TJSP 16/02/2021 - Pág. 1731 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3218
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advocatícios em R$ 800,00 (oitocentos reais) para o patrono do autor e em R$ 800,00 (oitocentos reais) para o patrono da
requerida, devendo ser observado o disposto no artigo 98, § 3º, NCPC em relação às partes. Arbitro os honorários advocatícios
em favor do patrono da requerida (provisão a fls. 67) em 100% da tabela de honorários, devendo ser expedida a certidão no
momento oportuno. Com o trânsito em julgado, expeça-se a certidão, e arquivem-se os autos. No mais, não veio para os autos
o estudo social que deveria ser realizado no núcleo familiar da requerida, circunstância que não impediu a solução do litigio.
Assim, informe a Assistente Social acerca da desnecessidade de realizar o estudo técnico em relação ao presente feito. Ciência
ao Ministério Público. P. I. C. - ADV: SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP), HUMBERTO DONIZETI SCABELO (OAB 203839/SP)
Processo 1002541-20.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.A.C.S. - P.B.M.C. - - P.V.M.C.
- Vista dos autos ao requerente para, no prazo de dez dias, informar se foi posto em liberdade e manifestar-se em termos de
prosseguimento. Após, vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA BROCHETTO SIGRI (OAB 346251/SP)
Processo 1002564-63.2020.8.26.0347 - Interdição - Nomeação - I.L.B. - V.L.B. - Posto isso, e pelo mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, tornando definitiva a substituição deferida nos autos (fls. 292/293), e determinando
que os atos de natureza negocial e patrimonial a serem praticados por V. L. B., portadora do RG nº 35.954.196-3, inscrita no
CPF. Nº 298.150.648-00, sejam submetidos à curatela da requerente I. L. B., portadora do RG. nº 14.275.774-3, inscrita no
CPF sob o nº 060.900.618-59, mediante compromisso a ser prestado nos autos. Deixo de condicionar o exercício da curatela
à prestação de caução, porque não há indicação de que a interdita possua patrimônio de valor considerável, bem como não há
dúvidas quanto à idoneidade da autora (Cód. Civil, arts. 1.745 e 1.781). Lavre-se o competente termo (compromisso de curadora
em caráter definitivo), devendo a curadora apresentar via subscrita do termo, no prazo de 10 (dez) dias. Não há custas a serem
recolhidas em razão dos benefícios da Justiça Gratuita que fora concedida à requerente. Diante do que dispõe o art. 9°, III, do
Código Civil, e art. 755, § 3º, do NCPC, a sentença de substituição será inscrita no registro de pessoas naturais, publicando-se
a presente sentença por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Expeça-se mandado de averbação ao Oficial de Registro
Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município de Matão, para comunicação da substituição da curatela.
Arbitro os honorários advocatícios em favor da curadora especial em 100% da tabela de honorários, devendo ser expedida a
certidão após o trânsito em julgado. A propósito, deverá a patrona juntar aos autos a provisão na qual conste o registro geral
de indicação. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P. I.
C. - ADV: DANIELA CRISTIE POLETTO (OAB 255100/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER
DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1003133-64.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.M. - J.R.S.M. - Manifeste-se a
parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de quinze dias. - ADV: MARIA APARECIDA MINOTTI (OAB 366565/
SP)
Processo 1003191-38.2018.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.R.N.R.S.M.E.P.R. - T.M.N. - Vistos. Tendo
decorrido o prazo de sobrestamento, manifeste-se a parte exequente no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: LUCIANA
MARA TORTORELLO (OAB 132718/SP), MARIA HELOISA BIGAL GORGATTI (OAB 220455/SP)
Processo 1003422-31.2019.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.F.V.C. - A.H.R. - - K.R.R. Vistos. Informe a autora, em dez dias, se foi realizada a perícia médica nos autos do processo 1001468-56.2019.8.26.0150,
incumbindo-lhe, em caso positivo, trazer aos autos o respectivo laudo. Intime-se. - ADV: FABIO LEITE BAYONA PEREZ (OAB
286130/SP), GUSTAVO ADOLFO ANDRETTO DA SILVA (OAB 196020/SP)
Processo 1003562-31.2020.8.26.0347 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.A.F.F.
- - E.P.C. - M.A.F. - Em face da certidão lavrada pelo(a) Oficial(a) de Justiça às fls. 43, manifeste-se o(a) requerente no prazo de
10 (dez) dias. - ADV: HUGO SANTINI VICTURI (OAB 389207/SP)
Processo 1003693-06.2020.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.C.D.T. - P.G.T. - 1) Ciência à parte interessada
acerca da expedição do formal de partilha. 2) Em conformidade com o Provimento CG 14/2020, deverá a parte interessada
remeter o expediente, por meio eletrônico, à serventia extrajudicial. - ADV: CAROLINA RIGOLI ROSSI PALMA (OAB 250378/
SP), MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP), RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA LOZANO (OAB 317223/SP),
MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP)
Processo 1003924-33.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - V.B.S. - N.M.S. - Em face da certidão
lavrada pelo oficial de justiça, manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. - ADV: MARCELO
EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 1003985-25.2019.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - C.V.G. - - F.J.G. - - R.H.G. - - A.P.R.G.
- K.N.S. - Vista dos autos à inventariante, pelo prazo de quinze dias, tendo em vista do e-mail e documentos de fls. 546/548. ADV: SILVONE HOLANDA DOS SANTOS (OAB 219241/SP), JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP)
Processo 1004040-15.2015.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.N. - V.H.C.N. - B.M.C.C. - Vistos.
Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ELIANE JUSSARA TORTORELLO (OAB 75256/SP), MARIA AUGUSTA FERNANDES
MARSOLLA (OAB 282659/SP), PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO (OAB 289894/SP), MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB
304183/SP)
Processo 1004408-82.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Alimentos gravídicos - A.F.F.C. - F.A.M. - Ciência ao
interessado acerca da expedição da certidão de honorários. - ADV: SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP), RENATA
CORRADINI TOLINO (OAB 251850/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN VAGNER MATSUMOTO BUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0061/2021
Processo 0000212-18.2021.8.26.0347 (processo principal 1002663-38.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Prestação de Serviços - Hernandez e Ferreira Advocacia - - Mello e Mataruco Advocacia - Prefeitura Municipal
de Matão - Vista dos autos ao exequente para manifestar-se, no prazo de quinze dias, acerca da impugnação apresentada à fls.
69/74. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 0000345-60.2021.8.26.0347 (processo principal 1002049-62.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Claudio Gasoli - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Recebo o pedido
de cumprimento de sentença. Intime-se o Instituto/réu, via portal eletrônico, para que apresente impugnação, no prazo de 30
(trinta) dias, nestes próprios autos (Art. 535 do CPC). Int., cientificando-se o Instituto/réu via portal eletrônico. - ADV: ERITON
MOIZES SPEDO (OAB 253260/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º