TJSP 12/02/2021 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3216
2425
CHALFIN (OAB 241287/SP), ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP), MIRELA SAAR CAMARA (OAB
355948/SP)
Processo 1029593-45.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rainha Indústria e Comércio de
Plásticos Ltda - Vistos. Recolhido pela Exequente, em cinco dias, o valor da taxa pertinente, tente-se a citação no endereço de
fls. 68/69. Int. - ADV: LUCIANO JOSE LENZI (OAB 130418/SP)
Processo 1029593-45.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rainha Indústria e Comércio de
Plásticos Ltda - Vistos. Tente-se a citação do Executado , no endereço informado às fl. 71, expedindo-se o mandado necessário
para tanto, como postulado. Int. - ADV: LUCIANO JOSE LENZI (OAB 130418/SP)
Processo 1029703-44.2019.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0002287-38.2018.8.26.0152
- 1ª Vara Cível da Comarca de Cotia) - Rute Barbosa - Vistos. Diante do exposto na certidão de fls. 20, devolva-se ao Juízo
Deprecante com nossas homenagens de praxe. Int. - ADV: LUCIENE SOUSA SANTOS (OAB 272319/SP)
Processo 1029810-93.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Adolfo
Andrade Sampaio - TELEFONICA BRASIL S.A. - Diante do exposto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido da presente ação movida por ADOLFO ANDRADE SAMPAIO, em face de TELEFÔNICA BRASIL S.A
para DECLARAR a inexigibilidade do débito no valor de R$ 103,83, e CANCELAR definitivamente a anotação existente nos
cadastros de proteção ao crédito feita por indicação da ré. Dada a sucumbência recíproca, ficam partilhadas proporcionalmente
as despesas e custas processuais. Arcará a ré com o pagamento dos honorários advocatícios da parte autora, que arbitro em
R$ 500,00 (quinhentos reais). Arcará a autora com os honorários da parte ré referente à parte que sucumbiu, que arbitro em
10% do valor pleiteado a título de dano moral, cuja execução ficará suspensa por ser beneficiário da justiça gratuita. Publiquese, registre-se e intime-se. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), JOÃO RAFAEL BITTENCOURT
GUIMARÃES (OAB 386962/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1030129-61.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Montenapoleone
Residencial Clube - Vistos. Preencha-se a minuta necessária ao desbloqueio do valor bloqueado, conforme extrato juntado às
fls. 104/105, por ser irrisório em relação ao débito. No mais, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 102.393 do
1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco em nome dos Executados. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito,
com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do
bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos
dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos
o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível
a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das
custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do
sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação,
para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado,
ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado
nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de
credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo
qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o
necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o
endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente
para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação
do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios
publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico
a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá
manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso
de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ULISSES FUNAKAWA DE SOUZA (OAB 298918/SP),
CARLOS EDUARDO DE GOUVEIA RAMALHO (OAB 325040/SP)
Processo 1030129-61.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Montenapoleone
Residencial Clube - Vistos. Cadastre-se no sistema o nome dos advogados dos Executados. No mais, sobre a petição e
documentos por eles apresentados às fls. 176/ 196, diga a Exequente, no prazo legal. Int. - ADV: ULISSES FUNAKAWA DE
SOUZA (OAB 298918/SP), CARLOS EDUARDO DE GOUVEIA RAMALHO (OAB 325040/SP)
Processo 1031429-24.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Recreacao Infantil e
Fundamental Limaozinho Ltda Me - Cleidson Lima Queiroz e outro - Diante do retorno do AR de fls. 133 com a anotação
“tentativas de entrega por 3 vezes” e “ausente”, recolha o Exequente, custas pertinentes para expedição de nova Carta e/ou
requeira o que entender de direito em cinco dias. - ADV: ALESSANDRA TODOVERTO (OAB 242723/SP), LUCAS SANTIAGO
DE CARVALHO (OAB 314513/SP)
Processo 1095145-62.2020.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Fernando Alves da
Silva Cosméticos e Perfumes Me - - Fernando Alves da Silva - Vistos. Efetuem os requerentes o depósito do valor que entendem
devido, bem como procedam ao recolhimento das custas para expedição de carta de citação, observado o valor unitário da carta
registrada unipaginada com A.R. Digital, no prazo de cinco dias. Comprovado o depósito e recolhimento das custas, cite-se o
requerido para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de quinze dias para levantar o depósito efetuado pelos
requerentes ou oferecer resposta. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTA POPPI NERI QUINTAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ADÃO CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0041/2021
Processo 0002617-81.2020.8.26.0405 (processo principal 1006418-90.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Oracio Oliveira de Almeida - Elcio Gea dos Santos - Pp. 139/140: Manifeste-se o exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º