TJSP 16/02/2021 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3218
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do processo”). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Defiro ao requerente a gratuidade da justiça. Anote-se. Int. - ADV: MARIO SERGIO BOARIM
JUNIOR (OAB 441633/SP)
Processo 1000071-21.2021.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Tiago Henrique
Lui - Vistos, 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Defiro ao requerente a gratuidade da justiça. Anote-se. Int. - ADV: MARIO SERGIO BOARIM
JUNIOR (OAB 441633/SP)
Processo 1000073-88.2021.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - T.M.M.M. - - M.R.M.T. - - T.C.M. - V.M.J. - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta,
é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das
últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
três meses; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária
relativa à procuração ad judicia, sob as penas da lei. Int. - ADV: SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI (OAB 275052/SP)
Processo 1000105-85.2021.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Marcos Nunes de Souza
- Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos
extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de
crédito, dos últimos três meses; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como
a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO
CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP)
Processo 1000228-62.2019.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Victorio Marchioretto - Vistos. Por
primeiro, informe o exequente de forma clara e de preferência na mesma página, contribuindo assim para a celeridade e
economicidade processual, o nome e CPF ou CNPJ do credor, nome e CPF ou CNPJ do devedor, valor total dívida atualizado,
acompanhado do respectivo memorial de cálculo de forma discriminada. Para tanto, poderá se valer dos sistemas de atualização
oferecidos pelo site do E.TJSP ou pelas Associações de Classe (Ex:AASP). Prazo para cumprimento: 10 (dez) dias. - ADV:
GUILHERME GREGÓRIO DA ROSA (OAB 368602/SP)
Processo 1000240-42.2020.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Rosalina da Rocha Lopes
Marques - Crefisa S/a. Crédito, Financiamento e Investimentos - Arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe,
após conferencia do pagamento das eventuais custas remanescentes e queima de guia. Int. - ADV: DONIZETI APARECIDO
MONTEIRO (OAB 282073/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), ELOI RODRIGUES MENDES (OAB 276029/
SP)
Processo 1000253-46.2017.8.26.0334 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Dionisio
Gabriel da Silva - Telefonica Brasil S.A. - Intimação do exequente para manifestação sobre a petição e calculos apresentados
no prazo de 15 dias. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP),
DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1000254-26.2020.8.26.0334 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Deixo de determinar o desbloqueio do veículo junto ao sistema Renajud, tendo em vista
que o veículo não se encontra bloqueado nestes autos. Aguarde-se o transito em julgado da sentença. Int. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000257-78.2020.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Roseli Ribeiro de
Oliveira - Smart Promotora - O Garcia Informações Cadastrais - - BANCO SAFRA S/A - Considerando a certidão de fl. 283,
fica o banco requerido intimado para recolher corretamente (guia DARE) as custas processuais finais (R$ 201,21 -cod. 230-6
e R$ 46,54 cod. 304-9), bem como apresente o formulário para expedição do MLE referente ao depósito judicial realizado
às fls. 272/273) - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), LILIAN ALVES MARQUES (OAB 364762/SP),
ELIZANGELA RODRIGUES MOURA (OAB 315870/SP), FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 14122/RN), MARIA ISABEL ORLATO
SELEM (OAB 115997/SP)
Processo 1000274-22.2017.8.26.0334 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio
Tondato - Telefonica Brasil S.A. - Intimação do exequente para manifestação sobre a petição e calculos apresentados pelo
executado no prazo de 15 dias. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), PEDRO ANTONIO
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