TJSP 15/02/2021 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3217
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do pedido de Assistência Judiciária deverá a parte autora juntar aos autos o comprovante de rendimento (artigo 99, § 2º do
NCPC) ou carteira de trabalho para comprovar a sua situação de desemprego, não possuindo tais documentos, deverá juntar
aos autos a declaração de imposto de renda. Prazo: 15 dias úteis sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Ciência ao
Ministério Público - ADV: ALEXANDRE RODRIGUES (OAB 125401/SP)
Processo 1001791-90.2021.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.R.S. - - J.C.P.S. - VISTOS. Para a apreciação
do pedido de Assistência Judiciária deverá a requerente juntar aos autos o seu comprovante de rendimentos (artigo 99, § 2º do
CPC), em caso de inexistência, deverá juntar aos autos a declaração de imposto de renda ou carteira de trabalho. Deverão os
requerentes comprovar o valor venal do imóvel e informar o valor da pensão alimentícia em caso de desemprego do alimentante,
para homologação do presente acordo e para que seja possível eventual cumprimento de sentença futuro. Prazo: 15 dias úteis
sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: BENEDITO GERALDO BARCELLO (OAB
124367/SP)
Processo 1001820-43.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.M.O. - Vistos. 1. Em razão
da hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte autora. 2. Na falta de maiores elementos, mas
comprovada a filiação da parte autora em relação ao réu, conforme documento juntado aos autos, com a necessidade presumida
em razão da menoridade da parte requerente, fixo os alimentos em 25% dos vencimentos líquidos do réu, abatidos tão só
os descontos obrigatórios, mais salário família devido à menor, incidindo o percentual inclusive sobre o 13º salário e férias,
bem como horas extras eventualmente trabalhadas, adicionais de qualquer natureza, exceto o FGTS e verbas rescisórias de
caráter indenizatória, devendo tal importância ser entregue a guardião da menor conforme dados acima. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Proceda a parte autora a impressão do ofício no sistema saj, encaminhando-o à
empresa empregadora, deverá comprovar, após, nos autos a entrega, no prazo de 10 dias. 3. Em situação de desemprego do
alimentante, fixo os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo nacional vigente, devendo o valor ser pago até o dia 10 de
cada mês, mediante recibo ou depósito em conta. 4. Oficie-se ao Banco do Brasil para proceder a abertura de conta corrente
para o recebimento da pensão alimentícia. Providencie o advogado a retirada do oficio pela internet do oficio, entregando-o
a parte autora e após, informe diretamente o nº da conta bancária à empresa empregadora da ré. 5. Designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento para dia 18/03/2021 às 14:00h ser realizada na sala de audiência da 2ª Vara da Família e
das Sucessões. 6. A audiência será VIRTUAL realizada por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams
via computador ou smartphone. 7. Informe a autora e seu procurador o endereço eletrônico ou celular para audiência por meio
de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams via computador ou smartphone. O link de acesso à audiência
será enviado às partes e aos seus nobres subscritores via e-mail. As partes deverão ingressar na reunião agendada no e-mail
recebido munidas de documento de identificação com foto. Deverão aguardar no lobby até o momento de serem chamados
à reunião. O manual de participação em audiências virtuais encontra-se em anexo e está disponível em: http://www.tjsp.jus.
br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590606929446. 8. Providencie o(a) Sr(a) advogado(a)
comparecimento da parte autora na audiência, ficando ciente de que a ausência injustificada implicará na extinção do processo.
9. Determino que o(a) oficial(a) de justiça responsável pela diligência certifique o endereço eletrônico da parte requerida. Caso
a parte ré não forneça email para contato, a audiência será realizada e, não comparecendo na sala virtual será decretada sua
revelia. O email não precisa ser da própria parte. Pode ser de um familiar que o réu tenha acesso e possa depois, por meio de
celular próprio ou emprestado, participar da audiência”. 10. Cite-se e intime-se a parte requerida (com senha), nos termos da Lei
5.478/68, anotando-se que, eventual defesa deverá ser apresentada até a audiência. A ausência da parte requerida, intimada,
implicará em sua revelia e presumida confissão dos fatos (não basta contestação prévia inteligência dos arts. 6º e 7°, da Lei
5.478/68). 11. Deve cada parte, querendo apresentar suas testemunhas, em número máximo de três. 12. Intime-se. Ciência ao
Ministério Público. 13. Cumpra-se com urgência pela Central de Mandados. - ADV: DOUGLAS MOTTA DE SOUZA (OAB 322366/
SP)
Processo 1001847-26.2021.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Odila Inês de Carvalho Borgui - Gabrielle
Borghi Ziliotti e outro - Primeiramente, esclareça a autora o pedido de nomeação de inventariante. Deve ainda regularizar a
representação processual da menor bem como juntar aos autos a termo de guarda e a certidão de nascimento. Aguarde-se
por 30 dias úteis e não havendo atendimento acima, arquivem-se os autos, independente de nova intimação. Intime-se. - ADV:
MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Processo 1001857-70.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.D.M. - - M.C.D. - VISTOS. Em razão da
hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte autora. Providencie o i.advogadoa juntada do acordo
de fls.01/05 assinado conjuntamente pelas requerentes. Após, manifeste-se o digno representante do Ministério Público. Intimese. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JEFERSON CEZAR DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 433547/SP)
Processo 1001864-62.2021.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Plaza Rosetto - Vistos.
Em razão da hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita à requerente. Trata-se de pedido de Alvará para
a venda do veículo e recebimento de valores depositados no Banco do Brasil em nome de N. P. R - óbito: 29.01.2021, solteiro
e não deixa filhos. Primeiramente, emende a autora a inicial para constar o genitor do falecido no polo ativo, regularizando a
representação processual acompanhado dos documentos pessoais. Prazo: 15 dias sob pena de indeferimento da inicial. O
extrato da conta bancária encontra-se às fls 25 e o documento do veículo às fls 22, comprove a autora o valor do veículo (tabela
FIPE). Considerando que o valor a ser levantado supera 1000 UFESPs, deverá a autora cumprir o decreto 46.655/2002 (artigo
6º, inciso I, alínea “d” da lei 10.705/2000), comprovando nos autos no prazo de 30 dias. Considerando que não há nos autos a
certidão de dependentes do falecido, oficie ao INSS para que encaminhe a este Juízo a certidãodo falecido acima qualificado.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Proceda a parte autora a impressão do ofício no sistema
e-saj, encaminhando-o ao INSS , deverá comprovar, após, nos autos a entrega, no prazo de 10 dias. A resposta deverá ser
encaminhada obrigatoriamente e somente via e-mail: [email protected]. . Prazo para resposta do ofício: 30 dias, sob pena
de desobediência. Intime-se. - ADV: MARTHA DE LIMA FEITOSA AZEVEDO (OAB 199982/SP)
Processo 1002102-18.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.M.M.T. - Diante da informação
de que o réu foi citado recentemente em outro processo movido pela autora, expeça nova carta precatória para a tentativa de
citação do réu (com senha), havendo suspeita de ocultação, fica desde já deferida a citação por hora certa. Intime- o do prazo
de 15 dias úteis para oferecer contestação, cientificando-o de que a ausência de contestação implicará em revelia e presumirse-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344 do CPC). Considerando que a parte requerida
reside em local distante desta Comarca, adoto o rito ordinário, deixando por ora de designar audiência de conciliação, em razão
da distância. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após
exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES):
Dr(a). Jader Gaudêncio da Silva Filho - 379146/SP - parte autora. Intime-se. - ADV: JADER GAUDÊNCIO DA SILVA FILHO (OAB
379146/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º