TJSP 16/02/2021 - Pág. 1418 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3218
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as anotações e comunicações necessárias no cadastro da parte e voltem os autos conclusos. Int. - ADV: LAYS FERNANDA
ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1000432-74.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Apuração de haveres - Elizabete Santana Rodrigues
- Prefeitura Municipal de Lins - Vistos. Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível - Apuração de haveres ajuizada por
Elizabete Santana Rodrigues em face de Prefeitura Municipal de Lins. Concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita. No
mais, cite-se com as advertências legais. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA PEREIRA (OAB 431143/SP)
Processo 1000456-05.2021.8.26.0322 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Miguel Paulo Neto - - Edvaldo
Mercado - Fernanda Cecilia Bento Furoni e outro - Vistos. Considerando o disposto no Comunicado CG nº 178/2020 (Processo
nº 2020/22170), o qual publica o Provimento n.º 61, de 17 de outubro de 2017, do Conselho Nacional de Justiça, informe o(a)
requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, os dados necessários à qualificação da parte, conforme dispõe
o artigo 2º do referido Provimento, ou seja, estado civil, existência de união estável e filiação dos requeridos; profissão dos
requeridos; e endereço eletrônico de todas as partes. Após, promova a Serventia as anotações e comunicações necessárias no
cadastro da parte e voltem os autos conclusos. Int. - ADV: ALEX PAULO (OAB 443190/SP)
Processo 1000487-25.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Valdelice Fatima
de Almeida da Silva, B - Banco Safra S/A - Vistos. Considerando o disposto no Comunicado CG nº 178/2020 (Processo nº
2020/22170), o qual publica o Provimento n.º 61, de 17 de outubro de 2017, do Conselho Nacional de Justiça, informe o(a)
requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, os dados necessários à qualificação da parte, conforme dispõe o
artigo 2º do referido Provimento, ou seja, filiação da autora; e endereço eletrônico do requerido. Após, promova a Serventia
as anotações e comunicações necessárias no cadastro da parte e voltem os autos conclusos. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE DE
ANDRADE CAETANO (OAB 250598/SP)
Processo 1000487-25.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Valdelice Fatima
de Almeida da Silva, B - Banco Safra S/A - Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação contratual e
indenização por cobrança indevida c.c. danos morais e repetição de indébito, com pedido liminar em tutela antecipada, ajuizada
por Valdelice Fátima de Almeida da Silva contra o Banco Safra S. A., e argumentou em suma, que recebeu em sua conta, sem
contratar, numerário, que ao verificar descobriu ser um empréstimo com descontos automáticos em seu benefício. Trata-se do
empréstimo consignado n° 16244024, no valor de R$ 4.399,72 a ser pago em 84 parcelas, no valor individual de R$ 107,78,
sendo a primeira para janeiro/2021 e a última para dezembro/2027, o que totalizara ao final de R$ 9.053,52, na modalidade
reserva de margem consignada, porém, jamais solicitou tal serviço. Pediu a concessão de tutela antecipada para suspensão
dos descontos referentes ao contrato mencionado e o depósito judicial do valor indevidamente depositado em sua conta. Exibiu
os documentos de fls. 16/27. Considerando que a autora não reconhece o empréstimo consignado lançado em seu benefício
previdenciário, com desconto automático em sua conta bancária, antecipo os efeitos da tutela para suspender os descontos
do contrato de empréstimo consignado nº 16244024, no valor de R$ 107,78, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00,
limitada ao valor do empréstimo. Defiro o depósito judicial do valor creditado na conta bancária da autora (R$ 4.409,95), no
prazo de 05 dias. Cite-se com as advertências legais. Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Int. - ADV: LUIZ
HENRIQUE DE ANDRADE CAETANO (OAB 250598/SP)
Processo 1001187-35.2020.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.F.M.S. - R.P.M.S. - Manifeste-se
a Requerente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, face ao contido no resultado da pesquisa de endereços de fls. 55/59. Int. Nada
mais. - ADV: PEDRO BRASIL DA SILVA JUNIOR (OAB 373082/SP)
Processo 1001187-35.2020.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.F.M.S. - R.P.M.S. - Expeçam-se
cartas para citação do requerido nos endereços informados em fls. 61/62. Int. - ADV: PEDRO BRASIL DA SILVA JUNIOR (OAB
373082/SP)
Processo 1003060-70.2020.8.26.0322 - Notificação - Intimação / Notificação - E.E.A. - F. - Vistos. Assiste razão à autora em
sua manifestação de fls. 64, tendo em vista que em procedimento desta natureza não existe o contraditório. Desse modo julgo
prejudicada a contestação apresentada pelo requerido e determino o cumprimento da parte final da r. decisão de fls. 14. Int. ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP)
Processo 1003687-74.2020.8.26.0322 - Notificação - Intimação / Notificação - J., registrado civilmente como E.A.S. E.R.G.S.B. - Vistos. Assiste razão à autora em sua manifestação de fls. 85, tendo em vista que em procedimento desta natureza
não existe o contraditório. Desse modo julgo prejudicada a contestação apresentada pelo requerido e determino o cumprimento
da parte final da r. decisão de fls. 11. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ARIOVALDO
ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP)
Processo 1003941-47.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - A.G.B. - P.M.L. - Vistos.
Especifiquem as partes, no prazo de dez (10) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. - ADV: AMOS AMARO
FERREIRA (OAB 316600/SP), ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP)
Processo 1004212-56.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Claudio Colombo - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 297/310: Intimem-se. Anote-se. Ad Cautelam, aguarde-se a decisão
do agravo de instrumento interposto. Int. - ADV: FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE
OLIVEIRA (OAB 310465/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1004212-56.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Claudio Colombo - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Fls. 312/313: dê ciência. No mais, cumpra-se o segundo parágrafo do r. Despacho
de fl. 311. Int. - ADV: FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1004244-61.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luciane Caffer
Markies - Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Lins e Região (sinfusp) - Vistos, etc. A preliminar
consistente em carência de ação, de falta de interesse de agir, deve ser afastada; ocorre que a autora tem pendências com a ré,
ou seja, descontos que considera excessivo em sua folha de pagamento, portanto, legítimo o seu interesse de agir para adequar
os descontos a valores compatíveis com seus proventos. Conforme holerites dos meses de agosto, setembro e outubro/20,
a autora sofre descontos a título de carnê do INSS no valor de R$ 2.765,04, SINFUSP Dispêndio no valor de R$ 2.731,44 e
SINFUSP Mensalidade no valor de R$ 36,22, portanto, para melhor compreensão dos fatos, promova a ré, no prazo de dez dias,
a juntada aos autos de relatório discriminativo dos referidos descontos, ou seja, que compõe o total de R$ 2.765,04 a título de
SINFUSP Convênio, e as verbas que formam o desconto de R$ 2.731,44 na rubrica SINFUSP Dispêndio. No mais, aguarde-se
o julgamento do agravo de instrumento interposto pela autora. Intime-se. - ADV: VINICIUS ROBERTO PRIOLI DE SOUZA (OAB
289980/SP), ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP)
Processo 1004271-44.2020.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.E.S. - L.C.S.S. - Vistos, etc.
Trata-se de pedido de exoneração de alimentos formulado por C E S que contou com a concordância da requerida L de C S dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º