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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021 - Página 2783

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TJSP 15/02/2021 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3217

2783

impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente
deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF,
valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde
já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer
momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida
a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio,
remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: LIBÂNIA APARECIDA DA SILVA (OAB 210936/SP), MILTON FLAVIO DE
ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP)
Processo 0015904-14.2020.8.26.0405 (processo principal 1010323-69.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - BANCO BRADESCO SA - Edi Ferreira Oliveira - Vistos. A resposta à impugnação ao cumprimento
de sentença, fls. 01/08, como já exposto no Incidente de Cumprimento número 0015282-32.2020.8.26.0405 e no 001542266.2020.8.26.0405, deverá ser juntada no Incidente de Cumprimento de Sentença, processo 0012879-90.2020.8.26.0405,
onde fora determinada a sua apresentação. Contudo, mais uma vez ingressou o Exequente com Incidente. Cancele-se, pois,
o presente Incidente, procedendo-se as anotações pertinentes. Int. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), LILIAN
VANESSA OLIVEIRA DUARTE (OAB 373007/SP)
Processo 0015987-30.2020.8.26.0405 (processo principal 1016238-65.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maianne Lopes Cristino - Procred Recuperações de Créditos Ltda - Vistos. Sobre a petição e
documentos de fls. 01/03 manifeste-se a Exequente no prazo legal, sob pena do silêncio dar ensejo à extinção da fase executiva.
Int. - ADV: ADRIANA SOUZA NETO LASCIALFARI (OAB 409602/SP), APARECIDA LOPES CRISTINO (OAB 139190/SP)
Processo 0016051-11.2018.8.26.0405 (processo principal 1018908-52.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - FERNANDO GUIMARÃES CORTEZ - CUNHA LIMA IMOVEIS ( NEW LIFE IMÓVEIS) repres. ANA PAULA
CUNHA - Vistos. Manifeste-se o Exequente em cinco dias em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV: LUZIA GUIMARAES CORREA (OAB 114737/SP), GLAUCIA CANALE MANOEL (OAB 154473/
SP)
Processo 0016290-44.2020.8.26.0405 (processo principal 1010323-69.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - BANCO BRADESCO SA - Edi Ferreira Oliveira - Vistos. A resposta à impugnação ao cumprimento
de sentença, fls. 01/08, como já exposto no Incidente de Cumprimento número 0015282-32.2020.8.26.0405, no 001542266.2020.8.26.0405 e no 0015904-14.2020.8.26.0405, deverá ser juntada no Incidente de Cumprimento de Sentença, processo
0012879-90.2020.8.26.0405, onde fora determinada a sua apresentação. Contudo, mais uma vez ingressou o Exequente com
Incidente. Cancele-se, pois, o presente Incidente, procedendo-se as anotações pertinentes. Int. - ADV: LILIAN VANESSA
OLIVEIRA DUARTE (OAB 373007/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0017672-72.2020.8.26.0405 (processo principal 1007285-78.2020.8.26.0405) - Habilitação - Requerimento de
Reintegração de Posse - Raimundo Roldão - Vistos. A petição e documento de fls. 01/02 devem ser protocolados diretamente no
processo principal, cancele-se, pois, a distribuição do presente feito, procedendo-se as anotações pertinentes. Int. - ADV: TÂNIA
MARIA NAVARRO DA SILVA (OAB 354704/SP), MARCO ANTONIO ROCHA SILVA (OAB 436345/SP)
Processo 0017775-50.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Antonio Marcos Ferreira BANCO BRADESCO SA - Vistos. Prossiga-se no Cumprimento de Sentença, arquivando-se estes definitivamente, observadas
as formalidades legais. Int. - ADV: LIBÂNIA APARECIDA DA SILVA (OAB 210936/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C.
LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP)
Processo 0017841-59.2020.8.26.0405 (processo principal 1014313-34.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, II
do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente
os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da
multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito
nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a
existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem
como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intimese. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), DENISE LOMBARD BRANCO (OAB 87281/SP), MARCOS
ANTUNES RODRIGUES (OAB 350162/SP)
Processo 0020921-65.2019.8.26.0405 (processo principal 1030248-22.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Tarifas - ESPOLIO DE GERINO DE OLIVEIRA LIMA - BANCO BRADESCO SA - “Ciência às Partes acerca dos mandados de
levantamento expedidos, encaminhados para conferência e, após, para assinatura do(a) MM. Juiz(a).” - ADV: CARLA BIMBO
LUNGOV (OAB 124995/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), RENATA MARIA SILVEIRA
TOLEDO (OAB 165255/SP)
Processo 0022799-25.2019.8.26.0405 (processo principal 0005485-13.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria de Fatima da Silva - Vistos. Proceda-se as pesquisas visadas às fls. 44 e após, aguarde-se
pelo prazo ali postulado, contudo, com as respostas das pesquisas, dê-se vista à Exequente para manifestação a respeito. Int.
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0022996-48.2017.8.26.0405 (processo principal 1017641-74.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - B. - T.F.D. - Vistos. Diante do recolhimento das custas finais, arquive-se os autos definitivamente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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