TJSP 15/02/2021 - Pág. 2904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3217
2904
com foto (RG, CNH). Para a parte autora sem advogado, caso já tenha apresentado na petição inicial, desnecessário o reenvio.
Partes com advogado, devem peticionar indicando. A inércia do autor acarretará a extinção do presente feito, independentemente
de nova intimação (artigo 485, inciso III do CPC) e, no que concerne ao réu, deixando de comparecer a qualquer das audiências,
a(o) ré(u) será considerada(o) REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo
proferido julgamento. A presença das partes à audiência virtual é obrigatória. Os convites serão enviados próximo à data da
audiência (até um dia antes). Fique atento à caixa de spam. E-mails informados (por petição ou e-mail), fora do prazo, não serão
cadastrados e não receberão o convite - ADV: EMERSON VITÓRIO LUZ (OAB 404061/SP)
Processo 1020175-49.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Emília Pinheiro
Magalhães - Via Varejo S/A - Manifeste-se o Autor em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), APOLO MAYR (OAB 282032/SP)
Processo 1020175-49.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Emília Pinheiro
Magalhães - Via Varejo S/A - Ante o exposto, com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial e declaro inexigível o débito referente ao contrato nº 21156300240355, devendo o protesto e
qualquer negativação correlata ser baixadas pela ré no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de fixação de multa. Condeno a ré
a pagar o valor de R$ 5.000,00, atitulode danos morais, com correção e juros desde a presente data. Não há condenação em
custas e honorários advocatícios nesta fase processual. Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram
fixados honorários ao conciliador, condeno a parte vencida a pagar o valor de R$ 60,00, com fundamento legal nos artigos
55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números
809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ. O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação, devendo
vir acompanhado de comprovação do recolhimento do preparo (compreende todas as despesas processuais, inclusive as
dispensadas em primeiro grau) e depósito dos honorários do conciliador, nos termos do artigo 54 da Lei 9.099/95, ressalvadas
as hipóteses de assistência judiciária gratuita. Nos termos da Lei Estadual nº 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único,
da Lei nº 9.099/95 o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre
o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver
condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela, deve
ser respeitado o valor mínimo de 5UFESP’s, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas
podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça
nº 33/2013quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. O recolhimento dos
honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a esteprocesso (utilizar o portal
de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador). O valor do preparo e dos
honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente
de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou
pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRgnaRel4.885/PE). Para início da fase de cumprimento de sentença,
o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Para fins de execução da presente sentença,
deverá o exequente apresentar em cartório cálculo atualizado do débito, o que poderá ser realizado através do sítio eletrônico
do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no linkhttp://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunica
do?codigoComunicado=339amppagina=1 Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP),
APOLO MAYR (OAB 282032/SP)
Processo 1020488-78.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Jose Parra Neto - Vistos. Fls.
106/107: Oficie-se à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo a fim de informe e bloqueie eventuais crédito existente
em favor do executado acima qualificado. A resposta poderá ser encaminhada através do e-mail deste Juízo, constante no
cabeçalho, constando no campo assunto o número dos autos. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente,
como OFÍCIO, devendo a parte diligenciar o seu cumprimento, comprovando nos autos, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: ROSE
MARA PIMENTEL PARRA (OAB 92289/SP)
Processo 1020985-24.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Fabio Oliveira
da Silva - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Considerando o Provimento 2564/2020 e o Comunicado Conjunto nº 581/2020, que
determinaram a realização das audiências em formato virtual, retirei da pauta a audiência presencial antes designada. Certifico
e dou fé haver designado Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 09 de junho de 2021, às 15:30h
e expedido a carta de citação/intimação eletrônica. Lavro a presente, a fim de intimar a(s) parte(s) a fornecerem, NO PRAZO
MÁXIMO DE DEZDIAS ÚTEIS A CONTAR DA INTIMAÇÃO, 01 (UM) ENDEREÇO DE E-MAIL E TELEFONE COM DDD, para que
a notificação seja encaminhada via e-mail com o link de acesso à sala virtual, onde constarão dia e hora da audiência. Caberá
às partes o ônus de REENVIAR o link de acesso a seus prepostos, terceiros e/ou novo patrono, que participarão do ato, sem
necessidade de peticionamento. Em caso de existência de testemunhas (máximo de três), deverá a própria parte reenviar o
link de acesso à audiência e comunica-la da necessidade de seu comparecimento. Se a testemunha não quiser comparecer
voluntariamente ou se for necessária a intervenção judicial para tanto, solicite justificadamente à Secretaria do Juizado, no
prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes da realização da audiência, para que seja efetuada a sua intimação judicial. A
omissão quanto ao fornecimento dos dados requeridos, no prazo acima, assim como o não reenvio do link aos prepostos,
terceiros, novo patrono e/ou testemunha, acarretará a inviabilidade de participação da solenidade. Partes sem advogado devem
entrar em contato com este juízo através do [email protected], indicando o número do processo a que se refere e
anexando um documento com foto (RG, CNH). Para a parte autora sem advogado, caso já tenha apresentado na petição inicial,
desnecessário o reenvio. Partes com advogado, devem peticionar indicando. A inércia do autor acarretará a extinção do presente
feito, independentemente de nova intimação (artigo 485, inciso III do CPC) e, no que concerne ao réu, deixando de comparecer a
qualquer das audiências, a(o) ré(u) será considerada(o) REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na
petição inicial, sendo proferido julgamento. A presença das partes à audiência virtual é obrigatória. Os convites serão enviados
próximo à data da audiência (até um dia antes). Fique atento à caixa de spam. E-mails informados (por petição ou e-mail), fora
do prazo, não serão cadastrados e não receberão o convite - ADV: FABIANA QUEIROZ SOUZA (OAB 243453/SP)
Processo 1021312-66.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Karin
Gomes Ribeiro - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Considerando o Provimento 2564/2020 e o Comunicado Conjunto nº 581/2020,
que determinaram a realização das audiências em formato virtual, retirei da pauta a audiência presencial antes designada.
Certifico e dou fé haver designado Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 01 de junho de 2021,
às 14:30h e expedido a carta de citação/intimação eletrônica. Lavro a presente, a fim de intimar a(s) parte(s) a fornecerem, NO
PRAZO MÁXIMO DE DEZDIAS ÚTEIS A CONTAR DA INTIMAÇÃO, 01 (UM) ENDEREÇO DE E-MAIL E TELEFONE COM DDD,
para que a notificação seja encaminhada via e-mail com o link de acesso à sala virtual, onde constarão dia e hora da audiência.
Caberá às partes o ônus de REENVIAR o link de acesso a seus prepostos, terceiros e/ou novo patrono, que participarão do ato,
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