TJSP 12/02/2021 - Pág. 6 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3216
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Processo 1011007-25.2020.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. G.F.E.E. - Vistos. Cuida-se de processo ajuizado junto ao Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de São Carlos que,
após a verificação de que as partes não possuíam endereço naquela comarca, determinou a intimação da parte requerente
para manifestar qualquer objeção à redistribuição do feito para esta comarca de Ibaté, haja vista ser domicílio da ré. Diante da
ausência de objeção foi determinada a remessa dos autos à este Juízo. Aceito a competência. Verifico a adequação dos atos
praticados, bem assim a ausência de prejuízo às partes. Portanto, em apreço aos artigos 6º e 283, parágrafo único do Código
de Processo Civil, convalido-os. No mais, verifico que a ação é movida contra Geomar Fundações Espericias Eireli - CNPJ nº
14.095.522/0001-29, enquanto o contrato que embasa o pedido de busca e apreensão foi firmado por Veríssimo Serviços de
Fundações e Engenharia Ltda CNPJ nº 04.515.089/0001-80. Assim, intime-se o requerente para os esclarecimentos necessários,
em 15 (quinze) dias, emendando a inicial, se o caso, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO
(OAB 209551/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2021
Processo 0000025-61.2021.8.26.0233 (processo principal 1000719-47.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Fixação - R.Q.C. - - O.Q.S. - L.O.C. - Vistos. Em complementação à decisão retro, determino, oficie-se ao INSS para, além
dos descontos relativos aos alimentos vincendos, serem também descontados os alimentos atrasados, nos termos do acordo
homologado. Int. - ADV: THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP), VITÓRIA
NERIS DE MELO (OAB 417433/SP)
Processo 0000034-23.2021.8.26.0233 (processo principal 0001171-75.2000.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Parcial - Roberto Francisco Castilho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda
Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a
estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE.
25 de fevereiro de 2015). - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES (OAB 33670/SP)
Processo 0000368-91.2020.8.26.0233 (processo principal 0001425-38.2006.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - P.T.O.C. - - R.O.C. - J.S.C. - Vistos. Prosseguir-se-á nos termos do artigo 831 e
seguintes do Código de Processo Civil, iniciando-se a busca por bens penhoráveis. Ofície-se ao INSS com a finalidade de se
apurar possível vínculo de emprego, bem como para remessa aos autos do CNIS do executado. Em caso positivo, oficie-se para
os descontos dos alimentos. Intime-se a parte executada, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa
de 10% sobre o saldo devedor e honorários de advogado de 10% sobre a mesma base de cálculo. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Oportunamente será analisado o pedido de
penhora do FGTS. Defiro, desde já, penhora on-line, bem assim a realização das pesquisas de RenaJud e InfoJud. Se em
termos, oportunamente, providencie-se. Ficam previamente liberados os bloqueios de natureza irrisória. Infrutífero, manifestese o autor em cinco dias indicando bens penhoráveis sob pena de suspensão do processo (CPC, art. 921, III) . Expeça-se o
necessário. Intime-se. - ADV: ANTONIO RICARDO MOÇO (OAB 87847/SP), ADRIANA MARCIA FABIANO (OAB 119540/SP),
APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP)
Processo 0000461-88.2019.8.26.0233/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Giselle
Cristina Fucherberger Bonfá - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Autora, manifeste-se em termos de prosseguimento. ADV: GISELLE CRISTINA FUCHERBERGER BONFÁ (OAB 321071/SP)
Processo 0000461-88.2019.8.26.0233/03 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Thatiane
Silva Cavichioli - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Autora, manifeste-se sobre juntada de petição de fl. 30/32. - ADV:
THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP), GISELLE CRISTINA FUCHERBERGER BONFÁ (OAB 321071/SP)
Processo 0000475-72.2019.8.26.0233/01 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Conceição da Silva Lempo
- SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - À serventia, cumpra-se integralmente despacho de fl. 12. Intime-se. - ADV: RAFAEL
ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP)
Processo 0000642-89.2019.8.26.0233 (processo principal 0000530-77.2006.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - V.C.S. - I.S.S. - M.A.F. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução
de mérito, com fundamento nos artigos 274 parágrafo único e 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com
as custas e despesas processuais e com honorários advocatícios de 20% do valor da causa atualizado, observado o artigo 98,
§3º, do CPC, por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita. P.I. Oportunamente, com as cautelas de praxe, arquivem-se.
- ADV: BENITA MENDES PEREIRA (OAB 101577/SP), ARMANDO BERTINI JUNIOR (OAB 87567/SP)
Processo 0000777-04.2019.8.26.0233 (processo principal 1000807-56.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Iara Huss de Avila Pereira - Leandro Domingues Pereira - Autora, manifeste-se em
termos de prosseguimento. - ADV: MAURÍCIO FERREIRA LOURENÇO (OAB 161584/SP), ROQUELAINE BATISTA DOS
SANTOS (OAB 202868/SP)
Processo 0001726-92.2000.8.26.0233/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jecival Bastos Reis - INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 92/93 e 94: Ciente. Expeça-se de imediato mandado de levantamento judicial do valor
relativo à sucumbência em favor do patrono do exequente. Em relação ao valor principal, por cautela, inicialmente cientifiquese pessoalmente o autor do pagamento do requisitório. Expeça-se o necessário com urgência. Oportunamente, expeça-se
o mandado de levantamento em favor do autor. Ante a manifestação de satisfação do exequente, oportunamente, tornem
conclusos para extinção da execução. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES (OAB 33670/SP)
Processo 1000008-08.2021.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.R. - M.P.B. - Conheço dos embargos por serem
tempestivos e, no mérito, acolho parcialmente a pretensão da embargante para alterar o arbitramento dos alimentos provisórios.
Diante deste quadro, o item “2” da decisão de fl. 18 passa a ter a seguinte redação: “2. Arbitro alimentos provisórios, em
favor dos filhos menores, no importe de 30% dos rendimentos líquidos (bruto menos IR e contribuição previdenciária), que
serão devidos pelo requerido a partir da citação. Em caso de desemprego ou trabalho sem registro em carteira, os alimentos
provisórios serão devidos na proporção de 30% do salário mínimo nacional.” Mantendo-se a decisão em seus demais termos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º