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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021 - Página 713

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TJSP 12/02/2021 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3216

713

SP), THIAGO CAMARGO GARCIA (OAB 210837/SP), ANA LUCIA MARINO ROSSO (OAB 108117/SP)
Processo 1007562-63.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Clovis José Pereira - Ivone Galvão Pereira - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze)
dias, ESPECIFIQUEM as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância, bem como DIGAM se possuem
interesse na designação de audiência de conciliação. Eventuais preliminares arguidas em contestação e demais pedidos
pendentes serão oportunamente apreciados. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ALESSANDRA DE
CAMARGO GIANNA (OAB 149390/SP)
Processo 1007623-21.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jnk Empreendimentos,
Participações e Incorporações Eireli - (Em Recuperação Judicial) - Banco do Brasil - Vistos. Sem prejuízo de eventual
julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias, ESPECIFIQUEM as partes as provas que pretendem produzir, justificando
sua relevância, bem como DIGAM se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Eventuais preliminares
arguidas em contestação e demais pedidos pendentes serão oportunamente apreciados. Int. - ADV: LILIAN ELISA VIEIRA
DAVID (OAB 290859/SP), CARLA ADRIANA SANTOS CONEJO (OAB 168896/SP), JULIANA ATHAYDE DOS SANTOS (OAB
224067/SP)
Processo 1007709-60.2018.8.26.0286 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Industria
Ceramica Ituana Ltda - José Felix de Araujo Filho - Andreza Baldessin Costa - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15
dias, sobre a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo
Código de Processo Civil. - ADV: CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 154523/SP), WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB
89287/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP)
Processo 1007935-94.2020.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Empreendimento Imobiliário Portal das Palmeiras - - Walcon Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Cleber San de Jesus Cruz,
- - Deborah da Silva Gomes - - Mauriza de Jesus Santos - Manifeste-se a parte exequente sobre os avisos de recebimento
negativos/ assinados por pessoas diversas, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte
interessada. - ADV: HUMBERTO GOUVEIA (OAB 121495/SP)
Processo 1007978-02.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ips
Empreendimentos S/A (Plaza Sopping Itu) - Marina Moraes Borba - - Elizangela Santos Ribeiro - R. Intimação: parte interessada:
1) averbação da penhora (fls. 353/358) não realizada por falta de pagamento ( fls. 378); 2) AR de fls. 377, recebido por pessoa
diversa ao destinatário. 3) Parte exequente Diga em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
- ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1007994-92.2014.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Mercabenco Mercantil e
Administradora de Bens e Consórcios LTDA - Cocato Transportes Ltda. - - Janaina Zanella Coccato Lembis - - Júlio Carlos
Cocato Lembis - Para viabilizar a realização das pesquisas eletrônicas (de bens ou endereços) requeridas pelo demandante,
torna-se imprescindível a estrita observância dos seguintes requisitos abaixo elencados: 1) recolhimento do valor (ou sua
complementação, se o caso) correspondente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) pleiteada(s) - BacenJud, RenaJud, InfoJud e/ou
SerasaJud, nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, publicado no DJE de 2/8/2019, Caderno Administrativo, Edição
2861, p. 2/4, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, SALVO SE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
Código 434-1: R$ 16,00 por pesquisa e por CPF/CNPJ. Para o recolhimento adequado do valor retro indicado, deverá o
interessado multiplicá-lo pela quantidade de sistemas de pesquisas acionados (Bacenjud, Renajud, Infojud e SerasaJud) e/
ou pela quantidade de pessoas (física ou jurídicas) objeto das pesquisas (R$ 16,00 x números de pesquisas x números de
CPF/CNPJ a ser pesquisado); 2) indicação do(s) número(s) do(s) CPF/CNPJ que será(ão) pesquisado(s) pelo(s) sistema(s);
3) apresentação do cálculo atualizado do débito (esta última medida somente na hipótese de penhora de ativos financeiros). A
inobservância de qualquer dos itens acima descritos impedirá a realização da(s) pesquisa(s) requerida(s). - ADV: LEONARDO
FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP)
Processo 1008014-73.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Anderson de Oliveira Figueiredo Seguradora Líder do Consórcio de Seguro DPVAT S/A. - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, no prazo de
15 (quinze) dias, ESPECIFIQUEM as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância, bem como DIGAM
se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Eventuais preliminares arguidas em contestação e demais
pedidos pendentes serão oportunamente apreciados. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LUCIANA
CASTELLI PANINI (OAB 424980/SP)
Processo 1008068-39.2020.8.26.0286 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Allan David Corazza
Ohashi - Anesia Fabiana da Silveira Morais - DISPOSITIVO Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados para afastar a pretensão de imposição de multa compensatória e: 1
- DECLARAR rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes; 2 - RECONHECER prejudicado o pedido de despejo,
diante da desocupação voluntária; 3 - CONDENAR a ré ao pagamento dos alugueres vencidos a partir de agosto/2020 até data
da efetiva desocupação e imissão na posse (21/dezembro/2020), devidamente atualizado pela tabela prática do Tribunal de
Justiça a partir do ajuizamento da ação, acrescida de juros de 1% ao mês, devidos a partir do vencimento de cada obrigação e
da multa contratual de 10% (fls. 19); 4 - CONDENAR a ré ao pagamento das faturas de água e energia elétrica vencidas durante
o período de ocupação do imóvel, devidamente corrigidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e
acrescido de juros de mora de 1% ao mês, devidos a partir do vencimento de cada obrigação. Em razão da sucumbência mínima
do autor, condeno a ré no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios ao patrono da
parte autora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: EVANGELISTA ALVES
PINHEIRO (OAB 113825/SP)
Processo 1008092-67.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Vanessa Lima Campos - Criscie
da Silva Pereira - - Mlk Consultoria e Negocios Ltda Me - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias,
sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: MAURICIO CORRÊA
(OAB 222181/SP), ERIC ROBERTO PAIVA (OAB 238048/SP), EDSON LUIZ RAMIRES (OAB 340708/SP)
Processo 1008165-73.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Tkl Brasil - Importação e Exportação
de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda - Medlu Serviços Adminsitrativos Ltda - A sentença/o acórdão transitou em julgado.
Fica a parte vencedora intimada a iniciar, em 30 dias, o incidente de cumprimento de sentença, na forma do decidido pela
Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG n.º 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando,
de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença. Deve o
procurador da parte credora acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução
de Sentença” e selecionar a classe “156 Cumprimento de Sentença”. O cumprimento de sentença deve ser instruído com inicial;
sentença; acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo de débito atualizado; procurações outorgados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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