TJSP 12/02/2021 - Pág. 2801 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3216
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Locação de Imóvel - Elaine Izilda de Campos Rodrigues - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual,
no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de Bruna Fernanda Chagas Leonor no polo passivo. Para a inclusão
de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na
página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Na inércia, arquivemse. - ADV: DALVA DOMICIANO MARTINS ROBERTO (OAB 329501/SP)
Processo 0000169-78.2021.8.26.0445 (processo principal 1003032-29.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Luiz Henrique Neves Gonçalves - Viviane Esteves Ramos - - Jakson Rocha de Brito - Vistos. A petição
que inicia o cumprimento de sentença deverá obedecer ao prescrito no artigo 524 do Código de Processo Civil. Assim, venha
emenda à inicial para: - indicar o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o - o índice de correção
monetária adotado; - demonstrativo de débito; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos
juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; - especificação dos eventuais
descontos obrigatórios realizados; - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível. Prazo: 15 dias. No silêncio, ao
arquivo. Intime-se. - ADV: WALDINEI CESAR DE ALMEIDA (OAB 280650/SP), ALESSANDRO MAURO MARTINS (OAB 322944/
SP)
Processo 0000172-33.2021.8.26.0445 (processo principal 1005708-13.2018.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - Valeria dos Santos Ferreira Pinto - Vistos.
Intime-se o(a)executado(a), por carta postal, para cumprimento da sentença, nos termos do artigo 523 do NCPC, para que efetue
o pagamento da quantia de R$ 2.233,23, no prazo de 15 dias. Não havendo o pagamento voluntário, no prazo estabelecido, o
débito será acrescido de multa de 10% e de honorários, também no importe de 10%. Efetuado o pagamento parcial no prazo
de 15 dias, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo devedor. Ressalto ao executado que, quando da satisfação da
obrigação, deverá ser recolhida a taxa judiciária correspondente a 1% do valor fixado em sentença, conforme art. 4º, inciso III da
Lei 11.608/03, por meio de DARE, que poderá ser emitida pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. O inadimplemento
acarretará a inscrição do executado na dívida ativa. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTUNES RODRIGUES (OAB 350162/SP),
ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 0000296-16.2021.8.26.0445 (processo principal 1002580-87.2015.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Seguro - Nielsen Maria Alvarenga Loberto - - Felipe Alesandro Alvarenga Loberto - - Rodrigo Adolfo Alvarenga Loberto - Ricardo Vinicius Alvarenga Loberto - - Daniela Regina Alvarenga Loberto - Banco do Brasil S/A - Vistos. Intime-se oexecutado
pela imprensa oficial, na pessoa do patrono constituído, para cumprimento da sentença, nos termos do artigo 523 do NCPC,
para que efetue o pagamento da quantia de R$ 21.872,93, no prazo de 15 dias. Não havendo o pagamento voluntário, no prazo
estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários, também no importe de 10%. Efetuado o pagamento
parcial no prazo de 15 dias, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo devedor. Ressalto ao executado que, quando da
satisfação da obrigação, deverá ser recolhida a taxa judiciária correspondente a 1% do valor fixado em sentença, conforme art.
4º, inciso III da Lei 11.608/03, por meio de DARE, que poderá ser emitida pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. O
inadimplemento acarretará a inscrição do executado na dívida ativa. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), ANA CAROLINA SANTOS BOTAN (OAB 213121/SP)
Processo 0000328-21.2021.8.26.0445 (processo principal 1003551-67.2018.8.26.0445) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - Jose Adriano da Gloria - Benedito José da Cunha - - L R Florestal Ltda Me - Vistos. Intimem-se
osexecutados pela imprensa oficial, na pessoa de seus patronos, para cumprimento da sentença, nos termos do artigo 523 do
NCPC, para que efetue o pagamento da quantia de R$ 194.260,30, no prazo de 15 dias. Não havendo o pagamento voluntário,
no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários, também no importe de 10%. Efetuado o
pagamento parcial no prazo de 15 dias, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo devedor. Ressalto ao executado que,
quando da satisfação da obrigação, deverá ser recolhida a taxa judiciária correspondente a 1% do valor fixado em sentença,
conforme art. 4º, inciso III da Lei 11.608/03, por meio de DARE, que poderá ser emitida pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.
br/portaltjsp. O inadimplemento acarretará a inscrição do executado na dívida ativa. Intime-se. - ADV: FRANCINE CRISTINE
SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 418311/SP), FRANCISCA HELENA DA SILVA (OAB 101898/SP), NEUZA MARIA DA SILVA
(OAB 116888/SP), ROSICLEA DE FREITAS ROCHA (OAB 304019/SP), ROBERTO LAUTHARO BARBOSA VILHENA ALVES DE
OLIVEIRA (OAB 312674/SP)
Processo 0003666-37.2020.8.26.0445 (processo principal 1004225-79.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente Sao Camilo - Hospital Regional do Vale do Paraiba - Camila Helena Rodrigues
Santos Modia - Vistos. Intime-se o(a)executado(a) pela imprensa oficial, na pessoa do(a) patrono(a), para cumprimento da
sentença, nos termos do artigo 523 do NCPC, para que efetue o pagamento da quantia de R$ 7.479,51, no prazo de 15 dias.
Não havendo o pagamento voluntário, no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários, também
no importe de 10%. Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo devedor.
Ressalto ao executado que, quando da satisfação da obrigação, deverá ser recolhida a taxa judiciária correspondente a 1%
do valor fixado em sentença, conforme art. 4º, inciso III da Lei 11.608/03, por meio de DARE, que poderá ser emitida pelo link
https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. O inadimplemento acarretará a inscrição do executado na dívida ativa. Intime-se.
- ADV: NATHAN VINHAS MARQUES (OAB 302795/SP), MICHEL GERMANO KELLNER BRITO (OAB 291987/SP), CRISTINA
PAULA DE SOUZA (OAB 245450/SP), MICHEL GERMANO DE BRITO (OAB 291987/SP)
Processo 0007079-63.2017.8.26.0445 (processo principal 1002021-62.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Irregularidade no atendimento - Renato Silva Maydana - Vita Comercial de Veiculos Ltda - Vistos. Fls. 83/84: o pedido deve
ser direcionado ao Eg. Juízo da 2ª Vara Cível local, eis que há penhora no rosto dos autos que lá tramitam. Em caso de inércia
superior a 30 dias, arquivem-se. Intime-se. - ADV: ALICE MARIA RAMOS NOGUEIRA (OAB 332935/SP)
Processo 0007410-45.2017.8.26.0445 (processo principal 1002485-91.2014.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Allianz Seguros S/A - Jucelino Lima dos Santos - Fls. 156/157: manifeste-se o executado. - ADV: BIANCA RUTIELY DE MOURA
MELO (OAB 431424/SP), LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP)
Processo 1000058-77.2021.8.26.0445 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Vanderlei Pinheiro de
Azevedo - Industria Construções e Montagens Ingelc Sa Incomisa - Kpmg Corporate Finance Ltda- - Administrador Judicial
- Diante do exposto e do mais que dos autos, julgo IMPROCEDENTE o pedido feito nesta habilitação de crédito. Publiquese; intimem-se e oportunamente, arquivem-se. - ADV: ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), CARLA ALESSANDRA
RODRIGUES RUBIO (OAB 159838/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP)
Processo 1000126-61.2020.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - M.J.L.M. - B.M.S.G.M. - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º