TJSP 12/02/2021 - Pág. 3048 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3216
3048
Processo 1000973-42.2020.8.26.0452 - Inventário - Inventário e Partilha - Eleonora Dantas Oliveira - Carlos dos Santos Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha dos bens deixados pelo falecimento de
CARLOS DOS SANTOS . Assim, atribuo ao(s) herdeiro(s) a totalidade dos bens, salvo omissão ou eventuais direitos de terceiros.
De acordo com o Prov. CG 31/2013 e normas da Corregedoria vigente, desnecessária a expedição de Formal de Partilha pelo
ofício judicial, devendo o(a) advogado(a) do inventariante, após o trânsito em julgado, diligenciar junto ao Tabelionato de Notas,
que se encarregará da expedição, devendo lá comprovar o recolhimento de eventuais custas. Expeça-se, de imediato, alvará em
favor da inventariante, conforme requerido às fls. 26 - item VIII. Oportunamente, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se
os presentes autos.l P. I. C. - ADV: LOURENÇO MUNHOZ FILHO (OAB 153582/SP)
Processo 1001025-38.2020.8.26.0452 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.H.N.S. - - T.C.N.S. - - Y.E.N.S. - J.N.S. - Manifeste
o(a) autor(a)/exequente no prazo legal, em prosseguimento ao feito, visto que decorreu o prazo para eventual contestação. ADV: ROQUE WALMIR LEME (OAB 182659/SP)
Processo 1001063-50.2020.8.26.0452 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.L.M.Q. - - B.A.M. - P.C.Q. - Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE FIXAÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS proposta por B. L. de M. Q. e B. A. de M., sendo a última
representante legal do primeiro, em face de P. C. Q. É o relatório. Não ocorrendo as hipóteses descritas nos artigos 354, 355
e 356 do CPC, passo ao saneamento do feito, nos termos do art. 357 do referido diploma normativo. Reconheço presentes os
pressupostos processuais e condições da ação. Fixo os pontos controvertidos: a) qual das partes possui condições de exercer
a guarda do infante; b) fixação de alimentos e seu quantitativo. O ônus da prova será distribuído nos termos do art. 373, I
e II, CPC. Visando o exclusivo interesse do menor, consoante manifestação do Ministério Público de fls. 55/56, determino a
realização de estudo social, de modo a verificar qual das partes possui condições de exercer a guarda do infante. Deste modo,
remetam-se os autos ao setor de serviço social para elaboração de laudo, no prazo de 60 (sessenta) dias. Ademais, tendo em
vista que a genitora do requerente é domiciliada em Botucatu-SP, depreque-se a realização de estudo social para a cidade de
Botucatu-SP. Após, com a juntada do laudo, dê-se ciência às partes e nova vista dos autos ao Ministério Público. Em arremate,
a produção de prova oral será apreciada em momento oportuno. Intime-se. - ADV: THIAGO GARCIA CONTE (OAB 338782/SP),
JESSICA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 420606/SP)
Processo 1001227-49.2019.8.26.0452 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - M.T.S.T. - M.C.V.T. - Manifestem-se as partes, no prazo legal, sobre a carta precatória juntada aos autos,
às fls.36/41. - ADV: CAMILLA DOS SANTOS SILVA (OAB 406574/SP)
Processo 1001401-24.2020.8.26.0452 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.B.P. - M.P.N.S. - Vistos. Aguardese a vinda aos autos de resposta do empregador do requerido quanto aos ofícios de fl. 57. Após, manifestem-se as partes no
prazo comum de 15 dias. Por fim, vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: FELIPE BRAGA DE OLIVEIRA (OAB 298740/
SP), CARLOS ALBERTO BERNABE (OAB 293514/SP)
Processo 1001527-79.2017.8.26.0452 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - A.J.L.T. - R.C.T.J.
- Vistos. Apesar da inadimplência do executado quanto à prestação alimentar devida à parte exequente, a decretação de
sua prisão, por ora, é contrária ao interesse do próprio credor. Isso porque o Superior Tribunal de Justiça já manifestou o
entendimento de que não cabe o encarceramento por prisão civil durante a situação excepcional em que vivemos e a prisão
domiciliar, neste momento em que a maior parte da população já se encontra em isolamento social, revela-se inócua ao fim
a que se destina, qual seja, compelir o devedor de alimentos a quitar o débito. Nesse sentido, “não é plausível substituir o
encarceramento pelo confinamento social o que, aliás, já é a realidade da maioria da população, isolada no momento em prol
do bem-estar de toda a coletividade”. Desse modo, aguarde-se o fim das medidas de isolamento social adotadas no combate
à pandemia do novo coronavirus. Após, tornem conclusos para deliberação. Sem prejuízo, para a apreciação do pedido de
protesto, informe o exequente, no prazo de dez (10) dias, os dados necessários (valor atualizado do débito, data do transito em
julgado, etc.). Int. - ADV: NELMA DE CASSIA GOMES CAVALHEIRO (OAB 113948/SP), CARLA REGINA ANDRADE SILVA (OAB
345910/SP), MIRIAN POMPEO (OAB 366371/SP)
Processo 1001618-67.2020.8.26.0452 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Carlos Frederico Junior - Terezinha Gonçalves
da Silva - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de VINTE (20) DIAS, conforme requerido (fls. 26). Decorrido o
prazo, manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: CRISTIANO JOSÉ
FRANCISCO (OAB 353526/SP)
Processo 1001628-14.2020.8.26.0452 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.S. - J.C.R.S. - Vistos. Abra-se vista dos autos
ao Ministério Público. Int. - ADV: JULIANA MONTAGNER (OAB 434730/SP)
Processo 1001628-14.2020.8.26.0452 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.S. - J.C.R.S. - Vistos. Defiro o pedido de fls.
34/35, devendo a serventia efetuar as pesquisas requeridas, visando à localização do atual endereço da requerida, bem como
expedir os ofícios solicitados, os quais deverão ser impressos e postados pelo requerente, comprovando-se nos autos, no prazo
de vinte (20) dias. Int. - ADV: JULIANA MONTAGNER (OAB 434730/SP)
Processo 1001628-14.2020.8.26.0452 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.S. - J.C.R.S. - Vistos. Cumpra a serventia a
decisão de fls. 40, expedindo-se os ofícios às empresas de telefonia, encaminhando-se-os através de e-mail, conforme requerido
às fls. 42. Int. - ADV: JULIANA MONTAGNER (OAB 434730/SP)
Processo 1001657-64.2020.8.26.0452 - Interdição - Nomeação - A.G.P. - A.G.P. - Vistos. Intimem-se a Assistente Social
para que, no prazo de sessenta (60) dias, realize estudo social com as partes envolvidas nos autos, conforme requerido pelo
Ministério Público às fls. 34 - item 5. Sem prejuízo, intimem-se o perito médico (fls. 38), para que, no prazo de vinte (20) dias,
junte aos autos o laudo pericial. Int. - ADV: MARIA LUIZA ASSAF GUERRA BERG (OAB 264561/SP), THIAGO DOS SANTOS
FERRAZ (OAB 430352/SP)
Processo 1001770-52.2019.8.26.0452 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.B. - J.A.S. - Vistos. Ante a ausência de
impugnação, HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos, o laudo pericial de fls. 123/132. Expeça-se ofício à DPE,
para liberação dos honorários do perito, haja vista os trabalhos terem sido realizados a contento. Após, ante a decisão de
fls. 109/110, em seu último parágrafo, informe as partes se concordam concordam com a realização de audiência virtual ou
se desejam aguardar a normalidade do expediente forense. Int. - ADV: BRUNA MARTINS FERNANDES (OAB 381925/SP),
RODRIGO BALAZINA (OAB 300703/SP), LUDINEY KENEDI SOARES PEDROSO (OAB 404153/SP)
Processo 1001829-40.2019.8.26.0452 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.F.A.R. - I.W.V.R. - Manifeste-se
o(a) Autor(a) em seguimento, tendo em vista que a audiência restou prejudicada, requerendo o que de direito, no prazo legal. ADV: MARCIO DE SOUZA GARCIA (OAB 331490/SP)
Processo 1001831-10.2019.8.26.0452 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - R.A.B.M.S. e outros - T.N.P.L.T.C.P. Vistos. Lavre-se o competente Termo de Rerratificação de partilha, nos termos da petição de fls. 73/75, devendo a Procuradora
do inventariante comparecer para assinatura, no prazo de vinte (20) dias.. Após, tornem conclusos para homologação. Int. ADV: MARIA ADELINA DE TOLEDO RUSSO (OAB 298613/SP), LAURO DE TOLEDO RUSSO (OAB 430199/SP)
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