TJSP 16/02/2021 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3218
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ordem cronológica para o devido cumprimento, oportunamente. Aguarde-se, pois, a devida intimação para ciência e manifestação
acerca dos ofícios requisitórios, após a respectiva expedição. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/
SP), DAVID NUNES (OAB 226919/SP)
Processo 0002674-79.2020.8.26.0347 (processo principal 1000160-78.2016.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Alecio Barbisan - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes dos ofícios requisitórios expedidos (fls. 94/97), facultada a
manifestação no prazo de 5 dias. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP), DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP)
Processo 0003143-28.2020.8.26.0347 (processo principal 1000795-25.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - Maria Lúcia de Lima Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Trata-se de cumprimento de
sentença proposto por Maria Lúcia de Lima Silva em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. O executado,
devidamente intimado, manifestou concordância (fls. 36) com os cálculos apresentados pela parte exequente. Não havendo
impugnação do instituto executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente (fls. 21/22), fixando o débito
em R$49.417,78 (quarenta e nove mil, quatrocentos e dezessete reais e setenta e oito centavos) atualizado até 31/10/2020,
sendo R$44.925,25 (quarenta e quatro mil, novecentos e vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos) à parte exequente e
R$4.492,53 (quatro mil, quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta e três centavos) a título de honorários sucumbenciais.
Ante o exposto, DETERMINO a expedição de ofícios requisitórios para pagamento do débito, separando-se o valor da parte e
dos honorários advocatícios de seu(ua) procurador(a), desde já, autorizada a expedição em nome da sociedade de advogados
indicada (fls. 20). Expedidos os ofícios, intime-se o patrono da parte autora e o Procurador Federal para ciência de seu teor,
facultada manifestação em cinco dias e, não havendo óbice, venham conclusos para assinatura e encaminhamento. Com o
depósito dos valores, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores pelo(s) credor(es) e nada mais sendo requerido,
tornem os autos conclusos para extinção pela satisfação. Intime-se. - ADV: PRISCILA DAIANA DE SOUSA VIANA (OAB 297398/
SP)
Processo 0003145-95.2020.8.26.0347 (processo principal 1004801-75.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Tainara Tomaz Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss e outro - Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Tainara Tomaz Rodrigues em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS. O executado, devidamente intimado, manifestou concordância (fls. 36) com os cálculos apresentados pela parte
exequente. Não havendo impugnação do instituto executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente
(fls. 05/11), fixando o débito em R$46.093,97 (quarenta e seis mil, noventa e três reais e noventa e sete centavos) atualizado
até 12/2020, sendo R$41.903,61 (quarenta e um mil, novecentos e três reais e sessenta e um centavos) à parte exequente e
R$4.190,36 (quatro mil, cento e noventa reais e trinta e seis centavos) a título de honorários sucumbenciais. Ante o exposto,
DETERMINO a expedição de ofícios requisitórios para pagamento do débito, separando-se o valor da parte e dos honorários
advocatícios de seu(ua) procurador(a). Expedidos os ofícios, intime-se o patrono da parte autora e o Procurador Federal
para ciência de seu teor, facultada manifestação em cinco dias e, não havendo óbice, venham conclusos para assinatura e
encaminhamento. Com o depósito dos valores, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores pelo(s) credor(es) e
nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção pela satisfação. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS CICCONE
(OAB 88550/SP), GUSTAVO FAGALI CICCONE (OAB 373549/SP)
Processo 0003152-87.2020.8.26.0347 (processo principal 1000516-44.2014.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - MARIA CLARA COELHO - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Fls. 32/57: Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo INSS e atribuo-lhe efeito suspensivo. Manifeste-se
a parte credora/impugnada, no prazo de 15(quinze) dias. Intime-se. - ADV: CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP),
WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP)
Processo 0003210-90.2020.8.26.0347 (processo principal 1002420-60.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Alexandre Ferreira de Toledo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação apresentada pelo INSS, reconhecendo como devidos os valores de
R$20.935,31 (vinte mil, novecentos e trinta e cinco reais e trinta e um centavos) atualizado até 12/2020, sendo R$19.032,10
(dezenove mil, trinta e dois reais e dez centavos) à parte exequente e R$1.903,21 (um mil, novecentos e três reais e vinte e um
centavos) a título de honorários sucumbenciais. Sucumbente, a parte exequente arcará com honorários advocatícios do adverso,
fixados em 10% do valor da diferença entre o valor reconhecido e os valores alegados como devidos, observando-se que a parte
exequente é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Destarte, DETERMINO a expedição de ofícios requisitórios para
pagamento do débito, separando-se o valor da parte e dos honorários advocatícios de seu(ua) procurador(a). Expedidos os
ofícios, intime-se o patrono da parte autora e o Procurador Federal para ciência de seu teor, facultada manifestação em cinco
dias e, não havendo óbice, venham conclusos para assinatura e encaminhamento. Com o depósito dos valores, expeça-se o
necessário para o levantamento dos valores pelo(s) credor(es) e nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para
extinção pela satisfação. Intime-se. - ADV: MANOEL HENRIQUE OLIVEIRA (OAB 265686/SP)
Processo 0003873-73.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1004861-82.2016.8.26.0347) (processo principal 100486182.2016.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Sirlene Aparecida
Caldeira Ronda - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 75/76: Cientifique-se pessoalmente a credora principal
do pagamento do requisitório, facultando ao patrono a sua cientificação pessoal, que deverá ser comprovada nos autos, no
prazo de 15(quinze) dias. No silêncio, expeça-se a carta AR Digital, para cientificação pessoal da parte. Sem prejuízo, expeçamse os alvarás em favor da credora principal e do credor de honorários sucumbenciais (conta indicada às fls. 71), separadamente,
encaminhando-se o expediente por meio de mensagem eletrônica à Caixa Econômica Federal para a transferência dos valores
depositados a disposição do Juízo para as contas indicadas pela parte autora, nos termo dos Comunicados CG 257/2020 e
540/2020. Desnecessária a remessa ao contador para cálculo de eventual incidência de imposto de renda, ante a edição do
Provimento 1463/2007 do Conselho Superior da Magistratura. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de satisfação,
no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que o silêncio será interpretado como concordância e o feito será extinto pela satisfação.
Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Processo 0003948-15.2019.8.26.0347 (processo principal 0000076-36.2012.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Vanildo Aparecido Galleani - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes dos ofícios requisitórios expedidos (fls. 63/66), facultada a manifestação no prazo de
5 dias. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 0003951-67.2019.8.26.0347 (processo principal 1004057-17.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Renúncia ao benefício - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Pedro Rodrigues Castanheiro - Fls. 206/207:Ciente
da transferência dos valores bloqueados. Manifeste-se o INSS. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia
depositada às fls. 207, em favor do exequente INSS. Antes, a parte deverá fornecer os dados necessários à emissão do
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