TJSP 16/02/2021 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3218
1572
07/05/2020). - ADV: FELIPE LUDVIG (OAB 34275/SC)
RELAÇÃO Nº 0062/2021
Processo 0000358-57.2019.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ana Cláudia Granja
Scarabel Nogueira - Ebazar.com.br LTDA - ME - Vistos. Eventual cumprimento de sentença que deverá tramitar em formato digital,
observando-se o disposto no Provimento CG nº 16/2016 (artigos 1.285 à 1.289 das NSCGJ), com orientações complementares
no Comunicado CG nº 438/2016, ambos publicados no DJE de 04.04.2016. Aguarde-se por trinta dias, no silêncio, arquivemse os autos. Int. - ADV: EDUARDA ROLIM RUBIO (OAB 106403/SP), ARLINDO APARECIDO RUBIO (OAB 25705/SP), JOÃO
THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1000210-92.2020.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sueli
Maria Lara Pereira - BANCO PAN S.A. - Vistos. Não obstante a tentativa de acordo entre as partes, a mesma não se concretizou,
conforme petição de fls. 89/94 e certidão de fls. 97. Desse modo, para prosseguimento do feito, diante da petição de fls. 69,
para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 13 de abril de 2021, às 11h30min, devendo as partes comparecerem
acompanhadas de suas testemunhas, arroladas previamente, sob pena de preclusão, requerendo a intimação previamente, se
necessário, bem como, deverão comparecer acompanhado(s) de seu(s) advogado(s). As partes ré e autora deverão comparecer,
sob pena de, respectivamente, revelia e extinção do feito. A audiência se realizará por meio de videoconferência, via computador
ou smartphone, devendo, as partes, apresentando nos autos o endereço eletrônico de todas as partes e testemunhas para
viabilizar o envio do link de acesso. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço
eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. O manual de participação em
audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência
Virtual - Participar de uma Audiência Virtual; Caso ainda haja alguma dúvida em como proceder, deverá entrar em contato com o
cartório por meio do e-mail: [email protected]. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUIZ CARLOS TADEU
DOS SANTOS (OAB 70692/SP), ANTONIO JOSÉ MONTEIRO GASPAR (OAB 355928/SP)
Processo 1000276-72.2020.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - D.F.E.M. - Com resposta,
manifeste-se a exequente. - ADV: OLION ALVES FILHO (OAB 78180/SP)
Processo 1000743-51.2020.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - D.F.E.M. - Com a resposta,
manifeste-se a exequente. - ADV: OLION ALVES FILHO (OAB 78180/SP)
Processo 1000744-36.2020.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - D.F.E.M. - Com resposta,
manifeste-se a exequente. - ADV: OLION ALVES FILHO (OAB 78180/SP)
Processo 1001289-09.2020.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Claudio
Alencar Dores - Emerson Duarte Nunes Figueira Celani Hipolito - Ante o exposto, e por tudo o que consta dos autos, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Inexiste condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios derivados da sucumbência
em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei nº. 9.099/95. Em caso de recurso, a ser interposto no
prazo legal e, necessariamente, por advogado (art. 41, § 2º, da Lei nº. 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento
do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação,
o disposto no art. 1.093, “caput” e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de
deserção (§ 4º), observadas às hipóteses legais de isenção ou dispensa. Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser
condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei nº. 9.099/95), observada eventual gratuidade
ou isenção. No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre
o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos
termos do § 3º do mesmo artigo. Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as cautelas de praxe, procedendo-se as
devidas anotações. P. I. C. - ADV: IVÂNDARO ALVES DA SILVA (OAB 372632/SP), VANESSA CRISTINA DE ALMEIDA LIMONTA
(OAB 400594/SP)
Processo 1002422-86.2020.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Edson Ztellzer Vasconcelos - Nº Protocolo: WMAR.21.70006366-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/02/2021
08:42 Com a contestação manifeste-se o(a) autor(a), informando ainda se também pretende produzir outras provas. - ADV:
FABIO HENRIQUE PINHEIRO DE SOUZA (OAB 270170/SP)
Processo 1002540-62.2020.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edson
Carvalho da Silva - - Vanessa Roza da Silva - Elektro Redes S.a - Nº Protocolo: WMAR.21.70006205-0 Tipo da Petição:
Contestação Data: 11/02/2021 11:26 Com a contestação manifeste-se o(a) autor(a), informando ainda se pretende produzir
outras provas. - ADV: VANESSA ROZA DA SILVA (OAB 372541/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
(OAB 403594/SP)
Processo 1002573-52.2020.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Jose Cazzo Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Nº Protocolo: WMAR.21.70006119-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/02/2021 21:18
Com a contestação manifeste-se o(a) autor(a), informando ainda se pretende produzir outras provas. - ADV: ALINE CRISTINA
PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), RABIHA ALI KHALIL (OAB 180736/SP)
RELAÇÃO Nº 0063/2021
Processo 0001875-97.2019.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Itaú
Seguros S/A - Vistos. Ante a certidão de fls. 119, cobre-se a devolução do mandado devidamente cumprido no prazo de cinco
dias. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0002256-08.2019.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elektro
Eletricidade e Serviços S/A - Vistos. Fls.191/215: Anote-se e observe-se. De pronto, rejeito osembargosde declaração, pois a
decisão embargada não padece de nenhum dos vícios arrolados no artigo 1.022 do CPC, havendo apenas a adoção de teses
diversas das esposadas pela embargante, o que se fez de modo explícito, bem como por incompatibilidade, nada havendo de
omissão, obscuridade ou contradição. Nesse passo, a parte-embargante se insurge, de fato, contra o próprio juízo de mérito da
questão trazida. Fica claro, portanto, que, inconformada com a solução dada, pretende imprimir caráter infringente aosembargos,
não sendo, contudo, pretensão viável no presente caso, já que consiste em flagrante nulidade e tampouco correção de simples
erro material, de modo que deveria se valer, na verdade, da via recursal. Eventual reiteração ocasionará a imposição de multa
por litigância má-fé, por ser incidente manifestamente infundado. Publique-se a sentença de fls.188/190 para o patrono indicado.
Int. (Fls.188/190. Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Fundamento e decido, com fulcro no
art. 93, IX, da CF. Primeiramente, retifique a z. Serventia o polo ativo junto ao SAJ, para que conste apenas o titular do serviço.
De pronto, observo que a demanda detém cunho eminentemente jurídico e comporta julgamento antecipado, nos moldes do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º