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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021 - Página 3029

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TJSP 12/02/2021 - Pág. 3029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 12/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3216

3029

Alessandro dos Santos - Vistos. Trata-se de ação de usucapião proposta por ALESSANDRO DOS SANTOS, com fundamento no
art. 1.238, do CC/02. O autor instruíu a inicial com documento pessoal (fls. 17). Pois bem. No prazo de 15 (quinze dias), deverá
a parte autora: A despeito do regramento trazido pelo § 3º do artigo 99 do novo Código de Processo Civil, é oportuno recordar
que a assistência judiciária gratuita aos necessitados está prevista no inciso LXXIV do artigo 5º da atual Constituição Federal
de 1988, nestes termos: O ESTADO PRESTARÁ ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA AOS QUE COMPROVAREM
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. Impõe-se, portanto, o comando normativo constitucional sobre a norma infraconstitucional,
cabendo à parte autora a prova da alegada pobreza no prazo de quinze dias (artigo 99, § 2º, NCPC), mediante apresentação
dos três ultimos recibos de salário e/ou declaração de imposto de renda. Alternativamente, no mesmo prazo, providencie a
parte autora o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Trazer certidão de nascimento
atualizada; Juntar aos autos estimativa fiscal atualizada; Juntar aos autos a planta atualizada e memorial descritivo do imóvel
objeto da ação; Cientifiquem-se as Fazendas Públicas, devendo a parte autora recolher as custas respectivas; Providenciar
as certidões de distribuição de feitos cíveis em nome dos autores, de modo a comprovar a inexistência de ações possessórias
ajuizadas contra eles; Indicar os endereços e providenciar os meios para a citação dos confrontantes; Pesquisar a existência de
registro da área em questão, ou da área continente, junto ao Registro de Imóveis desta comarca e aos que o antecederam, se
necessário. A pesquisa deverá ser feita por meio do indicador real, mediante apresentação da planta e do memorial descritivo,
também por meio do indicador pessoal, caso descoberta a identidade do proprietário, para o que vale a consulta ao histórico
do cadastro imobiliário do Município, a anteriores possuidores e proprietários de áreas vizinhas. Providenciar minuta do edital
para citação de réus e terceiros e desconhecidos, bem como recolher as respectivas custas para sua publicação; Com a planta
e memorial descritivo, publique-se edital para cientificação de réus e terceiros incertos e desconhecidos, expeçam-se mandados
para citação dos requeridos e confrontantes e cartas para cientificação das Fazendas. Nada vindo, intimem-se os requerentes,
por carta, para, no prazo de 5 dias úteis, dar andamento ao presente feito, sob pena de extinção (art. 485, §1º do CPC). Intimese. - ADV: ALEXANDRE ALENCAR DE GODOY (OAB 142775/SP)
Processo 1001741-92.2020.8.26.0152 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5005771-25.2019.403.6130 - 1ª Vara Federal) Caixa Economica Federal - Manifeste-se a parte no prazo de 05 dias sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. retro.*
- ADV: PIERO HERVATIN DA SILVA (OAB 248291/SP)
Processo 1002140-24.2020.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - M.E.S. - Jean
Chavez Chavez e outro - Vistos. Determino se constate se o menor encontra-se sob os cuidados da autora e, em caso positivo,
em quais condições. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprida a diligência, abra-se nova vista ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: CUSTODIO MANOEL NUNES (OAB 296403/SP), HÉLIO PEREIRA DA PENHA (OAB
243481/SP)
Processo 1003040-07.2020.8.26.0152 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.C.R.S. - A.P.E. - Vistos. Levandose em conta que o autor reside em Aracaju-SE, expeça-se carta precatória para avaliação psicossocial com o mesmo. Intimese. - ADV: ANA CAROLINA SILVEIRA AKEL (OAB 171043/SP), ALETHEA PALIOTTO MELO (OAB 271101/SP), KATIA CRISTINA
SANTOS LELIS (OAB 8948/SE)
Processo 1005527-47.2020.8.26.0152 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.M.A.S. - Pelo exposto, dou por resolvido o mérito
na forma do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Certifique-se logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: MARCELO DE TOLEDO DOS SANTOS (OAB 362979/SP)
Processo 1006491-84.2013.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - JOSE CIRILO DE
BRITO NETO - Vistos. Diante do v. Acórdão, requeira o vencedor o cumprimento de sentença na forma digital. Decorrido o prazo
de 15 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOSÉ LUIZ DE MORAES CASABURI (OAB 189812/SP)
Processo 1007690-73.2015.8.26.0152 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.B.A.G.R.S.N.A.
- F.S.G. - Vistos. Fls. 522/524. Defiro a expedição de novo MLE, devendo a parte exequente juntar aos autos formulário
devidamente preenchido, indicando a nova beneficiária. Intime-se. - ADV: GERMAN ANTONIO GOMES ILLAS PEREZ (OAB
414164/SP), WAGNER DE GUSMÃO SILVA (OAB 287286/SP), FELIPE BOANI DE MORAES (OAB 339053/SP)
Processo 1008453-98.2020.8.26.0152 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.C.S.T. - - G.D.T. - Vistos. Fls. 38: restituo
o prazo para o recolhimento, uma vez que correto o valor inserido na decisão de fls. 36 conforme: https://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. - ADV: DÉBORA MARCONDES VIANA DE LIMA (OAB 364693/SP)
Processo 1008724-15.2017.8.26.0152 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Paulo Nogueira Bafile - - Violeta Sorio Bafile - Rosa Sorio Bafile - Providenciem os autores, no prazo de quinze dias, minuta de edital que contenha a descrição completa do
imóvel como apresentada no memorial descritivo de fls. 149/150. - ADV: EDSON ELI DE FREITAS (OAB 105811/SP)
Processo 1009079-20.2020.8.26.0152 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.M.R.A. - - O.F.S.A. - Vistos. Emendem os
requerentes a inicial, no termos do parecer do Ministério Público de fls. 14, sob pena de extinção, no prazo de 15 dias. Intimese. - ADV: MARCUS VINICIUS APARECIDO BORGES (OAB 315078/SP)
Processo 1009670-79.2020.8.26.0152 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.S. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se. Da audiência de conciliação. Deixo, somente por ora, por não vislumbrar elevada probabilidade de composição
amigável e para evitar sobrecarga de trabalho ao CEJUSC da Comarca de Cotia, de designar audiência de conciliação na forma
do artigo 334, NCPC. Nada obsta, contudo, que, adiante, sendo o caso, seja designada audiência de conciliação. Cite(m)-se,
ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO QUISSI (OAB
260420/SP)
Processo 1010481-39.2020.8.26.0152 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Francisco Odair Quirino Almeida Vistos. Cumpra a serventia integralmente o determinado às fls. 32. Intime-se. - ADV: ALBERTO DARIO BICO (OAB 405701/SP)
Processo 1011383-94.2017.8.26.0152 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. Diante do v. Acórdão, requeira o vencedor o cumprimento
de sentença na forma digital. Decorrido o prazo de 15 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CRISTIANE DE SOUSA
COELHO (OAB 273941/SP), LIGIA MARA MARQUES DA SILVA (OAB 238489/SP)
Processo 1012900-66.2019.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Bradesco Administradora de
Consórcios Ltda - Providencie o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas para citação via postal,
no valor de R$ 26,00 (guia FEDTJ, código 120-1), sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, IV, do Código de
Processo Civil. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)

CRAVINHOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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