TJSP 16/02/2021 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3218
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os esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito às fls. 317/318. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
IZABELA CRISTINA RÜCKER CURI BERTONCELLO (OAB 404915/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1001662-88.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Alves Ferreira - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Certifico e dou fé que a r. sentença de fl. 258 transitou em julgado na forma da lei. Certifico
ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. - ADV: RENAN GONÇALVES ANTUNES (OAB 332729/
SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1001662-88.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Alves Ferreira - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Promova a serventia as anotações e comunicações necessárias, arquivando-se posteriormente
os autos. Int. Nada mais. - ADV: RENAN GONÇALVES ANTUNES (OAB 332729/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1002126-15.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Allianz Seguros S/A - Viarondon
Concessionária de Rodovia S/A - Certifico e dou fé haver deixado, por ora, de expedir Mandado de Intimação da testemunha
arrolada pela requerente, uma vez que às fls. 176/177 a requerente informou que providenciará a intimação da referida
testemunha por meio de Carta AR. Nada Mais. - ADV: LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP), JULIANA DE OLIVEIRA
MALAFAIA (OAB 303203/SP)
Processo 1002126-15.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Allianz Seguros S/A - Viarondon
Concessionária de Rodovia S/A - Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, julgo procedente a ação
regressiva de ressarcimento de danos para condenar VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S. A. a pagar a ALLIANZ
SEGUROS S/A, o importe de R$ 12.980,44, com correção monetária da data do ajuizamento da ação e juros de mora de 1%
incidentes da data da citação. Condeno a ré a pagar as custas, despesas do processo e honorários advocatícios de 15% do
valor atualizado da condenação. P. R. I. e C. - ADV: JULIANA DE OLIVEIRA MALAFAIA (OAB 303203/SP), LEMMON VEIGA
GUZZO (OAB 187799/SP)
Processo 1003301-44.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Avoir Silveira Junior - Rodrigo Fialho
de Oliveira - - Viviane Maroco de Oliveira - Fls. 63/64: Ciência as partes.. Int. Nada mais. - ADV: SEBASTIÃO LUIZ NEVES
JUNIOR (OAB 289413/SP), ROSELENE MARFIL FERNANDES (OAB 394637/SP)
Processo 1003658-63.2016.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B. - V.T.E.M. - - J.A.V.
- - M.J.S.V. - Intime-se o exequente para proceder à juntada aos autos de demonstrativo atualizado de débito, no prazo de 05
(cinco) dias úteis. Int. Nada Mais. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1004088-73.2020.8.26.0322 - Protesto - Prescrição e Decadência - CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. - Transpacote
Ltda - Me - Promova a serventia as anotações e comunicações necessárias, arquivando-se posteriormente os autos. Int. Nada
mais. - ADV: NELSON LOMBARDI JUNIOR (OAB 186680/SP)
Processo 1004311-26.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wesley Garcia Alves - Crefisa
S.a Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos, etc. Crefisa S. A. Crédito, Financiamento e Investimentos apresentou
contestação e arguiu, em preliminares, impugnação ao valor da causa, inépcia da petição inicial ofensa ao § 2º do art. 330
do CPC, prescrição e impugnação ao benefício da justiça gratuita (fls. 31/53). Réplica em fls. 118/124. Como o autor não
justificou o valor atribuído à causa, acolho a impugnação para reformular referido valor para R$ 10.000,00. Afasto a preliminar
de inépcia da inicial, uma vez que somente com a produção de perícia contábil será possível quantificar o valor incontroverso do
débito. Afasto também a preliminar de prescrição, visto que em ações revisionais de contrato bancário, o prazo de prescrição é
decenal (STJ-3ª T., REsp 1.326.445, Min. Nancy Andrighi, j. 4.2.14, DJ 17.2.14). Afasto finalmente a impugnação ao benefício
da justiça gratuita, visto que a ré não produziu prova para demonstrar que o autor dispõe de recursos para custear as despesas
do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. Partes legítimas e bem representadas; como não há nulidade
ou irregularidade a suprir, declaro o processo saneado e defiro a produção de provas úteis e necessárias ao deslinde da
lide, especialmente perícia contábil e para tanto nomeio perito judicial o Sr. Arley Nascimento, cujos honorários deverão ser
requisitados ao convênio de assistência judiciária por ser o autor beneficiário da justiça gratuita. No prazo de quinze dias as
partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos. Int. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP),
RODRIGO CRISTALDO ARRUDA (OAB 412798/SP)
Processo 1004808-40.2020.8.26.0322 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0001951-62.2005.8.26.0484
- 1ª Vara do Foro da Comarca de Promissão) - Santa Luiza Agro Pecuária Ltda - João Ribas - Intime-se a exequente para
proceder ao recolhimento da importância referente às diligências do(a) Sr(a). Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias úteis. Int.
Nada Mais. - ADV: SABRINA DE OLIVEIRA MAGALHÃES (OAB 238306/SP)
Processo 1005010-85.2018.8.26.0322 - Ação de Exigir Contas - Locação de Imóvel - Marcia Regina dos Santos Nascimento
Bertoletti - Ferreira & Cia Imobiliária Lins Ltda (Aliança Imóveis) - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 7637/7347, devendo a
parte vencedora requerer o que for de seu interesse no prazo de 30 (trinta) dias. No mais, havendo interesse da parte vencedora
em promover a execução da sentença deverá ser observado o disposto no Provimento nº 16/2016 da Egrégia Corregedoria
Geral do Estado de São Paulo, o qual estabelece que a partir de 01 de abril de 2016 o pedido de Cumprimento de Sentença
deverá ser realizado digitalmente no Portal e-SAJ, petição intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença, cuja
funcionalidade específica estará habilitada, tanto para processos físicos e digitais e sua tramitação ocorrerá como INCIDENTE
EM APARTADO, o qual receberá numeração própria, devendo o(a) exequente realizar o peticionamento nos moldes da norma
vigente em relação ao Cumprimento de Sentença (o advogado deverá acessar o portal de peticionamento eletrônico, clicar em
petição intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso; 156 Cumprimento
de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ),
bem como o disposto no art. 1289 das Normas da Corregedoria Geral do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: GILBERTO
APARECIDO VANUCHI (OAB 68425/SP), PAULO APARECIDO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 93543/SP)
Processo 1005261-06.2018.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Selma Rodrigues de Moraes Marcos Guilherme de Oliveira - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Prefeitura Municipal de Lins - Francisco Antunes
Ribeiro Neto - Ante todo o exposto, antecipo os efeitos da tutela para determinar a internação compulsória de Marcos Guilherme
de Oliveira no Centro de Atenção Integral à Saúde Clemente Ferreira de Lins, ou em outro hospital público semelhante, no
prazo de cinco dias, sob pena de responsabilidade da direção do estabelecimento hospitalar. No mais, aguarde-se o decurso
do prazo para oferecimento das razões finais. Intime-se. - ADV: AMÓS AMARO FERREIRA (OAB 316600/SP), DANILO CÉSAR
SIVIERO RÍPOLI (OAB 194629/SP), CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP), TAMARA RODRIGUES ALVES
(OAB 360477/SP), RODRIGO PIERONI FERNANDES (OAB 143781/SP)
Processo 1005268-27.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Queren Hapuque Bueno
Triburtino - Banco Itaucard S/A - Manifeste-se a requerente, no prazo legal, face ao contido em contestação e documentos de
fls. 32/115. Int. Nada mais. - ADV: LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
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