TJSP 15/02/2021 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3217
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a parte requerida, advertindo-a do prazo para contestação (de quinze dias úteis) e de que a ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Decorrido o prazo para contestação, tornem imediatamente conclusos para análise quanto à necessidade/possibilidade
de designação de audiência de tentativa de conciliação e encaminhamento das partes para participação nas Oficinas de Pais e
Filhos e do Projeto Olhar Consciente, tendo em vista, inclusive, o teor dos Provimentos CSM já mencionados. Via digitalmente
assinada da decisão servirá como mandado. Concedida a autorização a que alude o artigo 212, §2º, do Código de Processo
Civil. OBS: Atente o Sr. Oficial de Justiça o quanto determina o art. 154, do NCPC. Cumpra-se, COM URGÊNCIA. Intime-se e
dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: THALES URBANO FILHO (OAB 223219/SP)
Processo 1005028-81.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - G.G.S. - Vistos. Providencie a parte
autora a emenda da inicial, para: a) juntar aos autos cópia do acordo e da sentença que fixaram os alimentos, ou certidão de
objeto e pé do processo nº 0005914-64.2002.8.26.0361, da 4ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes. Prazo: 15 dias, sob
pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Intime-se. - ADV: ANA FLAVIA DOS SANTOS (OAB 140314/MG)
Processo 1005153-49.2021.8.26.0361 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos M.H.A.S.B. - Vistos. Defiro ao(s) exequente(s) os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. A fim de possibilitar
a realização de atos virtuais futuros, conforme previsão contida no artigo 319, inciso II, do CPC, informe a parte autora seu
endereço eletrônico (e-mail), bem como, o da parte requerida e das testemunhas que eventualmente tenha apresentado rol
na inicial. Justificada a impossibilidade de prestar a informação em relação à parte requerida, quando da citação, reputo que
tal fica intimada a apresentar o respectivo endereço nos autos, já na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos.
Intime-se o devedor, pessoalmente, para o pagamento da dívida no valor de R$ 1.254,00, conforme cálculo juntado às fls. 2/3,
no prazo de quinze dias, contado da juntada aos autos do mandado de intimação. Decorrido o prazo sem manifestação, intimese o exequente a apresentar cálculo atualizado, com a aplicação da multa. Em seguida, cadastre a Serventia minuta de penhora
on-line dos valores, com base nos artigos 523, parágrafo 3º e 835, I do CPC. Cumpra-se. No mais, esclareça o exequente se o
executado exerce trabalho com vínculo empregatício, bem como sobre a viabilidade dos descontos da pensão alimentícia em
folha de pagamento, juntando, se o caso, endereço, razão social da empregadora e conta para depósito, evitando-se maiores
prejuízos ao menor. Havendo interesse, oficie-se. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008049-02.2020.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.S.F. - J.A.S.F. - Ciente da certidão da z.Serventia
e da informação contida no extrato SISBAJUD sobre a necessidade de obter os extratos/informações através do sistema externo
do Banco Central de Afastamento de Sigilo. Conforme orientações que constam do Manual de Afastamento de BacenJud
2.0 e SISBAJUD: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/09/5M%C3%93DULO-DE-AFASTAMENTO-DE-SIGILOBANC%C3%81RIO.Pdf, o acesso ao módulo de afastamento de sigilo esta sendo feito a partir do menu Afastamento de Sigilo
Bancário do sistema BacenJud 2.0 e, posteriormente, por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD.
Nesse sentido, considerando o alcance e a complexidade da quebra do sigilo através de tal/tais sistema , determino a serventia
que providencie a requisição de informações pelo sistema SISBAJUD - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário/Módulo
de Afastamento de Sigilo, a fim de apurar a existência de contas e investimentos em nome do(s) pesquisado(s): Ao preencher
o formulário da ordem que será enviada a serventia deverá assinalar a(s) seguinte(s) opção(ões): ( x )Extrato Mercantil ( x
) Extrato de aplicações financeiras (extratos simples). - ADV: JOHN HANTHARLLY NASCIMENTO REIS (OAB 436315/SP),
EDSON PEREIRA REIS (OAB 263855/SP), PATRICIA DANIEL DA SILVA (OAB 350525/SP)
Processo 1008049-02.2020.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.S.F. - J.A.S.F. - Ciência às partes acerca da
minuta bacenjud colacionada aos autos, consignando que os extratos bancários serão enviados paras o e-mail institucional da
Vara em até trinta dias úteis. - ADV: EDSON PEREIRA REIS (OAB 263855/SP), PATRICIA DANIEL DA SILVA (OAB 350525/SP),
JOHN HANTHARLLY NASCIMENTO REIS (OAB 436315/SP)
Processo 1008343-54.2020.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.C.Z. - - R.C.Z. - J.A.Z. Ciente da certidão da z.Serventia e da informação contida no extrato SISBAJUD sobre a necessidade de obter os extratos/
informações através do sistema externo do Banco Central de Afastamento de Sigilo. Conforme orientações que constam do
Manual de Afastamento de BacenJud 2.0 e SISBAJUD: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/09/5M%C3%93DULODE-AFASTAMENTO-DE-SIGILO-BANC%C3%81RIO.Pdf, o acesso ao módulo de afastamento de sigilo esta sendo feito a partir
do menu Afastamento de Sigilo Bancário do sistema BacenJud 2.0 e, posteriormente, por meio do Sistema de Busca de Ativos
do Poder Judiciário - SISBAJUD. Nesse sentido, considerando o alcance e a complexidade da quebra do sigilo através de tal/
tais sistema , determino a serventia que providencie a requisição de informações pelo sistema SISBAJUD - Sistema de Busca
de Ativos do Poder Judiciário/Módulo de Afastamento de Sigilo, a fim de apurar a existência de contas e investimentos em
nome do(s) pesquisado(s): Ao preencher o formulário da ordem que será enviada a serventia deverá assinalar a(s) seguinte(s)
opção(ões): ( x )Extrato Mercantil ( x ) Extrato de aplicações financeiras (extratos simples). - ADV: JANE QUEILA MARTINS
DIEFENTHÄLER (OAB 163028/SP), STEPHANIE CHERUBIN GONÇALVES PEREIRA (OAB 424096/SP), VICTOR ATHIE (OAB
110111/SP)
Processo 1009275-76.2019.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Michael Satoshi Uwada Olegário - Edson Eiji
Uwada Olegario - - Luciana Martins Olegario - - Luciano Martins de Olegário - - Lucineia da Silva Olegário - Em decorrência da
prejudicialidade externa (julgamento da ação de retificação) defiro o pedido de pág. 553. Mantenha-se o presente feito na fila
de “SUSPENSO” pelo prazo de cento e vinte dias. - ADV: SERGIO PINHEIRO LOPES (OAB 298515/SP), LUCAS ELIAS DOS
SANTOS (OAB 349287/SP)
Processo 1010964-58.2019.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Augusto Ciaccio - Alayde Barbosa Ciaccio
- - Lucia Regina Ciaccio - - Luiz Eduardo Ciaccio - - Paulo Roberto Ciaccio - - Maria Cristina Ciaccio - - Leonel Ciaccio Junior
- Pág. 235/236: o pedido de restituição de valores recolhidos naDARE-SP, devem ser solicitados junto Secretaria da Fazenda
e Planejamento do Estado de São Paulo, Informações pelo site https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/
Restitui%C3%A7%C3%A3o-de-Taxas-e-Outras-Receitas-(Custas).Aspx,assim não há como acolher o pedido do(a) requerente.
Poderá o interessado, caso queira, propor ação adequada junto ao Juízo Competente (Vara da Fazenda Pública) para obter a
provisão jurisdicionaladequada - ADV: LEON KARDEC FERRAZ DA CONCEIÇÃO (OAB 273599/SP)
Processo 1011637-17.2020.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Nadir Colossale Rocca - Josefa de Fátima
Colossale de Jesus e outros - Vistos Pág. 71/72: razão assiste à inventariante Assim, oficie-se, novamente, à Caixa Econômica
Federal para que informe este Juízo o saldo existente na conta na data do óbito: data 19/03/2008. A providência é imperiosa
porque a inventariante necessita do extrato do saldoexistentenadatadoóbito, para inserir na declaração do ITCMD (Imposto de
Transmissão “causa mortis...” e doação) no qual deverá conter ovalor exato existente na datadofatogerador (data do óbito). Servirá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º