 52 e consequente anotação
do nome da d. advogada no sistema. Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, pelo menos, em
tese. Não há nulidades ou irregularidades a sanar. Acolho a impugnação ao valor da causapara fixá-lo em R$ 1.483,54, que se
mostra razoável levando-se em conta o direito discutido nos autos, qual seja, a exibição de contratos referentes a débitos de R$
682,14 e 801,40. Retifique-se junto ao sistema. (Anotado). DECLARO O FEITO SANEADO. A questão controvertida nos autos é
meramente de direito, mostrando-se, por outro lado, suficiente a prova documental produzida, para dirimir as questões de fato
suscitadas, sendo despicienda a produção de outras provas além das já encartadas aos autos. Dessa forma, indefiro a produção
de prova postulada às págs. 103/104, porquanto há nos autos elementos suficientes para o desate da lide e declaro encerrada a
instrução. Concedo o prazo sucessivo de 15 dias, para que cada parte apresente seus memoriais, a começar pela parte autora.
Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: PAVESIO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB
3102/SP), CRISTINA KATSUKO SAKAI (OAB 349234/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1007692-95.2015.8.26.0361 - Monitória - Espécies de Contratos - Kit Vestibulares Ltda - Elias Lins - Ciência do
trânsito em julgado. Nos termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, eventual requerimento
de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e em formato digital. Prazo: 30 dias. No silêncio,
os autos serão arquivados. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007942-55.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde
- Therapy Taping Empresarial Ltda - Vistos. Fl. 189: Eis que frustrada a tentativa de citação pelos Correios, nos termos do art.
249 do CPC, cumpra-se a decisão de fls. 185, por oficial de justiça. No prazo de 10 dias, comprove a autora o recolhimento da
diligência. Após, cumpra-se. O presente servirá de mandado de citação. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB
369272/SP)
Processo 1008143-91.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Avantti Combustível Ltda. - Deju
Transportes e Locações Ltda EPP - - Darci Carreira da Costa - Manifestem-se as partes no prazo de 05 dias, quanto a proposta
de honorários periciais de fls. 446. - ADV: ROSANA MARTINS COSTA (OAB 149913/SP), ANA PAULA MARQUES RIBEIRO
(OAB 172380/SP), JULIANA FLECK VISNARDI (OAB 284026/SP), ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP), JOSÉ FREDERICO
CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP)
Processo 1009859-12.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Alexandre
Gonçalves - Luciana Sartori - Vistos. Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para
saneador ou julgamento antecipado conforme o caso. Int. - ADV: ANTONIO GONÇALVES FILHO (OAB 336136/SP), EDSON
PEREIRA REIS (OAB 263855/SP)
Processo 1011177-30.2020.8.26.0361 - Monitória - Pagamento - Jhm Máquinas Ltda Me - Valdir dos Santos Castro - Vistos.
Fl. 38: Defiro a pesquisa de endereço em nome do requerido junto ao sistema Infojud. Liberado nos autos o resultado da
pesquisa, independentemente de nova intimação, diga o autor em termos de prosseguimento. Prazo de 30 dias. Informado
novo endereço à citação, e comprovado o recolhimento das despesas, cumpra-se a decisão de fl. 22. Havendo requerimento
para cumprimento por oficial de justiça, fica deferido, servindo cópia do presente por mandado. Se o caso, expeça-se carta
precatória. Intime-se. - ADV: WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP), LILIAN TEIXEIRA (OAB 191439/SP)
Processo 1011651-98.2020.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Marcia
Cristina de Castro Santana Leite - Selma Bocca Casarejos Pecin - - Selma Bocca Casarejos Pecin - - Alvaro Luiz Casarejos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º