TJSP 12/02/2021 - Pág. 4683 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3216
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do NCPC, no prazo de 30 dias, observando-se que a petição com o pedido de execução de sentença deverá ser encaminhada
como Cumprimento de Sentença (código 156), devendo todas as peças, doravante, serem encaminhadas ao incidente que será
gerado a partir do correto protocolamento. Observo apenas que, ao contrário das demais petições intermediárias, a petição
que dá início ao cumprimento de sentença não é juntada de forma automatizada pelo sistema SAJ, sendo o cadastramento
do incidente um procedimento manual efetuado pela serventia. Desde já, observo por oportuno que as custas finais devidas
ao Estado (1% sobre o valor que vier a satisfazer a execução, respeitado o mínimo de 5 UFESPs vigentes na ocasião do
pagamento) são de responsabilidade da parte exequente (art. 4º, inciso III e §1º da Lei nº 11.608/03), que deverá recolhê-las
oportunamente ao final da demanda, ainda que no curso da execução seja formulado acordo entre as partes com disposição
diversa, porquanto a distribuição das custas processuais não altera a sujeição passiva da taxa judiciária, exercida pela parte
exequente (dado que é ela a destinatária dos serviços forenses) e pela natureza tributária dessa obrigação, nos termos do art.
123 do Código Tributário Nacional, de modo que cabe à parte exequente incluir o valor das custas finais no cálculo da execução
ou, se o caso, incluir o valor no cálculo de acordo que vier a ser firmado. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação da
parte exequente, aguarde-se por provocação no arquivo. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO - REG. TATUAPÉ
(OAB 999999/DP), GLAUCO MAYRINCK CUNHA (OAB 152885/MG), GISELLE CRISTINE SILVA DA CRUZ (OAB 329757/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA DALLA BERNARDINA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISABETH CRISTINA DE PETTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0172/2021
Processo 0002955-82.2020.8.26.0008 (processo principal 1013571-75.2015.8.26.0008) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Tanesfil Indústria e Comércio Ltda - Cleusa Geraldina Alencar e outros - Vistos. Defiro
nesta data, junto ao sistema Sisbajud, a pesquisa de endereços dos requeridos. Após, providencie a serventia a solicitação de
remessa ao juízo dos dados cadastrais eventualmente existentes junto aos Sistemas InfoJud e Renajud. Com as respostas,
dê-se ciência ao(à) requerente/exequente para manifestação, em 10 dias. Considerando que, nos termos do artigo 240, §2º,
do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação, no silêncio (ou à falta de recolhimento suficiente para
todas as pesquisas ora determinadas), tornem os autos conclusos para extinção do processo (art. 485, IV, NCPC). Int. - ADV:
ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN (OAB 285526/SP)
Processo 0003739-59.2020.8.26.0008 (processo principal 1015980-82.2019.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Janaína da Silva Moraes - Marcelo Luiz Fernandes - Vistos. Fls. 49: 1) Determinei nesta
data, junto ao sistema Sisbajud, o bloqueio de eventuais valores existentes nas contas bancárias da parte executada Marcelo
Luiz Fernandes, até o limite do débito (R$ 26.964,33). Realizado o bloqueio, caso haja excesso na constrição, providencie a
serventia, de imediato e independentemente de nova decisão, o desbloqueio do valor excedente. Ato contínuo, providencie a
serventia a transferência da quantia bloqueada para conta judicial. 2) Cumprido este ato, inclusive na hipótese de bloqueio
negativo ou constrição de valores ínfimos no sistema BacenJud, dê-se ciência à parte exequente para manifestação em termos
de prosseguimento, no prazo de 10 dias, com vistas à satisfação de seu crédito. 3) Na inércia, providencie a serventia (se o
caso) o desbloqueio dos valores ínfimos e remetam-se os autos ao arquivo. 4) Int. - ADV: SUELY DA SILVA REIS (OAB 395590/
SP)
Processo 0007089-60.2017.8.26.0008 (processo principal 1011876-52.2016.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Cristiane Gonzales Coelho - Jneine Ali Noureddine Rmaih - Vistos. Fls. 281/282: Não cabe ao juízo
intimar a parte para que constitua advogado. Aguarde-se o prazo de 10 dias indicado à decisão de fls. 279. Int. - ADV: ROSALVA
MASTROIENE (OAB 58773/SP), ANDRESSA CAROLINE NASCIMENTO GONÇALVES CIERI (OAB 359737/SP)
Processo 0119630-85.2007.8.26.0008 (008.07.119630-0) - Procedimento Comum Cível - Irene Affonso Leone - Paulo
Alexandre dos Santos Guerra - Em 20 de outubro de 2010, às 14:15 horas, nesta cidade e Comarca de São Paulo Capital, na
sala de audiências do Juízo da QUARTA VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL VIII TATUAPÉ, sob a presidência do Meritíssimo
Juiz de Direito Auxiliar, DR. JOSÉ AUGUSTO GENOFRE MARTINS, comigo escrevente abaixo assinado, foi aberta audiência
de conciliação, instrução e julgamento nos autos da ação supra referida. Apregoadas as partes, compareceram: a autora,
acompanhada de seu advogado, Dr. Carlos Henrique Rocha Lima de Toledo OAB/SP nº 154.409 e réu, acompanhado de
seu advogado, Dr. Gilson dos Santos OAB/SP nº 77.994. INICIADOS OS TRABALHOS, proposta a conciliação às partes, a
mesma não foi aceita. Em separado, foram colhidos os depoimentos pessoais das partes, bem como de uma testemunha da
autora (Tatiana) e duas testemunhas do réu (André e Naudir), sendo os depoimentos colhidos pelo sistema de estenotipia, cuja
transcrição deverá vir aos autos em 05 dias úteis. Pelo advogado da autora foi dito que desistia da oitiva de suas testemunhas
Yara, Aparecida e Wilson e pelo advogado do requerido foi dito que desistia da oitiva de suas testemunhas Gildeon e Epitácio.
Em seguida, pelo MM. Juiz foi dito que não havendo outras provas a serem produzidas nesta audiência, declarava encerrada a
instrução processual, passando-se aos debates, oportunidade em que pelas partes foi dito que reiteravam suas manifestações
anteriores. Ato contínuo, pelo MM. Juiz foi dito que viessem os autos conclusos após a transcrição. Saem os presentes
devidamente intimados. NADA MAIS, pelo MM. Juiz foi encerrada a presente audiência. - ADV: CARLOS HENRIQUE ROCHA
LIMA DE TOLEDO (OAB 154409/SP), ROBERTA KARAM RIBEIRO (OAB 246807/SP), CARLOS ROCHA LIMA DE TOLEDO
NETO (OAB 128772/SP)
Processo 0119630-85.2007.8.26.0008 (008.07.119630-0) - Procedimento Comum Cível - Irene Affonso Leone - Paulo
Alexandre dos Santos Guerra - Para facilitar o manuseio dos autos, bem como para evitar risco de extravio causado pelo peso
do material (que pode rasgar a folha em que está grampeado, soltando-se dos autos), desentranhem-se as fitas de estenotipia,
arquivando-se em caixa própria, devidamente identificada. Após, tornem-me conclusos. Cumpra-se. - ADV: ROBERTA KARAM
RIBEIRO (OAB 246807/SP), CARLOS ROCHA LIMA DE TOLEDO NETO (OAB 128772/SP), CARLOS HENRIQUE ROCHA LIMA
DE TOLEDO (OAB 154409/SP)
Processo 0119630-85.2007.8.26.0008 (008.07.119630-0) - Procedimento Comum Cível - Irene Affonso Leone Paulo Alexandre dos Santos Guerra - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
008.2010/023715-6 dirigi-me ao endereço: sito à Rua da Meação nº 210 aptº 43 do Edifício “Jardim Di Franco” na Vila Regente
Feijó aos 28/09 às 12:30hs. 02/10 às 10:45hs. (sábado) e aos 05/10 às 19:00hs., quando então logrei intimar as testemunhas:
WILSON TORTORELLI e s/m. YARA APPARECIDA FARIA DALLE LUCCA TORTORELLI, do inteiro teor do mandado que lido de
tudo bem cintes ficaram, aceitaram as contrafés que lhes ofereci e exararam seus respectivos cientes. Nada mais. Eu________,
Douglas Koth Garcia, Oficial de Justiça matr. 305.612, subscrevi e assino. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 06 de
outubro de 2010. - ADV: ROBERTA KARAM RIBEIRO (OAB 246807/SP), CARLOS ROCHA LIMA DE TOLEDO NETO (OAB
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