TJSP 12/02/2021 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3216
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contra a Fazenda Pública - Prestação de Serviços - Flavio Figueiredo Filho - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Vistos. Primeiramente, observo que a impugnação apresentada pela executada às fls. 44/47 sequer foi apreciada, tendo sido
oportunizado à mesma nova manifestação acerca dos cálculos apresentados pelo exequente. Não obstante, verifico que, após
a impugnação da executada arguindo a inépcia da inicial, o exequente providenciou espontaneamente a adequação do seu
cálculo, conforme a legislação pertinente, reconhecendo, ainda que tacitamente, a procedência da impugnação. Desse modo,
em atenção ao principio da causalidade, reputo adequada a condenação do exequente em honorários advocatícios, eis que
deu causa à impugnação ofertada pela executada. Ante o exposto, condeno o exequente em honorários advocatícios de R$
1.000,00. Quanto ao mais, HOMOLOGO o cálculo de liquidação de fl. 58. Providencie o credor a petição de solicitação de
expedição de Ofício Requisitório por meio digital, através do Portal e.-SAJ, “Petição Intermediária”, cuja funcionalidade está
habilitada, tanto para processos físicos como digitais, nos termos do Comunicado DEPRE 394/15. Intime-se. - ADV: CAROLINA
FIGUEIREDO BERTAGLIA (OAB 253148/SP), VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 0000850-10.2020.8.26.0372 (processo principal 1002574-03.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Associação Residencial Fazenda Santo Antonio - Haras Larissa - Gabriela Coser Pereira Lima - Fica
a executada INTIMADA da penhora realizada e, para querendo ofereça impugnação no prazo de 15 dias. - ADV: DINAMARA
SILVA FERNANDES (OAB 107767/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP)
Processo 0000985-22.2020.8.26.0372 (processo principal 1002639-95.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Fixação - E.S.A. - - A.S.A. - - A.S.A. - M.A. - Vistos. Realizem-se pesquisas junto ao Saj, Infoseg e Siel para tentativa de
obtenção do paradeiro do requerido. No insucesso da medida supra, tente-se pesquisa Bacenjud. Obtido o endereço, cite-se,
nos termos da decisão inicial. Intime-se. - ADV: ANGÉLICA FERREIRA DA SILVEIRA (OAB 365676/SP), ELIANA DONIZETE DA
SILVA (OAB 378390/SP)
Processo 0001041-55.2020.8.26.0372 (processo principal 1002889-94.2019.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - S.A.L.S. - - I.L.S. - - M.L.S. - Vistos. Estando satisfeita a obrigação, JULGO
EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, observada a gratuidade
judiciária. Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Publique-se. Intime-se. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP)
Processo 0001255-46.2020.8.26.0372 (processo principal 1002951-71.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Transporte Terrestre - Concessionária Rodovias do Tietê S/A - - Dacorso Advogados - I.n.e. Produções - MANIFESTE-SE O(A)
EXEQUENTE SOBRE A(S) PESQUISA(S) DE BENS REALIZADA(S). - ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP),
RICARDO LUÍS PRESTA (OAB 168622/SP)
Processo 0001256-31.2020.8.26.0372 (processo principal 0004479-75.2009.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Sociedade Martucci Melillo Advogados Associados - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Foi expedido
ofício requisitório ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por meio eletrônico e, encontra-se aguardando manifestação das
partes, nos termos da Artigo 1º, E, da Lei nº 9.494 de 10 de Setembro de 1997. (Art. 1º - E - São passíveis de revisão, pelo
Presidente do Tribunal, de ofício ou a requerimento das partes, as contas elaboradas para aferir o valor dos precatórios antes
de seu pagamento ao credor. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001) e, Artigo 11 da RESOLUÇÃO Nº CJF-RES2017/00458 de 4 de outubro de 2017 Tratando-se de precatórios ou RPVs, o juiz da execução, antes do encaminhamento ao
tribunal, intimará as partes para manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório. - ADV: RAQUEL DELMANTO RIBEIRO
HUYSMANS (OAB 312670/SP), MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP)
Processo 0001298-17.2019.8.26.0372 (processo principal 0002027-58.2010.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Usucapião Ordinária - Lafaiete Alves Carneiro - Said Jorge Loteamentos S/c Ltda - Executado, recolher 1% sobre o valor da
satisfação do débito, observando o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, conforme art. 4º, inciso III
da Lei 11.608/2003, na Guia DARE-SP - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6, no prazo de
cinco dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. - ADV: RICARDO PALUAN (OAB 238292/SP), SAID ELIAS JORGE (OAB
118096/SP)
Processo 0001338-62.2020.8.26.0372 (processo principal 1002351-84.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Edinel Luiz da Silva - - Nilva Pereira da Silva
- Vistos. Fl. 42: Diante da informação trazida pela exequente, torno sem efeito a sentença de extinção de fl. 37. Comprovem os
executados o pagamento do parcela remanescente do acordo proposto, em 10 dias, sob pena de penhora. Intime-se. - ADV:
VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP), RODRIGO RIBEIRO BERTOLINO (OAB 358492/SP)
Processo 0001376-74.2020.8.26.0372 (processo principal 1000366-80.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - José Maria Vicente Cruz - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Vistos. Fl. 33: Ante a
inércia da devedora, HOMOLOGO o cálculo de liquidação de fl. 21. Providencie o credor a petição de solicitação de expedição
de Ofício Requisitório por meio digital, através do Portal e.-SAJ, “Petição Intermediária”, cuja funcionalidade está habilitada,
tanto para processos físicos como digitais, nos termos do Comunicado DEPRE 394/15. Intime-se. - ADV: VICTOR FRANCHI
(OAB 297534/SP), RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP)
Processo 0001423-48.2020.8.26.0372 (processo principal 1002567-74.2019.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.O.S.G.O.S.R.A.P.G.C.N.O. - E.O.S. - Vistos. Vista ao Ministério Público. Int. ADV: RENATA GUEDES GARRONES MACHADO (OAB 265591/SP)
Processo 0001590-65.2020.8.26.0372 (processo principal 1001016-64.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - R.M.F. - A.E.S. - Vistos. Fls. 44/46: Acolho os embargos de declaração. De fato, o V. Acórdão de
fls. 738/741 (processo principal) estabeleceu o recolhimento das taxas processuais até o efetivo final do processo. Assim, retifico
parte da sentença de fls. 39, que passa a ter a seguinte redação: Onde lê-se: “O recolhimento das taxas processuais deverá ser
efetuado até o término do apenso de liquidação por arbitramento”. Leia-se: “O recolhimento das taxas processuais deverá ser
efetuado até o efetivo final do processo”. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DI MASI (OAB 90030/SP), DANIEL GREGÓRIO GEREZ
(OAB 377200/SP)
Processo 0001658-15.2020.8.26.0372 (processo principal 0005463-83.2014.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.E.M.G. - L.E.G.B. - Vistos. Anote-se a assistência judiciária gratuita, diante da
indicação de defensor dativo pelo convênio DPE-OAB. Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das
parcelas anteriores ao início da execução, no valor indicado na inicial ou na planilha de cálculos, e das que se vencerem no
seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente
a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte
executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo
prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende
até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º